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17 DE DEZEMBRO DE 1987

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Requerimento n.9 240/V (1.B)-AC

de 20 de Novembro de 1987

Assunto: Extinção de serviços no Hospital de Santo Tirso. Apresentado por: Deputados Vidigal Amaro e António Mota (PCP).

Recente portaria publicada no Diário da República, pelo Ministério da Saúde, permite a extinção dos serviços de cardiologia e de oftalmologia no Hospital de Santo Tirso.

Tal medida, que lesa os direitos dessa população, que ultrapassa os 100 000 habitantes, levou ao protesto unânime da Assembleia Municipal de Santo Tirso.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem os deputados acima identificados os seguintes esclarecimentos ao Ministério da Saúde:

1) Que índices de saúde foram considerados para permitirem a extinção pelo Ministério da Saúde dos serviços de cardiologia e de oftalmologia no Hospital de Santo Tirso?

2) Tenciona ou não o Ministério da Saúde rever a sua posição de modo a garantir o direito à saúde da população de Santo Tirso?

Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).

No concelho da Figueira da Foz estão sediadas duas fábricas de celulose (CELBI e SOPORCEL), que fazem desaguar no mar um verdadeiro rio de detritos.

Bem perto do local onde estes detritos encontram o mar está a povoação de Leirosa, terra de pescadores, que sofre naturalmente os efeitos desta situação.

Sofre-as das mais diversas maneiras: o cheiro é nauseabundo a certas horas do dia, o que levanta problemas de saúde as moradores; muitos dos antigos frequentadores da praia de Leirosa trocam-na hoje por outras, que consideram de melhor qualidade para as suas férias, com os naturais prejuízos para a população de Leirosa.

O que se está a passar na região de Leirosa é ainda um grave atentado ecológico que urge resolver.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tem o Governo análises recentes da água na zona?

2) Sc as possui, por que as não divulga periodicamente?

Requerimento n.9 241/V (1.8)-AC

de 19 de Novembro de 1987

Assunto: Sindicância ao funcionamento dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra. Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).

A comunicação social tem dado largo relevo ao diferendo que opõe a comissão sindical dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra à direcção da mesma estrutura.

É, pois, público que a comissão sindical acusa a direcção de irregularidades e arbitrariedades relacionadas com admissões e promoções, pelo que em devido tempo solicitou ao Ministro da Educação uma sindicância ao funcionamento dos Serviços.

É ainda público que o vice-presidente dos SSUC se manifestou interessado na citada sindicância, como forma de aclarar as origens do conflito.

Até ao momento, porém, o Ministério da Educação não deu andamento ao processo, o que não ajuda a ultrapassar o clima de mal-estar que se vive hoje na Universidade de Coimbra.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me seja prestada a seguinte informação:

Por que retarda o Ministério da Educação o início da sindicância, sabendo que, por cada dia que passa, a situação se degrada?

Requerimento n.fi242/V (1.')-AC

de 20 de Novembro de 1987

Assunto: Solicita informações sobre os índices de poluição da praia de Leirosa.

Requerimento n.9 243/V (1.9)-AC

de 19 de Novembro de 1987

Assunto: Solicitam informações sobre o processo de integração no quadro técnico da Acção Social Escolar.

Apresentado por: Deputados Linhares de Castro e Lourdes Hespanhol (PCP).

Em 1982, pelo Dccreto-Lei n.9 344/82, de 1 de Setembro, foi criado o quadro técnico da Acção Social Escolar, que respondia à necessidade sentida pelas escolas de terem ao seu serviço pessoal especificamente destinado a estruturar e manter estruturados os diferentes serviços da Acção Social Escolar.

Pretendia então tornar-se claro que as atribuições dos funcionários do quadro técnico da Acção Social Escolar nada tem a ver com as dos que integram os serviços administrativos. Tinha-se também em conta que nos serviços da Acção Social Escolar se integrariam em larga maioria ex--professores com grande contacto com alunos, logo predispostos a entender melhor os seus problemas e a tentar resolve-los.

Inesperadamente, em 30 de Maio de 1987, o Ministério da Educação publica o Decreto-Lei n.9 223/87, que integra na carreira administrativa os funcionários do quadro técnico criado' pelo Dccreto-Lei n.9 344/82.

Fica-se assim a saber que o X Govemo considerou «a mais» os que se deviam ocupar de uma área importante de intervenção das escolas, qual seja a de planificar e concretizar acções que «visem a compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados».

Porém, fica por saber, se o XI Govemo suporta a filosofia que esteve subjacente à atitude do seu antecessor ou se, ao invés, pretende recriar as condições para que «serviços de cantinas, transportes, alojamento, manuais c material escolar e concessão de bolsas de estudo funcionem e cumpram o papel para que foram criadas».