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II SÉRIE — NÚMERO 23

Em 1988 o Fundo Social Europeu deverá transferir para Portugal, segundo as previsões, um montante líquido de 35 milhões de contos, para o financiamento das acções de formação profissional e outros projectos, sendo 28 milhões de contos relativos às novas candidaturas a aprovar em 1988.

Para as transferências do FEOGA — Garantia referentes a produtos agrícolas em regime de transição clássica e aos produtos da pesca, a estimativa é da ordem dos 30 milhões de contos. Estas verbas destinam-se a ser canalizadas pelos organismos pagadores (INGA e IPCP) para ajudas à produção, intervenção e regularização dos mercados e restituições a exportação.

Impacte sobre o Oi lamento do Estado

O saldo positivo das transferências entre Portugal e a Comunidade continuará a representar uma contribuição apreciável para a balança de pagamentos e para o desenvolvimento da economia portuguesa, não obstante a incidência das relações financeiras com a CEE se traduzir numa pressão directa sobre a despesa, que, em termos líquidos, é estimada em cerca de 16 milhões de contos. A este montante acrescem os pagamentos, de carácter transitório, já referidos, relativos à subscrição no capital e reservas do BEI e a contribuição para os fundos CECA, num total de 1,6 milhões de contos.

Por outro lado, a transferência dos recursos próprios tradicionais cobrados pela administração portuguesa constitui, de certo modo, uma perda de receita potencial, para além dos encargos de cobrança que acarreta.

A utilização dos recursos dos fundos estruturais, nomeadamente do FEOGA — Orientação e do FEDER, determina, por sua vez, uma incidência indirecta nos encargos financeiros do Estado que requer a atribuição das verbas correspondentes à contrapartida nacional.

Em certa medida, a atribuição das verbas destinadas à contrapartida nacional constitui presentemente um constrangimento adicional a considerar na elaboração do Orçamento. Este facto impôs a necessidade de proceder à contenção possível noutras áreas a fim de assegurar os meios suficientes para absorver os recursos financeiros postos à disposição do País pelos fundos comunitários, cuja utilização integral é do maior interesse para a modernização da economia portuguesa.

Fluxos financeiros entre Portugal e a CEE

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VIII — Execução do OE/87

1 — A execução do Orçamento do Estado de 1987 tem beneficiado de um processo de acompanhamento que, de forma expedita, permite despoletar, se necessário, medidas de regulação das despesas e receitas. O objectivo é cumprir o OE e manter o défice dentro do previsto.

O aperfeiçoamento dos padrões mensais das receitas e das despesas, com a introdução de factores de sazonalidade, assegurou uma atempada avaliação dos graus de execução das principais rubricas.

Este acompanhamento permanente levou à detecção numa fase precoce de alguma sub-realização das receitas orçamentadas, a exigir compensação do lado das despesas.

Neste sentido, e num contexto de redução das necessidades de financiamento do SPA, foi adoptado pelo Conselho de Ministros, de 30 de Abril de 1987, uma deliberação apontando para a realização de economias no domínio das despesas correntes (aplicação de «padrões esforçados» de execução, que correspondem a uma realização inferior ao orçamentado).

Esta deliberação viria a ser reforçada em 6 de Agosto por um despacho conjunto estabelecendo «cativações» de verbas orçamentadas a nível quer das despesas correntes quer das despesas de capital.

As medidas referidas, conjugadas com um esforço da eficácia na cobrança de algumas receitas, permitiram que o saldo global da execução do OE/87 se situasse sistematicamente abaixo do «saldo padrão», conforme pode ser apreciado no gráfico seguinte:

GRÁFICO 1

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-400 J—i-1-1 l-1-1-1-1-1—

JAN FEV MAR A BR MAI AJN JUL AGO SET

I I ORÇAMENTADO I I REALIZADO

As economias de despesa verificaram-se na maioria das principais rubricas — correntes e de capital —, compensando a sub-realização de receitas incidentes sobretudo em alguns impostos indirectos e outras receitas não fiscais. Até Outubro, as despesas totais (gráfico 2) situavam-se 4,7% abaixo do padrão, sendo cerca de meio ponto superior a poupança verificada quando se excluem os juros da dívida pública.