O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

388

II SÉRIE — NÚMERO 18

Requerimento n.° 77/V (1.")-AC

de 29 de Outubro de 1987

Assunto: Escola C + Sn de Aljezur. Apresentado por: António Esteves, José Castel-Branco e José Apolinário (PS).

O concelho de Aljezur de há muito que vem reclamando a necessidade de construção de uma escola C + S, posição que tem sido sucessivamente protelada sem fundamentação razoável.

A necessidade de uma unidade escolar deste tipo em Aljezur foi reconhecida pelo GEP do MHOP em 1978, o qual lhe conferia o primeiro grau de prioridade. De 1978 a 198S razões de influência política pessoal adiaram a construção da escola.

Na versão inicial do PIDDAC de 1978 retoma-se esta prioridade, assumida pelo titular da Secretaria de Estado de então junto da Câmara Municipal de Aljezur. Os serviços competentes vêm posteriormente dar prioridade à Escola C + S da Quarteira.

No PIDDAC de 1986 esta volta a ser uma das obras previstas. Porém, no despacho n.° 194/MEC/86 é novamente retirada a escola para o concelho de Aljezur.

A Assembleia Distrital de Faro e a autarquia local tiveram ocasião de em diversas oportunidades expressar a sua posição de defesa da construção desta escola.

Nestes termos, e porque a continuação desta situação seria não apenas gravosa mas injusta para a população do concelho de Aljezur, os deputados do Partido Socialista pelo Algarve, fazendo uso das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam a atenção do Ministério da Educação no sentido de considerar prioritária a construção da escola C + S em Aljezur no, ano de 1988.

Requerimento n.° 78/V (1.a)-AC de 30 de Outubro de 1987

Assunto: Atribuição aos membros do conselho de gerência da CP do direito de transporte gratuito a titulo vitalício.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

O conselho de gerência da CP, na sua reunião de 8 de Outubro de 1987, deliberou que «os ex-membros dos conselhos de gerência mantêm o diploma que lhes fora concedido, enquanto em funções, conferindo-lhes o direito de transporte gratuito, com bagagens, a título vitalício». Os ex-gestores da CP passam assim a usufruir de título de transporte gratuito.

A deliberação do conselho de gestão vem conceder um privilégio em tudo injustificado e completamente desadequado aos interesses da empresa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Ministério conhecimento da situação?

b) No exercício dos seus poderes de tutela, como pensa o Ministério actuar de forma a impedir a concessão deste privilégio injustificado?

Requerimento n.° 79/V (1.a>AC de 30 de Outubro de 1987

Assunto: Anulação das liquidações da sisa e respectivos juros aos 104 cooperantes da Cooperativa de Habitação Económica do Concelho de Castro Verde.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro e Manuel Filipe (PCP).

Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 268/78, de 31 de Agosto, à Cooperativa de Habitação Económica do Concelho de Castro Verde concedeu o ex-FFH financiamento para construção de 104 fogos. Enquadrava--se na altura a promoção habitacional cooperativa nos Decretos-Leis n.° 730/78 e 737-A/74, respectivamente de 20 e 23 de Dezembro, pela modalidade de «acesso à propriedade», isto é, a transmissão civil de propriedade do fogo para o cooperante opera-se, após a amortização integral do custo daquele, 30 anos após a data da escritura do financiamento inicial concedido pelo ex--FFH à COOPHECAVE (28 de Agosto de 1979).

Após a conclusão dos mesmos e de acordo com o Decreto-Lei n.° 737-A/74, de posse das licenças de utilização emitidas em 25 de Novembro de 1983, a COOPHECAVE apresentou as declarações modelo 129, o requerimento de isenção de constribuição predial e o contrato de cedência das habitações aos cooperantes na Repartição de Finanças do Concelho de Castro Verde.

Por estranho que pareça, todos os documentos foram recebidos naquela Repartição de Finanças sem qualquer outra exigência, dizemos estranho, pois, passados mais de três anos, foram agora notificadas as 104 famílias para pagar em média de 260 a 290 mil escudos, correspondentes ao valor de imposto de sisa e juros compensatórios, acrescendo àquele valor multa nos termos do artigo 157.° do CSISSD.

Tal facto deve-se a uma interpretação face ao não cumprimento do artigo 15.° do CSISSD [falta de apresentação do modelo 34-D (pedido de isenção de sisa)] por as habitações se destinarem a habitação própria dos cooperantes e por conseguinte a tal cumprimento estarem obrigados.

Apresentou a COOPHECAVE, com sede em Castro Verde, ao Ministro das Finanças, em 2 de Julho de 1987, requerimento fundamentado, expondo as razões das 104 famílias. Além das grandes dificuldades que a maioria tem no pagamento das prestações da habitação, os cooperantes não podem suportar agora este pesado encargo, que, a consumar-se, traduzir-se-ia no abandono da habitação, tudo contribuindo para uma profunda injustiça social.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças, o seguinte esclarecimento:

Vai ou não o Ministério anular as liquidações que deram lugar à divida da sisa, juros de mora e multa aos 104 cooperantes de Castro Verde, cujos autos de trangressão se encontram instaurados na Repartição de Finanças do Concelho de Castro Verde?