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II SÉRIE — NÚMERO 33

Mas há uma coisa que se pode fazer — é a tal filosofia do cheque do ensino —, isto é, onde o Estado não pode ter directamente os benefícios que vai dar nas zonas de emergência, pode, pelo menos, dar um auxílio às famílias ou às escolas para que aproveitem para dar uma melhor alimentação ou para melhorar a frequência destas escolas juntamente com as autarquias ou com outras ajudas familiares.

Gostaria de saber se o Governo tem alguma ideia sobre este modo de encarar o problema e se haverá verba para fazerem face a uma eventual aprovação nesta Assembleia de uma lei sobre o cheque do ensino, e então precisará de investimento.

Com que olhos veria V. Ex.a este esforço do CDS nesta matéria?

Quanto ao ensino particular e cooperativo superior, todos estamos à espera do respectivo e já célebre estatuto.

V. Ex.a já disse na sua primeira intervenção na Comissão, aquando do debate na generalidade, que esse estatuto está quase a ser ultimado.

Mas gostaríamos de saber se este estatuto prevê a forma de criação das universidades, se fixa algum relacionamento entre as necessidades do mercado em certas licenciaturas e os cursos que são, efectivamente, ministrados por estas universidades.

Naturalmente que, havendo uma Uberdade de ensinar, o Ministério não poderá, de forma alguma, proibir que determinadas universidades fomentem certos cursos, mas pode dar incentivos para aquelas universidades que criem cursos novos realmente necessários para as necessidades do mercado e que não recebam qualquer ajuda financeira as universidades ou os cursos que ultrapassem as necessidades do País. É o que sucede hoje em dia com os cursos de Direito e de Gestão, onde não há grandes investimentos, e depois vêem--se os licenciados em Direito a ocupar lugares que não exigem este curso superior para o seu desempenho. Trata-se, portanto, de uma pura perda de dinheiro, para as famílias, para o Estado, os investimentos nestas formas de ensino.

Finalmente, gostaria de saber algo mais sobre o ensino especial nas escolas autónomas desse tipo de ensino e também sobre o investimento feito relativamente às crianças deficientes que frequentam as escolas oficiais normais.

Portanto, havendo alunos, dentro de determinada escola, que necessitem de um suplemento educativo, perdoe-se-me a expressão, há alguma ideia de dotar essas escolas deste mesmo «suplemento»?

Quanto aos jardins-escolas oficiais, gostaria de saber que espécie de medidas estão em curso para formação de educadores de infância e para outras infra-estruturas que, naturalmente, serão necessárias para a abertura destas escolas todas. Com efeito, não basta criar as escolas, é preciso também quem as saiba gerir e ensinar devidamente as crianças, caso contrário, são uma nova forma agravada de insucesso escolar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Julieta Sampaio.

A Sr." Julieta Sampaio (PS): — Sr. Ministro, vou colocar quatro questões muito breves e bem localizadas.

Em primeiro lugar, pergunto ao Sr. Ministro como é distribuída pelos concelhos a verba de 5 milhões de contos para construções escolares no distrito do Porto.

Há um critério atendendo aos concelhos que se encontram já em ruptura escolar? Ou vamos assistir, nos próximos anos, ao que aconteceu este ano no concelho de Matosinhos, freguesia de Custóias, onde os alunos dos 7.° e 8.° anos iniciaram o seu ano lectivo há pouco mais de quinze dias?

Quando, por um lado, se combate o insucesso escolar e acontecem situações destas, o Ministério tem de estar muito atento a elas.

Em relação aos jardins-de-infância, pergunto ao Sr. Ministro se aqueles números que acabou de nos referir se referem aos jardins-de-infância da rede pública ou privados e cooperativos ou àqueles que têm o apoio das misericórdias e da Igreja.

Lembro ao Sr. Ministro que, grosso modo, o Porto tem meia centena de jardins-de-infância da rede pública, sendo os restantes jardins privados, das misericórdias, das cooperativas e da Igreja, com a agravante de os educadores de todos os jardins que não pertencem à rede pública não serem, muitas vezes, pessoas especializadas para desempenhar essas funções.

Prevê o Sr. Ministro alguma fiscalização nesse sentido, para que o ensino seja devidamente ministrado às crianças, para que não se comece o insucesso escolar logo no ensino pré-escolar? No Orçamento há alguma verba destinada a esse fim?

Quando o Sr. Ministro veio à Comissão de Educação, referiu-se muito ao ensino técnico-profissional. Gostei muito do modo como o fez, pois acho que foi um grande erro ter-se desprezado esse tipo de ensino.

Pergunto ao Sr. Ministro quais as verbas previstas no orçamento para arranque e dinamização do ensino técnico-profissional e se pensa melhorar algumas das escolas já existentes. Lembro, por exemplo, a Escola do Infante D. Henrique, no Porto, que é totalmente vocacionada para esse tipo de ensino e que não tem sido devidamente aproveitada.

Por último, quero referir-me às cantinas escolares, e já muito aqui se falou da necessidade de existência da acção social escolar e das cantinas escolares. Há aqui um drama muito grande, que é o de as cantinas abrirem, começarem a funcionar, após o que se gera um conflito entre o Ministério e a autarquia, os professores vêem-se a braços com situações aflitivas com os credores e as cantinas têm de fechar pouco mais de um ou dois meses depois de abrirem. Essa situação vai gerar uma maior frustração nas crianças e até mesmo nos pais.

Assim sendo, gostaria que o Sr. Ministro nos esclarecesse sobre como vai ser feita essa transferência de verbas e se esses conflitos vão deixar de existir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Abrantes.

O Sr. Afonso Abrantes (PS): — Sr. Ministro, desejo colocar-lhe algumas questões muito concretas e centradas no distrito de Viseu.

A Escola Superior de Educação de Viseu tem um projecto com execução prevista de 1985 a 1988. Neste momento funciona partilhada por três edifícios. Na previsão de execução para o corrente ano, esse projecto tinha uma dotação de 70 000 contos. Pelos dados de que diponho, a execução será, no máximo, de 30 000 contos. Tratando-se de um projecto a concluir em 1988, será possível fazê-lo com a dotação prevista de 90 000 contos?