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II SÉRIE — NÚMERO 23

Contribuição Industrial

A evolução da actividade económica em 1987 aponta para um crescimento nominal de 14,5%. A alteração dos benefícios fiscais constante da proposta de orçamento não se reflete na receita de 1988, pelo que a evolução da receita deverá acompanhar aquela tendência. Para o efeito há que aplicar o referido crescimento à receita efectiva de 1987, que, tudo indica, ficará àquem da orçamentada, devendo atingir, de acordo com os elementos disponíveis, 80 milhões de contos. A ser assim, a receita de 1988 não deveria ultrapassar 91,5 milhões de contos. Contudo, o esforço que se tem desenvolvido no sentido de melhorar a administração fiscal e, em particular, a fiscalização deverá contribuir con\4ima receita adicional que se estima em cerca de 3,5 milhões de contos, fixando-se, deste modo, em 95 milhões de contos a receita para 1988.

Imposto profissona!

No cômputo das receitas provenientes do imposto profissional tomou-se como pressuposto o crescimento da massa salarial global — incluindo o acréscimo do emprego —, em 8,5%, conjugado com a actualização dos escalões em 6%. A aplicação ao universo real de contribuintes — trabalhadores por conta de outrem — contidos no banco de dados do Instituto de Informática permitiu prever, ao que se afigura com elevado grau de credibilidade, a receita do imposto profissional para 1988. Assim, e considerando ainda que o peso do trabalho dependente se mantém nos 96,5 % apurados nos dois últimos anos, a receita global atingirá 103 milhões de contos.

Acresce a receita, com igual despesa, respeitante à tributação dos funcionários públicos, orçamentada em 45 m. c.

Imposto de capitais

A evolução no sentido da baixa das taxas de juro, ao reduzir os rendimentos nominais dos depósitos bancários — em fase de desaceleração do crescimento — conduz à tendência verificada nos dois últimos anos, traduzida na diminuição das receitas do imposto de capitais. Embora se mantenha aquela tendência, ela é parcialmente compensada com a fixação em 7,5% da taxa do imposto sobre os rendimentos de depósitos de emigrantes. No mesmo sentido contribuirá a sujeição a imposto de capitais dos juros dos depósitos nas caixas de crédito agrícola mútuo ainda que se tenha consagrado apenas uma taxa de 50% da normal. O valor global orçamentado é de 83 milhões de contos, ligeiramente superior ao previsto no orçamento de 1987, mas mais expressivo se compararmos com a receita efectiva que não deverá ultrapassar os 73 milhões de contos, facto em grande parte atribuído às descidas na taxa de juro verificadas durante 1987.

Imposto sobre a indústria agrícola

Na ausência de quaisquer elementos históricos, toraa--se falível qualquer previsão de receita para este imposto. Assim partiu-se do peso do excedente bruto da exploração dos sectores da agricultura e silvicultura (EBE) no PIB. Aplicou-se a essa estimativa um factor de correcção para determinação da matéria colectável. A esta aplicou-se a taxa prevista no Código, atendendo--se.contudo aos mínimos de isenção aí previstos o que levou ao valor, cauteloso de um milhão de contos.

Imposto complementar

A previsão de receita deste imposto assenta também, à semelhança do que apontamos para o imposto profissional, em dados reais que resultam do tratamento informático das respectivas declarações. Assim, e considerando o crescimento da massa salarial global — aumento da massa salarial mais aumento de emprego — o imposto complementar, secção A, atingirá 20 milhões de contos. Por sua vez, a secção B deste imposto, que esteve suspensa durante vários anos, atingiu em 1986 uma receita de 10 milhões de contos, prevendo-se para 1987 um acréscimo seguro de 35%, não devendo, em 1988, crescer mais de 15%, o que implica uma receita de 15,5 milhões de contos. Na sua globalidade, o imposto complementar renderá 35,5 milhões de contos.

Imposto sobre sucessões e doações

O esforço que se vem fazendo no sentido de melhorar o rendimento deste imposto vai prosseguir em 1988. O sucesso até agora alcançado leva-nos a estimar a receita em 12,5 milhões de contos, no pressuposto de que é possível manter o ritmo de recuperação alcançado.

Imposto extraordinário sobre lucros

A matéria colectável que suporta a previsão da receita da contribuição industrial, mais a que resulta dos benefícios fiscais consagrados na lei, conduziria a uma receita deste imposto na ordem dos 8 milhões de contos. A resolução de questões pendentes, referentes a reclamações sobre se este imposto deve ou não ser considerado como custo do exercício, facto que se esclarece na proposta de alterações sobre legislação fiscal, a par do continuado esforço de recuperação de imposto extraordinário em atraso, justificam a verba de 11 milhões que se prevê venha a constituir a receita de 1988.

Direitos de importação

As receitas efectivas provenientes dos direitos de importação devem atingir, no final de 1987, 17 milhões de contos. Considerando que as importações terão um crescimento de 15% a 16%, em escudos, pressuposto conjugado com a redução de 15% das taxas aduaneiras, a que acresce, negativamente, a suspensão dos direitos aduaneiros cobrados nas trocas intracomunitárias, a receita esperada para 1988 é de 16,6 milhões de contos.

Sobretaxa de Importação

Embora não subsistindo esta sobretaxa, existem situações pendentes acumuladas que se espera resolver definitivamente no decurso de 1988, mediante afectação a esta área dos meios que forem necessários. É neste quadro que se prevê uma receita de 1,4 milhões de contos.

Estampilhas fiscais

Depois de alterações profundas na prática fiscal do uso das estampilhas fiscais, através de selagem dos recibos das transacções comerciais, absorvido pelo IVA, da abolição do papel selado e da imposição do uso de guias para o pagamento do selo, como medida preventiva da fraude, a receita das estampilhas fiscais devem atingir em 1987 a receita prevista, pelo que, nestas condições de normalidade, a receita de 1988, com a correcção, pelo factor de 1,5, proposta, deve fixar-se nos 12,9 milhões de contos.