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23 DE DEZEMBRO DE 1987

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Há uma pequena dotação, que referi há pouco, para poder ajudar as autarquias mais necessitadas nessa matéria.

Já que estamos a falar de autarquias, vou pedir ao Sr. Secretário de Estado que se refira —certamente por esquecimento, há pouco não o fez— à transferência de pessoal não docente para as autarquias, que é uma das grandes preocupações, vossa e minha, e que é um processo muito delicado.

Todo o processo de transferência de competências para as autarquias não ppde ser precipitado e tem de ser gerido com «pinças», com enorme cuidado para não lesar direitos e obrigações de ambas as partes.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: — Srs. Deputados, peço desculpa, mas há pouco esqueci-me de referir esta questão, que é fundamental e que foi colocada por todas as bancadas.

Portanto, a transferência de pessoal auxiliar da acção educativa para as autarquias locais foi prevista na lei orçamental para 1984 e, conjuntamente com a transferência de encargos com transportes escolares, não foi regulamentada nessa altura.

Estamos, portanto, a retomar essa orientação, que, do ponto de vista teórico e em conversa que tive com a Associação Nacional dos Municípios, é aceite pelos municípios.

Efectivamente, o município é uma entidade patronal muito mais próxima do que o Ministério, que é uma entidade patronal ainda mais abstracta e distante. Do ponto de vista da gestão dos recursos humanos, esses custos —em nosso entender, e creio que no entender dos municípios— serão muito mais correctamente geridos pelo município.

É evidente que, dado o melindre da situação e porque, efectivamente, queremos que os municípios sejam tratados com toda a isenção e com toda a justiça, admitimos a definição do princípio da transferência na lei, se essa vier a ter aceitação do parlamento, e admitimos uma regulamentação cuidadosa e negociada com a Associação Nacional de Municípios com vista à definição de um direito de transição, de um direito de passagem, em que os municípios não sejam lesados com esta transferência de competências.

Portanto, é evidente que o diploma regulamentar será feito com a audição e na sequência de um diálogo muito franco com a Associação Nacional de Municípios.

Neste momento o que pedimos à Assembleia é a aprovação, a vossa opinião e contribuição sobre a aceitação do princípio em si.

O Sr. Ministro da Educação: — Para complementar esta questão, lembro que esta nova competência das autarquias locais já constava de uma lei do anterior orçamento, nomeadamente da Lei n.° 42/83, que aprovou o Orçamento para 1984, ao tempo do chamado governo do bloco central, onde se previa a transferência de competência pelo processamento de vencimentos de pessoa] auxiliar e apoio efectivo aos níveis de ensino pré-escolar, primário e ciclo preparatório TV, mas que não chegou a ser realizada por se terem gorado nessa altura —suponho— as negociações necessárias para o efeito, em que intervinham as autarquias, etc.

Mas o princípio já tinha sido previsto e consignado numa lei do orçamento, designadamente a de 1984, que até previa o pessoal docente, e não apenas o pessoal não docente.

Neste orçamento nós somos mais modestos, até porque pensamos que a transferência de pessoal docente envolve uma complexidade e problemas de natureza pedagógica muito mais difíceis de gerir do que os problemas do pessoal não docente, mas dirige-se no sentido da transferência para as autarquias locais da responsabilidade pelo ensino básico, consignada, salvo erro, no Decreto-Lei n.° 77/84, relativo à delimitação de competências. Portanto, vem no sentido dessa delimitação de competências.

Quanto aos jardins-de-infância, como há pouco fui questionado, quero dizer que se trata de 800 jardins--de-infância da rede pública do Ministério da Educação: são 500 do insucesso — digamos assim — mais 300. Não estão aqui computados os outros jardins-de--infância das instituições de solidariedade social, etc, que são apoiados.

Uma outra pergunta, e essa muito candente, porque tem a ver com um processo relativamente polémico, é o da chamada efectivação provisória e as verbas correspondentes à fixação e à estabilização profissional desses professores. É também uma questão que nos ocuparia durante horas, mas o Sr. Presidente pediu--me para tentar terminar às 20 horas e 45 minutos, para benefício do sucesso da nossa próxima sessão.

Risos.

Senão teremos de ter também aqui urgentemente um programa de alimentação.

Risos.

Terei, pois, de ser breve.

É um plano muito complexo e que, como sabem, tem grande contestação por parte dos estudantes das licenciaturas de ensino das escolas superiores de educação e das faculdades de letras. Penso que, no fundo, se vai fazer elementar justiça a cerca de 13 000 professores provisórios dos ensinos preparatório e secundário e a mais 12 000 professores profissionalizados não efectivos do ensino primário, que todos os anos têm andado com a mochila e a casa às costas, a saltar de terra para terra e localidade para localidade, com enormes sacrifícios humanos, familiares e pessoais e enormes problemas pedagógicos para as próprias escolas, que não têm o pessoal docente estabilizado.

Com a medida que está preparada e relativamente à qual não haverá qualquer tergiversação por parte do Ministério da Educação, por muitas greves que possam ocorrer, iremos estabilizar, grosso modo, 80 % de todo o corpo docente dos ensinos preparatório e secundário, o que dará, de facto, uma situação ideal, até para combater o insucesso escolar e criar programas de formação contínua dos professores e a própria profissionalização em exercício.

Iremos estabilizar o corpo docente do ensino primário através da criação de quadros de vinculação distrital.

Quanto aos encargos, devo dizer que é isso que está aqui em questão, e não tanto a substância da matéria, sobre a qual imagino que poderemos estar essencialmente de acordo, pelo menos com algumas nuances. Aliás, elas decorrem de um protocolo assinado pelo