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II SÉRIE — NÚMERO 23

mestralmente à Assembleia da República os resultados da aplicação do ISP» (imposto sobre produtos petrolíferos).

Dois quadrimestres são já passados e, sem qualquer justificação, o Governo não deu cumprimento ao legalmente disposto.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, me sejam prestadas as informações previstas naquele dispositivo legal.

Requerimento n.9157N (1.B)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução de normas constantes da Lei n.9 49/86,

de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Nos termos do artigo 21.8 da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, o Govemo ficou obrigado ao envio à Assembleia da República, até 31 de Março dc 1987, dc um mapa com o orçamento das transferências financeiras entre Portugal c o orçamento da CEE, bem como ao envio trimestral de mapas com indicação das transferências efectivamente verificadas.

Até ao momento nenhuma dessa informação deu entrada na Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, me sejam prestadas aquelas informações, e bem assim das razões que levaram o Governo a não dar cumprimento atempado ao disposto na lei.

Requerimento n.8 158/V (1.")-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução dc normas constantes da Lei n.g 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

O artigo 20.B, n.° 6, da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, autorizou o Governo «a inscrever no orçamento do Ministério da Indústria c Comércio as verbas oriundas do orçamento geral das Comunidades Europeias de 1987 a aplicar no apoio aos investimentos do âmbito do sistema dc incentivos dc base regional».

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, me seja prestada informação sobre o montante das verbas inscritas no âmbito do referido artigo 20.", n.9 6, bem como da forma legal utilizada para tal inscrição.

Requerimento n.9159/V (1.8)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução dc normas constantes da Lei n.9 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Os artigos 23.° e 249 da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, impõem ao Governo o envio à Assembleia da República, até 31 dc Março de 1987, dos «planos dc invés-

timento do sector empresarial do Estado» e da «informação necessária e adequada sobre as propostas de saneamento financeiro das empresas públicas EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETENAVE».

A verdade é que até ao momento essa obrigação legal de prestação de informações à Assembleia da República não foi cumprida pelo Governo.

Nestes termos, c ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelo Ministério das Finanças, me sejam prestadas as informações constantes dos referidos dispositivos legais.

Requerimento n.8160/V (1.B)-AC

de 6 de Novembro de 1987

Assunto: Execução de normas constantes da Lei n.° 49/86,

de 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

O artigo 17.°, n.™ 3 e 4, da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, incumbe o Govemo de promover a inclusão no Orçamento para 1987 dos saldos dos programas integrados dc desenvolvimento regional do âmbito do PIDDAC, não podendo ser autorizada nenhuma nova despesa por conta dos saldos dos programas enquanto essa inclusão orçamental se não verificar.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, me seja prestada informação sobre a execução do disposto no referido artigo 17.9 do Orçamento do Estado.

Requerimento n.9 161/V (1.8>-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução dc normas constantes da Lei n.9 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Dc acordo com o artigo 55.9, n.9 2, da Lei 49/86, dc 31 dc Dezembro, o' Governo deveria ter informado «a Assembleia da República, até 31 dc Março de 1987, sobre as taxas e outras receitas de organismos de coordenação económica ou entidades que os tiverem substituído a que caiba natureza fiscal, suas finalidades, condições de utilização c respectivos montantes financeiros, bem como da conveniência dá sua manutenção ou eliminação».

Dado que o Governo não deu cumprimento ao referido dispositivo legal, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, me sejam fornecidas aquelas informações.

Requerimento n.s 162/V (1.«)-AC

de 10 de Novembro de 1987

Assunto: Execução dc normas constantes da Lei n.9 49/86,

dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987). Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

O artigo 77.9, n.9 2, da Lei n.9 49/86, dc 31 dc Dezembro, impõe ao Governo a comunicação à Assembleia