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18 DE NOVEMBRO DE 1987

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Imposto do selo

As considerações produzidas na justificação da receita esperada para este imposto, no Orçamento de 1987, tinham uma sólida fundamentação a avaliar pelo comportamento da receita até Setembro último. Daí que, não obstante as receitas adicionais esperadas pela tributação, em imposto do selo, das operações activas das caixas de crédito agrícola, embora com taxa reduzida a metade, não é de esperar um aumento de receita, uma vez que a evolução descendente das taxas de juro das operações bancárias tem um reflexo imediato na receita, e o seu peso, na estrutura do imposto, é superior a 40%. Com estes pressupostos, mas considerando a proposta constante do orçamento em apreciação, no sentido de a incidência do imposto do selo ser agravada pelo factor 1,5, estima-se a receita em 114 milhões de contos.

Imposto sobre o valor acrescentado

Não tem sido fácil prever a receita do IVA, desde logo porque se trata de um imposto com regras aplicacionais totalmente diferentes das utilizadas pela administração fiscal até 1986. Como sublinhámos, na justificação da receita para 1987, as estimativas com base na estrutura do consumo interno revelaram-se muito precárias, talvez porque os indicadores disponíveis, pela sua antiguidade (1979), estavam desajustados da realidade. A par desta constatação, um segundo factor de indeterminação tem sido o desagravamento dos stocks, cujo montante estimado não foi ainda possível confirmar.

A receita efectiva de 1987, tendo presente os dados disponíveis até 30 de Outubro último, aponta para 308 milhões de contos, pelo que é a partir deste dado de base que se estima a receita de 355 milhões de contos, inscrita na proposta de orçamento para 1988. Os pressupostos são os seguintes: crescimento nominal do consumo em 9%, acréscimo de receita em 2,5 milhões de contos, provenientes da integração na taxa agravada de bens de consumo duradouro identificados na proposta de orçamento; acréscimo de 3,0 milhões de contos decorrente da tributação, pela tabeba li (8 %), de tractores e outras alfaias agrícolas; acréscimo de 0,8 milhões de contos decorrente da inclusão na taxa normal do exercício de advocacia; acréscimo de 13 milhões de contos pela elevação em 1 % da taxa normal.

Imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA)

A liberalização das importações de veículos automóveis faz prever um aumento da venda de veículos. É neste pressuposto que se estima um aumento de receita na ordem dos 16% em relação à receita efectiva de 1987, fixando-se, assim, em 37 milhões de contos.

Imposto sobre o consumo de tabaco

A rigidez do consumo de tabaco conduz a que se orçamente a receita do imposto apenas em função da evolução dos preços e da carga fiscal. Considerando que na proposta de orçamento se prevê uma subida da tributação específica de 10% e a subida do imposto ad valorem de 53% para 54%, o efeito conjugado fará elevar a receita para 55 milhões de contos.

Outros impostos indirectos

Integram esta rubrica o conjunto de impostos e taxas descritas no quadro da prorJbsta de lei orçamental que, pela sua expressão e normal regularidade, não foram objecto de pormenorização. No seu conjunto represen-

tam uma receita de 49,8 milhões de contos, praticamente idêntica à de 1987, pois não há razões para prever qualquer aumento já que a sua principal rubrica «Serviços aduaneiros e Guarda Fiscal», no quadro do novo regime aduaneiro, tende a decrescer.

Imposto sobre produtos petrolíferos

Sendo o custo do crude, uma variável determinante para se apurar o ISP, o seu comportamento errático prejudica qualquer raciocínio aritmético. A receita de 166 milhões de contos inscrita na proposta de orçamento resulta da aplicação aos consumos previstos para 1988 de valores do ISP, situados na primeira metade do intervalo de variação.

Outras receitas correntes

Os rendimentos patrimoniais do Estado para 1988 representam um contributo de 56,7 milhões de contos para a receita. O acréscimo em relação ao ano anterior resulta da melhoria significativa dos resultados de exploração das empresas públicas financeiras e não financeiras, em consonância com o clima geral da actividade económica experimentado em 1987, sem prejudicar o necessário reforço da sua estrutura financeira. Também aqui se reflectirão os efeitos da melhoria da gestão de tesouraria do Estado, anteriormente anunciada. Assim, a participação nos lucros das instituições de crédito atingirá os 35 milhões de contos e nas outras empresas 11,5 milhões de contos.

O montante das transferências correntes ascende a 29,6 milhões de contos, sendo a sua componente mais representativa a relativa aos reembolsos e restituições da contribuição financeira e dos recursos próprios das Comunidades. O remanescente refere-se principalmente a transferências do exterior consignadas a departamentos militares.

As vendas de serviços e bens não duradouros representam 9,1 milhões de contos. Inclui-se aqui, a título de compensação de encargos de cobrança de recursos próprios comunitários, cerca de 1 milhão de contos.

As receitas de capital não são directamente comparáveis com as do ano anterior uma vez que é dado tratamento diferente aos recursos provenientes de fundos estruturais provenientes da CEE relativos a projectos agrícolas e de desenvolvimento regional. No entanto, vale referir que a componente com maior peso são as intervenções e acções específicas financiadas pelo FEDER, no montante de 17 milhões de contos.

Continuar-se-á a política de desinvestimento em imobilizado não necessário, em especial terrenos e edifícios, estimando-se em 5,8 milhões de contos o produto desta acção.

As receitas de activos financeiros, estimadas em 1,2 milhões de contos, decorrem principalmente de empréstimos de médio e longo prazo a serviços autónomos e empresas públicas.

Despesas orçamentais

O Orçamento do Estado para 1988 revela um efectivo esforço de contenção das despesas, em resultado do abandono gradual dos métodos incrementais utilizados no passado. Nesses termos, apenas 21 milhões de contos do acréscimo das despesas de 280,5 milhões de contos, relativamente ao Orçamento de 1987, traduzem uma expansão das mesmas e correspondem a um aumento nominal de 1,2 %, muito inferior à variação dos preços prevista para 1988.