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II SÉRIE — NÚMERO 33

Nesta medida, aquilo que os Srs. Deputados possam propor, com o acordo do Sr. Ministro das Finanças, para me ajudar a dispor de maior orçamento só me leva a congratular-me com o facto.

Mas, como é natural, como membro do Governo, sou solidário com todo o orçamento, despesas e receitas.

Como gestor do orçamento em questão, orçamento de despesa, acho que é positivo se o IVA não se aplicar ao material didáctico.

A Sr.3 Helena Torres Marques (PS): — Sr. Ministro, se estivéssemos em altura de voto, e fôssemos votar, o senhor teria ganho as eleições.

O Orador: —r Sr.a Deputada, nem estamos em altura de voto nem eu tenho capacidade para esse treino.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Só lhe quero dizer que a oposição está toda com o Sr. Ministro e é por isso que estamos aqui a esta hora. No entanto, é só a oposição que o faz.

O Orador: — Não é só a oposição, pois também estão aqui presentes vários deputados da maioria, a não ser que tenha havido uma transferência de deputados do PSD para a oposição.

Voses do PSD: — Que eu saiba, não!

O Orador: — É claro que não!

Quanto à questão do ensino artístico, ela é fundamental!

Como digo, a dimensão estética na educação tem altíssima prioridade.

Este ano inscrevemos nos apoios às escolas de música uma verba de 180 000 contos, verba essa que aumenta, assim, de 60 000 contos para contratos de patrocínio. É, aliás, o primeiro ano em que vamos estabelecer contratos de patrocínio com as 31 escolas e conservatórios particulares de música existentes no País, e elas têm um papel de altíssima relevância quando o Estado é muito pobre em ensino artístico.

Relativamente ao ensino superior, poderei fornecer informações sobre as verbas. No PIDDAC estão con-sigados 17 000 contos para teatro e cinema, 17 000 contos para a música, 17 000 contos para a dança, o que totaliza 51 000 contos do PIDDAC de 1988 e que representa, apesar de tudo, um aumento de 30 %, uma vez que a verba era de 40 000 contos em 1987.

No PIDAC e para a Escola Superior de Música do Porto são 5000 contos.

As verbas de funcionamento de cada uma dessas escolas estão discriminadas no orçamento de funcionamento, instituição a instituição.

A situação é dramaticamente difícil, sobretudo em Lisboa.

A meu ver, o antigo edifício do Conservatório não comporta mais do que uma destas escolas.

Estamos a trabalhar muito intensamente com a comissão instaladora do Instituto Politécnico a ver se, ainda este ano lectivo, encontramos uma instalação alternativa para duas das escolas, por forma a que o actual edifício do Bairro Alto fique apenas com uma delas.

Também em matéria de equipamentos, vamos procurar que estas escolas possam funcionar com alguns

equipamentos mais apropriados à sua função a partir do próximo ano lectivo.

No entanto, sobretudo na área de Lisboa, a resolução da situação é prioritária a muito curto prazo.

Relativamente aos Conservatórios de Lisboa e do Porto, penso que eles foram prematuramente extintos e que na revisão, que temos em preparação, do decreto--lei de 1983 que levou à extinção dos conservatórios teremos de olhar para a recuperação e reabilitação dos conservatórios.

Devo dizer que, pessoalmente não ponho qualquer dificuldade a que um conservatório ministre ensino secundário e superior. Penso que isso acontece em quase todos os países e que poderemos acolher essa hipótese na revisão, em curso, do decreto-lei de 1983.

O ensino particular e cooperativo, que, legitimamente, supre necessidades não atendidas pelo ensino oficial —quer em matéria de contratos de associação, quer de contratos de patrocínio (por exemplo, escolas de música que estão espalhadas pelo País), quer em contratos simples—, tem um aumento muito significativo, cerca de 30%.

Queremos defender, aqui também, o princípio da liberdade de aprender e de ensinar, princípio esse que é chave e fulcral no nosso programa de ensino.

Na área do ensino superior iremos, muito brevemente — reitero o compromisso —, ultimar o estatuto do ensino particular e cooperativo. Penso que teremos ocasião de ouvir a oposição sobre esta matéria ainda antes de o estatuto ser aprovado. Este estatuto irá contemplar, de uma forma clara, todas as regras do jogo de funcionamento do ensino particular e cooperativo do ensino superior, por forma a, por um lado, dignificar e moralizar a criação dessas escolas, e, por outro lado, estabelecer os regimes contratuais pelos quais o Estado se compromete a apoiar o ensino superior particular e cooperativo que mereça ser apoiado.

Hoje o ensino superior particular e cooperativo que é apoiado — são as tais verbas que crescem cerca de 50% — inclui o Instituto Superior de Serviço Social, as escolas normais de educadores de infância (por um compromisso anterior), os cursos de promoção dos auxiliares de educadores de infância.

São, portanto, compromissos já assumidos anteriormente e algumas acções de formação que têm de ser desenvolvidas nas universidades, porque senão nunca mais conseguimos ultrapassar a situação de parasitagem das universidades particulares em relação às universidades oficiais.

As universidades particulares têm de ter consciência do esforço que terão de fazer para formar o seu próprio pessoal.

Acreditamos que algum investimento que possamos fazer nestes primeiros anos de funcionamento é um bom investimento, rentável a médio e longo prazo, para que essas instituições venham a ter o seu próprio corpo docente.

Neste momento, é evidente que o Ministério da Educação não dispõe de um orçamento que permitisse implementar imediatamente o tal «cheque-ensino» ou «cheque--educação», pois isso custaria vários milhões de contos.

Iremos tendencialmente aproximar-nos de uma situação de ajuda às famílias e às crianças mais carenciadas. O nosso objectivo é, num primeiro momento, o