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II SÉRIE — NÚMERO 30

2) O professor David P. M Rodrigues, presidente da Junta de Freguesia de Baguim do Monte, Rio Tinto, Gondomar, e professor efectivo na Escola Preparatória do Cerco, Porto, ao abrigo da lei solicitou à Direcção-Geral de Administração e Pessoal a informação de quantos tempos lectivos pode faltar por mês. A resposta por esta formulada em nada esclareceu o conselho directivo da Escola, mantendo-se as dúvidas quanto à contabilização de horas semanais (distribuídas irregularmente) e não em dias.

3) Face à insuficiente informação, o citado autarca apenas se encontra dispensado atum dia e meio de prestação de serviço, o que manifestamente prejudica a sua acção naquela autarquia, e não se conforma com a lei.

Requerimento n.B 258/V (l.B)-AC

de 19 de Novembro de 1987

Assunto: Situação de ruptura na Escola C + S de Cus-tóias.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio e outros 0?S).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação, que me sejam dadas informações urgentes sobre o seguinte assunto:

1) A situação que se vive presentemente na Escola C + S de Custóias, em que cerca de 300 alunos dos 7.° e 8.a anos estão sem aulas.

2) A montagem de dois pavilhões em estado avançadode degradação (madeira molhada, apodrecida, e com o chão em cimento), encontra-se ainda sem concretização, não se prevendo quando os mesmos estarão prontos.

3) Apesar das diligências e alertas feitos ao Ministério pelo conselho directivo e órgãos autárquicos, somente agora, a meio do primeiro período lectivo, se iniciou a montagem dos referidos pavilhões, continuando a incerteza, para estes alunos, sobre o início das aulas.

4) Para quando o início da construção do 4.9 bloco de aulas, há muito previsto, e cuja atempada construção evitaria a situação que expomos?

5) Solicitar ao Ministério uma solução urgente, ou seja, o início imediato das aulas, evitando que os pais e encarregados de educação se vejam obrigados a concretizar medidas que devemos evitar.

Requerimento n.9 259/V (1.B)-AC de 19 de Novembro de 1987

Assunto: Quadro do pessoal não docente da Escola Superior de Medicina Dentária do Porto. Apresentado por: Deputado Bartolo Paiva Campos (PRD).

Considerando que a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto se encontra em regime de instalação há mais de dez anos;

Considerando que tal regime não contempla mecanismos de progresso na carreira do pessoal dessa Escola, o que acarreta uma série de consequências negativas não só para o pessoal como para o funcionamento da própria Escola;

Considerando que, através do Decreto-Lei n.9 307/87, de 6 de Agosto, foram tomadas medidas, a título excepcional.

para os institutos politécnicos no que a esta questão diz respeito:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, venho, por este meio, requerer ao Governo, através do Ministro da Educação, me informe dos motivos por que não foram ainda tomadas medidas do género relativas ao pessoal da Escola Superior de Medicina Dentária do Porto.

Requerimento n.9 2607V (1.»)-AC de 17 de Novembro de 1987

Assunto: Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem.

Apresentado por: Deputado António Vairinhos (PSD).

A reconversão da frota de pesca do Porto de Vila Real de Santo António, verificada após a denúncia do acordo de pescas luso-espanhol, traduziu-se num aumento significativo do número de arrastos de crustáceos aí a operar.

Pese embora os bancos de crustáceos se situem ao longo da costa sul, a verdade é que a proximidade da fronteira com a vizinha Espanha transformou Vila Real de Santo António num porto especializado de comércio de marisco.

A este fenómeno não foram alheios os armadores que, procurando rentabilizar as suas embarcações, adquiriram viaturas próprias, com caixas isotérmicas, que lhes permitem o transporte do produto pescado do porto mais próximo do banco de pesca para a lota de Vila Real de Santo António.

Esta opção justifica-se pela impossibilidade de deslocar, com a assiduidade necessária, as embarcações ao porto de origem, dados os custos directos e indirectos que tal solução acarretaria.

Nos termos previstos no Decreto-Lei n.9 304/87, de 4 de Agosto, os Serviços de Lotas e Vendagens cobram uma taxa de 7 % sobre o valor bruto das vendas, a título de prestação de serviços relacionados com a recepção, transporte, leilão e entrega do pescado.

Segundo os armadores, estes serviços são prestados por funcionários das respectivas empresas, dada a impossibilidade dos SLV prestarem este apoio, resultando deste facto despesas adicionais à já elevada taxa de 7 % cobrada.

Recentemente, em circular dirigida aos armadores de Vila Real de Santo António pela delegação local dos SLV, estes Serviços avisam os interessados de que irão passar a ser cobradas pela pesagem, emissão de guias e seu controle taxas de 10$/ícg e 25$/kg para peixes ou moluscos e crustáceos, respectivamente.

Esperando uma redução da taxa de 7 % vigente, e não um agravamento desta natureza, os armadores manifestaram desde logo o seu desagrado.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:

!) Quais os serviços que devem ser prestados pelos SLV como contrapartida da taxa de 7 % cobrada no acto de venda do pescado em lota?

2) Caso esses serviços não sejam efectivamente prestados, que diligências deverão efectuar os armadores atingidos?

3) As novas taxas fixadas são cumulativas à já existente ou eventualmente de substituição?

4) Estão previstas algumas medidas que conduzam à melhoria dos serviços prestados pela lota de Vüa Real de Santo António?