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II SÉRIE — NÚMERO 23

O restante acréscimo das despesas decorre de imposições legais e contratuais ou da necessidade imperiosa em dotar a Administração de verbas minimamente indispensáveis à plena absorção dos financiamentos que a CEE porá à disposição da economia portuguesa em 1988. Por grandes rubricas, estes acréscimos de despesas, decorrentes da ^compressibilidade dos compromissos que os justificam, desdobram-se por: Mimno

de contos

Amortizações....................... + 74

Juros.............................. + 55,3

Tributação dos titulares de cargos

públicos......................... + 45

Aumento da massa salarial na administração central.................... + 27,3

Expansão do sistema educativo...... + 18,3

Expansão do sistema da saúde (SNS) + 18,7

Pensões e reformas do funcionalismo + 7,2

Lei da Programação Militar......... + 6,2

PIDDAC.......................... + 5

Protecção à saúde do funcionalismo

(ADSE).........................._+_3^5

Total............ + 259,5

Esta reduzida expansão nas despesas reflecte também a inclusão de uma dotação concorrencial, no valor negativo de 33 milhões de contos, que vinculará a execução orçamental de 1987 à não realização de despesas de igual montante, dado que os programas, projectos e actividades passarão a concorrer entre si, reduzindo-se ou extinguindo-se os que vierem a revelar--se com menor mérito relativo.

Outro claro sinal de rigor nas despesas públicas ressalta do decréscimo, em menos 5,3 milhões de contos, na dotação provisional relativamente à de 1987, representando 0,9 % das despesas do OE de 1988, contra 1,3 % no ano anterior.

GrandBS áreas funcionais da dstpjBa púbica

Apresenta-se, em seguida, um quadro síntese de expressão orçamental das áreas de actuação do Estado, autonomizando-se os encargos com os juros da dívida. Da sua leitura ressalta que mais de um terço das despesas públicas são afectadas as funções sociais, o que é característica de uma moderna economia ocidental.

Por outro lado, salienta-se a restrição orçamental imposta pelo facto de os encargos com juros da divida representarem mais de um quarto do total dos recursos postos à disposição do Estado para a prossecução dos seus objectivos.

Despesas do OE/88 por grandes funções (não incluindo 86 amortizações da divida)

flkWbst» at contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Qassrficaçâo orgânica das despesas

Encargos Gerais da Nação

Este capitulo não é comparável com o do ano anterior por incluir o sector da cultura, por excluir o sector do turismo e por terem sido criados os Gabinetes do Vice-Primeiro-Ministro, do Ministro da Presidência e do Ministro da Juventude. O montante global da despesa atinge os 30,4 milhões de contos, sendo de salientar o sector da cultura, com um acréscimo de 14,1 % relativamente ao orçamento em 1987 (revisto).

Ministério da Defesa Nacional

Em termos orgânicos, aparecem pela primeira vez integrados num único departamento os diversos ramos das Forças Armadas, que passaram a constituir capítulos dentro do Ministério da Defesa Nacional. Excluindo as dotações da Lei da Programação Militar para 1988 (22,2 milhões de contos), o orçamento do Ministério da Defesa Nacional tem um acréscimo de 5,3 "Io, correspondente a mais 6,3 milhões de contos relativamente a 1987 (deduzindo os 4,3 milhões de contos que constam no n.° 1 do artigo 15.° da proposta de lei).

Ministério da Administração Interna

O montante total da despesa é de 45,6 milhões de contos, que não inclui cerca de 3 milhões de contos para as pensões de reserva do pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, que se encontram orçamentadas no capítulo das pensões e reforma do Ministério das Finanças. O aumento do orçamento do MAI é fundamentalmente devido às novas actividades do Serviço de Estrangeiros, à criação do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações e ao reforço de meios das forças de segurança.

Ministério da Jastiça

As dotações inscritas neste Ministério elevam-se a 17,8 milhões de contos, o que, acrescidas dos 14,5 milhões de contos dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira, constituem meios adequados à reforma das estruturas judiciais e prisionais.