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II SÉRIE — NÚMERO 29

A diferença — assaz apreciável — entre o que constitui o pensamento do Grupo Parlamentar do PSD sobre o presente projecto de orçamento e o texto aprovado resulta e explica-se pela circunstância simples de o documento em causa pertencer a uma comissão parlamentar da Assembleia da República e dever reflectir os consensos e os compromissos próprios de um órgão em que participam todos os grupos com assento no Parlamento. Faz parte da tradição honrosa da Comissão de Economia, Finanças e Plano que, pertença a maioria à oposição ou apoie o Governo, o relatório sobre o Orçamento seja sobretudo um roteiro útil dos pontos a merecerem discussão ou aprofundamento e um instrumento que guie o Plenário no exame a que vai proceder da complexa temática orçamental. Se caísse na tentação de usar o voto maioritário, tornaríamos o relatório em simples instrumento do programa do PSD e retiraríamos ao relatório a credibilidade de um documento imputável à comissão parlamentar no seu conjunto.

Pena é que, feito da nossa parte um enorme esforço de compromisso e de procura de consenso, o qual está, aliás, bem patente no texto, outros grupos parlamentares que igualmente contribuíram para a feitura do documento tenham, apesar disso, sentido a necessidade política de votar contra a sua aprovação. As declarações de voto esclarecem as motivações de uns e outros. Mas uma atenta ponderação do que é o trabalho das comissões parlamentares em sede de preparação da discussão do Orçamento justificaria talvez que o consenso básico alcançado na redacção do relatório, à custa de múltiplas autolimitações, de um e outro lado, fosse traduzido no voto de uma forma mais consentânea com o teor dos trabalhos realizados e com o clima em que, como é hábito, se desenrolam. O prestígio e a importância da Assembleia da República merecem, a nosso ver, que se atente na necessidade de não seguir uma óptica política egoísta e que no procedimento do Parlamento ao preparar os diplomas se preserve cada vez mais um valor essencial da democracia, que é o diálogo, a disponibilidade para o compromisso e a procura de consensos que, não sacrificando o essencial de cada parte, permitam o funcionamento de um sistema pluralista.

Foi, afinal, o que o PSD fez e a razão por que votou o presente relatório como votou.

Pelo Grupo Parlamentar do PSD: Rui Machete — Guido Rodrigues — Alberto Araújo — Alípio Dias — Belarmino Correia — António Matos — António Vai-rinhos — Vieira de Carvalho, e mais dois subscritores.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista empenharam-se no aprofundamento da análise, no seio da Comissão, das propostas de lei n.os 14/V (Orçamento do Estado para 1988) e 15/V (Grandes Opções do Plano para 1988), no pleno reconhecimento do bom clima de relacionamento e de trabalho que tem caracterizado o funcionamento da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Os trabalhos de preparação do relatório confirmaram, sem margem para dúvidas, esse clima, cumprindo relevar os esforços feitos no sentido de obter soluções satisfatórias ou, pelo menos, não impeditivas de posteriores desenvolvimentos de acordo com diversos pontos de vista. Em consequência, o re-

latório contém numerosos trechos a que os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista dão o seu acordo, dentro do entendimento da natureza necessariamente compromissória deste tipo de relatórios e das finalidades que lhes são próprias.

Sem embargo, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não podem deixar de verificar as profundas limitações de que enferma o reiatório, gorando-se, afinal, a sua finalidade primeira, qual seja a de pôr com clareza os problemas fundamentais suscitados pelas referidas propostas na sua dupla perspectiva, política e técnica. Não há soluções, por omissão, que possam superar essas definitivas limitações.

Com efeito, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não podem deixar de declarar, quanto à proposta de lei 15/V (Grandes Opções do Plano para 1988), que:

Não há articulação entre as opções propostas e seus justificativos e a proposta orçamental, inspirada e assente nas suas próprias opções de médio prazo, o chamado PCEDED, elaborado à reve-

• lia da Assembleia da República e indiciando profundas e insanáveis contradições na condução da política governamental;

Não há qualquer estruturação temporal que permita relacionar as opções propostas com os objectivos constitucionais assinalados às grandes opções anuais, nos termos da alínea c) do artigo 93.° da Constituição da República Portuguesa;

Há uma profunda inversão de situações em relação à normalidade programática, inserindo o Orçamento disposições que configuram decisivas implicações para as grandes opções de planeamento a médio e longo prazos, como resulta, inevitavelmente, do facto de caber ao PCEDED, na lógica do Governo, ou pelo menos de parte do Governo, o lugar que, em princípio, estaria reservado ao plano de médio prazo. Tudo isto com a agravante de se insistir em colocar a Assembleia da República perante o facto consumado do seu afastamento relativamente à discussão das verdadeiras «grandes opções», que o Governo assume por decisão unilateral;

Nem sequer podem merecer çualquer fiabilidade as projecções macroeconómicas apresentadas, tendo em vista os notórios fracassos das tentativas feitas para 1986 e 1987;

Não existe qualquer correspondência er.tre as perspectivas apontadas para a singular relevância dos problemas postos pela integração europeia e o relacionamento que, nessa matéria, o Governo tem estabelecido com a Assembleia da República, sendo exemplos flagrantes da gravidade dessas deficiências o não cumprimento da Lei n.° 28/IV, a proposta do PSD da sua revogação pura e simples e as dificuldades em que a Comissão de Assuntos Europeus se encontrou para elaborar o seu parecer subsidiário, acabando por prescindir de o fazer.

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no entanto, registam a intenção do Governo em montar um sistema de avaliação e acompanhamento das actividades nominalmente inscritas no Plano.