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23 DE DEZEMBRO DE 1987

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Dentro da prioridade atribuída pelo Governo à educação, isto significa uma primeira apresentação conspícua e maciça de projectos, na área da educação, ao financiamento dos fundos comunitários, designadamente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. E significará ainda que, nos termos do n.° 6 do artigo 18.° da proposta de lei orçamental, o Ministério da Educação poderá ainda ver o seu PIDDAC aumentado da ordem de 30% de acréscimo de fluxos financeiros que derem entrada no Orçamento do Estado por via destas candidaturas ao FEDER; do acréscimo do delta que venha a verificar-se sobre os fluxos financeiros que já entrariam sem a carteira de projectos do Ministério da Educação, mas que, por virtude desta carteira de 8 milhões de contos, vai aumenar em termos de fluxos financeiros do Orçamento para 1988.

Desse acréscimo, o Ministério da Educação verá, segundo aquilo que os Srs. Deputados aprovarem na especialidde, nos termos do n.° 6 do artigo 18.°, uma quota de acréscimo de 30% ao seu próprio PIDDAC. Portanto, terá um duplo ganho por essa via.

E também por aí espero que, uma vez que fomos autorizados a apresentar uma carteira vultosa de projectos aos fundos comunitários, a aplicação do n.° 2 do artigo 17.° não venha a reflectir-se negativamente no orçamento de investimento do Ministério da Educação.

A terceira razão é aquela que factualmente vos posso apresentar neste momento, ou seja, a de que na negociação que houve para o Orçamento para 1988, que é apresentado à Assembleia da República, foi possível fazer valer os direitos de alforria — digamos assim — do Ministério da Educação.

Assim como penso que teremos muitos e pesados argumentos para apresentar contra a aplicação da dotação concorrencial do Ministério da Educação. Já os tivemos para apresentar a propósito do tecto do orçamento da educação e em condições de, como de resto já foi referenciado por vários dos Srs. Deputados, apresentar um orçamento bastante bom dentro das dificuldades orçamentais conhecidas e da contenção do défice das despesas públicas.

Portanto, a consideração, hoje, em termos de larga unanimidade em todo o Governo da prioridade educativa leva-me, de facto, a ter fundadas esperanças por essas três ordens de razções de que a dotação concorrencial não se aplicará ao orçamento e à prioridade educativa.

Um segundo grande agregado de questões teve a ver ...

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Penso que esta questão é bastante importante para ser esclarecida. Creio que estamos a falar aqui de coisas diferentes. A dotação concorrencial vai afectar, ou irá afectar — e isso será discutido com mais profundidade quanto vier cá o Sr. Ministro das Finanças —, fundamentalmente, as verbas de funcionamento ou projectos inscritos no PIDDAC.

O n.° 2 do artigo 17.° refere-se a projectos não inscritos no PIDDAC, ou seja, projectos que ainda estão dependentes da comparticipação do FEDER.

Quanto ao n.° 6 do artigo 18.° creio que a questão é praticamente a mesma.

Em termos de projectos inscritos sobre os quais poderá recair esta redução de 33 milhões de contos, verifica-se uma cambiante na última intervenção do Sr. Ministro em relação à primeira intervenção em Comissão. O Sr. Ministro disse que estava seguro e que não seria tocado, digamos, que tem algumas garantias, e, portanto, espero que as conservemos até ao fim. No entanto, creio que o Sr. Ministro não respondeu à questão que colocámos e que, aliás, também foi colocada pelo PS e pelo CDS em relação aos projectos inscritos, sendo esses projectos em concreto que poderão vir a ser afectados.

O Sr. Ministro da Educação: — Sr. Deputado Jorge Lemos, de uma forma inequívoca, devo dizer-lhe que considero que nenhum dos projectos inscritos no orçamento de investimentos do PIDDAC por parte do Ministério da Educação virá a ser lesado pela aplicação da dotação concorrencial. Porque, e isto talvez não tenha ficado inteiramente claro, no que respeita à participação dos fundos comunitários, a carteira de projectos do Ministério da Educação — que diz essencialmente respeito às escolas secundárias, equipamentos e blocos vocacionais e às escolas de ensino superior politécnico — é coincidente com os projectos inscritos em 1988 no orçamento de investimentos. Ou seja, foi uma fracção significativa desses projectos, que já estão inscritos no PIDDAC, que nós submetemos como candidatura a um co-financiamento por parte do FEDER. Dos fluxos financeiros gerados por essa via — os projectos que venham a ser aprovados — o Ministério da Educação retirará um benefício de 30%; os restantes 70% serão, digamos assim, uma comparticipação do Orçamento do Estado. Suponho que agora ficou claro. Portanto, não se trata de novos projectos; quer dizer, os projectos que foram apresentados, no montante de 8 milhões de contos, não são diferentes dos que já constam do PIDDAC, são projectos seleccionados do PIDDAC relativos ao Ministério da Educação.

É que, como sabe, há uma lista negativa de sectores do FEDER e, portanto, não podemos, por exemplo, apresentar escolas do ensino básico, não podemos apresentar cantinas, só podemos apresentar empreendimentos mais directamente ligados a objectivos profissionalizantes, que foi o que fizemos. Retirámos, ou melhor, seleccionámos, da lista de empreendimentos para 1988 aqueles que são mais obviamente candidatáveis, e não os constantes de listas negativas do FEDER. Daí que o meu segundo argumento, que há pouco aduzia, se mantenha integralmente, isto é, que o Ministério da Educação, na sua carteira de instrumentos do PIDDAC, esta também relativamente à vontade quanto à aplicação deste critério de que será dada prioridade às despesas com comparticipação assegurada pelas Comunidades Europeias, como bem compreende.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, desculpe interrompê-lo, mas julgo que, se isto ficar claro, não necessitaremos de voltar ao assunto e assim perderemos menos tempo.