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Ii SÉRIE — NÚMERO 30

Considerando que, desde então, o troço da referida estrada nacional vedada ao trânsito se encontra devidamente pavimentado e sinalizado:

Solicitamos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ser informados pelo Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas sob a razão da não abertura ao trânsito no referido troço.

Requerimento n.8 252/v(l.8)-AC

de 20 de Novembro de 1987

Assunto: Situação da Escola Preparatória e Secundária de Custóias.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

A convite da Junta de Freguesia de Custóias, do concelho de Matosinhos, visitei, no passado dia 16 de Novembro de 1987, em conjunto com outros deputados, a Escola Preparatória e Secundária de Custóias, tendo ainda contactado elementos do conselho directivo da Escola e um grupo dos representantes dos pais dos alunos do 7.* e 8.9 anos daquela Escola que ainda não haviam iniciado as aulas, por falta de instalações para nove turmas.

Como é referido num comunicado que lá nos foi entregue:

Logo após a inauguração da Escola Preparatória e Secundária de Custóias se constatou que havia necessidade de alargamento das actuais instalações, com vista a poderem receber os alunos da área pedagógica, até ao 9." ano.

Durante os dois anos de vida da Escola, o conselho directivo fez diversas diligências, junto dos responsáveis do Ministério da Educação, no sentido de que se completasse o 4." bloco de salas, e também junto das autarquias locais. Câmara Municipal e Junta de Freguesia, para que ajudassem a pressionar o Ministério da Educação para a concretização de tais anseios.

A situação de superlotação das escolas do concelho de Matosinhos e a degradação do equipamento escolar levam a uma também degradação continuada do ensino, de que os únicos não culpados, professores e alunos, são os que acabam por lhes sofrer as consequências.

Estas situações de superlotação das escolas do concelho levam à impossibilidade de transferência de alunos (por nào haver vagas) e ainda a uma maior dependência da escola da área pedagógica, que, essa sim, estará ou deveria estar preparada para receber os alunos do ensino que se quis, e bem, obrigatório.

Entretanto, o conselho directivo afirma ter enviado, em 26 de Setembro próximo passado, um telegrama a alertar para a situação, sem que até ao momento tenha recebido qualquer resposta. A única medida tomada foi iniciar a montagem de «dois pavilhões que vieram desmontados da Escola Secundária de Leça da Palmeira, pavilhões com madeira molhada, apodrecida, focos de micróbios e com o chão em cimento».

Os pavilhões, que ainda estão em fase de montagem, não têm quaisquer condições acústicas ou outras e a conclusão das obras arrasta-se porque parece haver um conflito entre o respectivo empreiteiro e o Ministério da Educação por atrasos no pagamento das verbas

Enquanto tudo isto acontece, a verdade é que, como referiram os representantes dos pais, os alunos do 7." e 8.° anos continuam sem aulas, com as consequências múltiplas que daí vão resultar, como reprovações, passagem de ano com deficiências, programas mínimos, impreparações para o futuro, em suma, insucesso escolar.

Pais, autarcas e professores exigem, pois, e justamente, que se iniciem de imediato as aulas e que se tomem as medidas necessárias para não acontecer o mesmo as dezasseis turmas do próximo ano lectivo.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações ao Ministério da Educação:

1) Que medidas vão ser tomadas para que se criem condições para um imediato início de aulas do 7.9 e 8.9 anos na Escola Preparatória e Secundária de Custóias?

2) Que medidas vão ser tomadas para assegurar a construção do 4.9 bloco e o funcionamento do pavilhão gimnodesportivo, de modo que no próximo ano lectivo não haja barracões e as aulas se iniciem no tempo determinado?

Requerimento n.B 253/V (1.e)-AC

de 19 de Novembro de 1987

Assunto: Extensão do Centro de Saúde de Mortágua, na

freguesia de Marmeleira. Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

O Regulamento do Centro de Saúde de Mortágua, homologado por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 22 de Março de 1983 (Diário da República, 2.8 série, n.° 106, de 9 Maio de 1983), prevê, no n.9 3 do artigo 4.9, a efectivação de uma extensão na freguesia de Marmeleira, abrangendo as populações desta freguesia e ainda as de Cercosa e Cortegaça.

Em face das dificuldades que, durante muito tempo, a ARS de Viseu levantou à concretização daquela extensão, a Junta de Freguesia de Marmeleira, em Novembro de 1986, projectou e concretizou uma série de acções com o objectivo de as ultrapassar.

Assim, aquela autarquia não só realizou as obras necessárias em instalações que pôs à disposição do Centro de Saúde, como ainda assumiu o compromisso de suportar todos os encargos relativos ao apoio administrativo, e encargos das instalações necessários ao normal funcionamento da referida extensão.

Em 17 de Dezembro de 1986 a comissão instaladora do Centro de Saúde, depois de ter reunido e ter procedido «a uma apreciação cuidadosa» quanto «à viabilidade dc abertura» daquela extensão, comunica à ARS de Viseu que estão reunidas «as condições favoráveis ao funcionamento» da mesma e que tal contribuirá «para o descongestionamento do Centro de Saúde e para uma melhoria dos cuidados de saúde a prestar aos utentes daquela área e a todos os do concelho em geral».

A 20 de Janeiro de 1987 a ARS comunica ao director do Centro de Saúde de que lhe parece «que há todas as condições necessárias para a efectivação da extensão de Marmeleira».

A 15 de Abril de 1987, em reunião convocada pela comissão instaladora do Centro de Saúde, e com a presença