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II SÉRIE — NÚMERO 20

Macau poderá ser objecto de negociações entre a República Popular da China e Portugal, no momento que ambos os Governos julgarem apropriado. O Governo Português assume, entretanto, a responsabilidade pelo respeito rigoroso dos direitos dos cidadãos chineses residentes em Macau. O Governo Português assegura ainda ao Governo Chinês que não permitirá a utilização deste território sob a sua administração para a prática de actos hostis à República Popular da China.

Seis anos depois, na visita oficial à República Popular da China do Presidente da República Portuguesa, foi emitido em Pequim em 23 de Maio de 1985 um comunicado conjunto, no qual se refere expressamente que Portugal e a China «concordaram em iniciar num futuro próximo negociações por via diplomática para a resolução da questão de Macau». Durante essa visita e encontros havidos entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países ficou assente que o início das negociações teria lugar em 1986.

Para concordar e tomar as iniciativas necessárias no âmbito das conversações constituiu-se a delegação portuguesa e criou-se uma comissão interministerial sobre Macau.

Após vários contactos e diligências, as negociações começaram formalmente em 30 de Junho de 1986 e terminaram em 26 de Março de 1987, tendo-se atingido os objectivos que Portugal se propusera nestas negociações, a saber:

Assegurar as condições apropriadas à transferência da administração do território, salvaguardando, no médio e longo prazos, os legítimos interesses e expectativas dos habitantes de Macau e contribuindo decisivamente para eliminar incertezas quanto ao futuro e para reforçar a confiança;

Abrir uma nova fase no relacionamento de Portugal com a República Popular da China, grande potência mundial;

A partir de um processo negocial conduzido em termos sérios e amistosos e garantidos, nos termos do Acordo, o progresso e a estabilidade de Macau até meados do próximo século, criar condições para o reforço da presença portuguesa não só naquele território, como em toda a zona do Pacífico, relançando a projecção histórica, cultural, económica e política de Portugal no Oriente.

II

Como se referiu, o início do processo negocial da questão de Macau foi, praticamente, acordado em 23 de Maio de 1985, por ocasião da visita oficial do então Presidente da República Portuguesa a Pequim. Nos termos do respectivo comunicado final, «durante a visita do Presidente da República de Portugal, António Ramalho Eanes, à República Popular da China, os dirigentes de Portugal e da China discutiram, numa atmosfera amigável, o problema de Macau, que foi legado pela História. Ambas as partes recordaram, com satisfação, o entendimento a que Portugal e a China chegaram ao estabelecer relações diplomáticas em Fevereiro de 1979 e a boa colaboração dos dois Governos no tra-

tamento dos assuntos de Macau, com base no referido entendimento. Ambas as partes concordaram em iniciar num futuro próximo negociações por via diplomática para a resolução da questão de Macau.»

A primeira fase das conversações foi realizada em Pequim de 30 de Junho a 1 de Julho de 1986 e a segunda teve lugar a 9 e 10 de Setembro.

A delegação portuguesa foi chefiada pelo embaixador Rui Medina, presidente da Comissão Interministerial sobre Macau, sendo a delegação chinesa chefiada pelo Sr. Zhou Nan, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Durante estas fases a delegação portuguesa tomou conhecimento da posição integral da contraparte, acordou no esquema dos grupos de trabalho a constituir e aceitou a realização da terceira fase das negociações para Outubro.

Nos encontros informais a parte chinesa reiterou o seu empenho em obter a assinatura da Declaração Conjunta em tempo de a sessão plenária da Assembleia Popular Nacional — cujos trabalhos se encerrariam na primeira metade de Abril de 1987 — poder aprovar o texto, para ratificação e, acessoriamente, na entrada em vigor do Acordo — incluindo, assim, a respectiva ratificação —, antes do 13.° Congresso do Partido Comunista Chinês, em Setembro seguinte. Foi ainda dada a conhecer a existência da prática parlamentar da República Popular da China, que, à semelhança do precedente constituído pelo acordo sino-britânico, imporia a publicação do texto no acto da rubrica pelos chefes de delegação e, deste modo, antes da respectiva assinatura.

A terceira fase das conversações realizou-se a 21 e 22 de Outubro. Durante ela a parte portuguesa formulou os comentários de fundo acerca da posição chinesa, tal como resultava dos textos entregues, e anunciou a apresentação dos contraprojectos da Declaração Conjunta, Anexos e memoranda. Ficou assente que o Grupo de Trabalho iniciaria, com base nos projectos e contraprojectos, a preparação de um texto comum, com fórmulas alternativas para os pontos não acordados.

De 17 a 21 de Novembro de 1986 o Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China visitou Portugal. Durante os contactos realizados houve oportunidade de clarificar as posições de ambas as partes sobre questões do âmbito das negociações em curso respeitantes às relações entre os dois países; foram ainda trocados pontos de vista sobre objectivos e projectos a realizar no período de transição, situado entre a data da entrada em vigor do Acordo e a transferência do exercício da soberania em Macau.

O Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros chinês foi recebido pelo Presidente da República e pelo Primeiro--Ministro, tendo encontros repetidos com o Ministro dos Negócios Estrangeiros; durante uma deslocação particular ao Porto avistou-se ainda com o governador de Macau. Todas as entrevistas sublinharam a necessidade de atribuir à transferência da administração portuguesa em Macau o significado do início de um novo período de cooperação luso-chinesa e não do mero encerramento de uma época histórica.

Em 6 de Janeiro de 1987 realizou-se uma reunião do Conselho de Estado sobre a questão de Macau, seguida pela deslocação a Pequim do Secretário de Estado dos