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II SÉRIE - NÚMERO 18

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, os seguintes esclarecimentos:

a) Tem a Secretaria de Estado conhecimento desta situação?

b) Tenciona a Secretaria de Estado juntamente com o Ministério da Educação adoptar as medidas necessárias de apoio ao ensino da cultura e da língua portuguesa aos filhos dos nossos emigrantes em Leon?

c) Que medidas pensa o Governo tomar junto das entidades espanholas com vista à articulação dos apoios àquela importante comunidade?

Requerimento n.° 70/V (1.a)-AC de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Prejuízos causados por duas pedreiras no

lugar da Carregueira. Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

No lugar da Carregueira, freguesia de Beselga, concelho de Tomar, encontram-se em laboração duas pedreiras que são exploradas pela empresa FER-BRITAS.

A população está diariamente sujeita a nuvens de pó resultantes da exploração e tratamento do calcário, que, arrastadas pelo vento, se depositam nas habitações e se disseminam pelas hortas, vinhas, pomares, etc, com graves prejuízos para os agricultores.

Além disso, as explosões usadas para desagregar os maciços rochosos, que mais parecem «tremores de terra», abalam as habitações, abrindo fendas bem visíveis em algumas delas.

No entender da população da freguesia da Carregueira, a prosseguir esta exploração desenfreada, verificar-se-ão previsivelmente, em futuro próximo, alterações ecológicas e mesmo climatéricas na região.

A população contesta a maneira descuidada e pouco responsável como se está a processar esta exploração e exige a reparação dos danos causados e a tomada imediata de medidas tendentes a reduzir a nível tolerável o grau de poluição.

Assim, nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia e da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte esclarecimento:

Levando em conta toda a situação criada, com graves prejuízos para os habitantes da Carregueira, que medidas pensa tomar o Governo?

Requerimento n.° 71/V (1.")-AC de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Verbas respeitantes à extracção e comercialização da cortiça.

Apresentado por: Deputado Rogério Brito e Lino de Carvalho (PCP).

Conhecendo-se a existência de diversos casos de UCPs/cooperativas agrícolas e outras entidades gestoras de prédios expropriados e nacionalizados que não têm recebido as verbas a que por lei têm direito,

respeitantes à extracção e comercialização da cortiça, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

Qual o valor total da cortiça proveniente de prédios expropriados e nacionalizados, vendida quer pelo IGEF quer pela Direcção-Geral de Florestas, referente às extracções de 1984, 1985, 1986 e 1987 e quais as verbas já pagas às°UCPs/coo-perativas agrícolas, entidades gestoras desses prédios, em cumprimento das alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 5.° da Lei n.° 26/82, de 23 de Setembro, e do Decreto-Lei n.° 312/85, de 31 de Julho?

Requerimento n.° 72/V (1.*>AC de 29 de Outubro de 1987

Assunto: Montantes em dívida ao Crédito Agrícola de Emergência.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho, Rogério Brito e Álvaro Brasileiro (PCP).

O Governo tem acusado sistematicamente as UCPs/cooperativas agrícolas da zona da reforma agrária de serem responsáveis pelos grandes valores em dívida ao Crédito Agrícola de Emergência.

Conhecendo-se que existem, no total, cerca de 6000 devedores ao CAE e que as UCPs/cooperativas agrícolas nunca ultrapassam as 550;

Sabendo-se de elevados débitos do Estado àquelas UCPs/cooperativas agrícolas em matéria de verbas provenientes da extracção e comercialização de cortiça e de frutos pendentes e benfeitorias existentes nas áreas de reservas entregues:

Requer-se ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte esclarecimento:

Quais os montantes em dívida ao Crédito Agrícola de Emergência, por distritos, com discriminação do valor do capital e do valor dos juros e também com discriminação dos valores por tipos de entidades devedoras — unidades colectivas de produção/cooperativas agrícolas de produção da reforma agrária, outras cooperativas agrícolas, sociedades e agricultores?

Requerimento n.° 73/V (1.a)-AC de 29 de Outubro de 1987

Assunto: Contribuições pagas em 1986 por entidades patronais agrícolas para a Segurança Social.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e outros (PCP).

As UCPs/cooperativas agrícolas da reforma agrária têm pago regularmente os encargos devidos à Segurança Social referentes aos seus trabalhadores rurais. Em 1986, calcula-se que o total de pagamentos referente ao conjunto das contribuições (entidade patronal e trabalhadores) das UCPs/cooperativas agrícolas atingiu cerca de 1 milhão de contos.