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6 DE NOVEMBRO DE 1987

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Será útil verificar se igual comportamento é seguido por todas as entidades patronais agrícolas na zona de intervenção da reforma agrária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, por intermédio do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a prestação das seguintes informações:

Qual o montante global das contribuições pagas em 1986 por entidades patronais agrícolas para a Segurança Social, com discriminação por distritos e por tipo de contribuintes — UCPs/coo-perativas agrícolas da reforma agrária, outras cooperativas agrícolas, sociedades e agricultores?

Requerimento n.° 747V (1.a)-AC de 29 de Outubro de 1987

Assunto: Execução dos 323 acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo favoráveis às UCPs/coopera-tivas agrícolas.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e outros (PCP).

Confirmando a razão que tem assistido aos trabalhadores quando contestam a legalidade da actuação do MAP no processo de atribuição e demarcação de reservas, o Supremo Tribunal Administrativo proferiu já 459 acórdãos favoráveis às UCPs/cooperativas agrícolas que interpuseram os respectivos recursos, dos quais 323 transitaram em julgado.

É sabido que, utilizando os mais diversos expedientes, o Ministério da Agricultura não executou, de facto, um único.

De entre aquele vasto número de acórdãos avulta o que foi proferido pela l.a Secção do STA em 17 de Abril de 1986 sobre o recurso n.° 15 275-A, que fixava o prazo de 90 dias e especificava as operações materiais necessárias para restituição às UCPs Agrícolas 15 de Outubro, S. C. A. R. L., de Estremoz, e Albufeira do Monte Branco, S. C. A. R. L., de Elvas, a posse útil dos prédios rústicos denominados «Freixial», «Alcobaça» e «Pereiro», assim como os efectivos pecuários e equipamentos de que foram desapossadas.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a situação dos 323 acórdãos acima referidos já transitados em julgado?

2) Se já foi ou não executado e, em caso afirmativo, quais as operações materiais em que consistiu a respectiva execução do acórdão proferido sobre o referido recurso n.° 15 275-A?

3) Quem detém, actualmente, a posse e a exploração dos citados prédios rústicos denominados «Freixial», «Alcobaça» e «Pereiro»?

Requerimento n.° 75/V (1.a)-AC de 29 de Outubro de 1987

Assunto: Pedido de desanexação da CERCIBEJA. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro e outro (PCP).

A CERCIBEJA é uma instituição de solidariedade social e de utilidade pública que prossegue fins não

lucrativos e que atende desde 1979 85 crianças e jovens deficientes. Encontra-se situada na Quinta dos Britos, freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, ocupando a área de 33,3500 ha, a cerca de 4 km da cidade de Beja. A administração central, através do JEPF, a Fundação Calouste Gulbenkian e as autarquias locais do distrito de Beja investiram cerca de 50 mil contos na construção de infra-estruturas, nomeadamente oficinas, aviários, vacaria, moradias e outros equipamentos, que viabilizam o seu funcionamento.

Neste momento é um dos melhores e maiores estabelecimentos de ensino especial do País.

Desde 1985 mantém um processo de pedido de desanexação da área acima mencionada, cuja cedência é do acordo expresso pela UCP Terra de Catarina.

O pedido mereceu o aval em Maio da Câmara Municipal de Beja e do Governo Civil do Distrito conforme documentos que se anexam.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que informe:

1) Tem o Governo conhecimento dos factos referidos?

2) É intenção do Ministério acautelar os investimentos públicos efectuados, que ultrapassam já os 50 mil contos? Quando e como?

3) Quais os motivos que levam o Ministério à não resolução que o assunto merece?

Anexo: fotocópia da documentação sobre o processo (a).

(a) A documentação referida foi enviada ao Governo.

Requerimento n.° 76/V (1.a)-AC de 29 de Outubro de 1987

Assunto: Construção de um edifício escolar C + S na freguesia de Urgeses, do concelho de Guimarães. Apresentado por: António Magalhães (PS).

A entidade directamente responsável ligada ao ministério da tutela já reconheceu a necessidade de dotar o concelho de Guimarães com mais um edifício escolar C + S e aponta a sua localização para a freguesia de Urgeses. Sabe-se ainda que já foram feitas diligências junto da Câmara Municipal para a indicação de terrenos disponíveis para o efeito. Julga-se até que estava adquirida a urgência da construção desta infra-estrutura escolar, concedendo-lhe o máximo grau de prioridade, de molde que o seu arranque fosse tão rápido quanto possível.

Sendo assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Confirma-se o grau de prioridade que permita o arranque da construção do edifício escolar C + S a curto prazo?

2) Há já elementos que permitam considerar a existência de dotação de verbas para o arranque desta escola no PIDDAC de 1988?

3) Há outros problemas ainda sem resolução que estão a retardar o início do lançamento da obra em causa?