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II SÉRIE — NÚMERO 33

Os projectos que foram apresentados para financiamento pelo FEDER estão inscritos no Orçamento do Estado na parte referente ao PIDDAC e, se não houver co-financiamento do FEDER, eles serão realizados exclusivamente com verbas do Orçamento do Estado; se houver co-financiamento do FEDER — e julgo que o Sr. Ministro disse que seriam 70% do FEDER e 30% ...

O Orador: — É o inverso!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sendo assim, o Ministério da Educação não perde os 30% que são co--financiados pelo FEDER e isso irá acrescer ...

O Orador: — Irá acrescer ao seu investimento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — ... e então o tal artigo 18.° irá permitir a inclusão de novos projectos no PIDDAC.

O Orador: — É exactamente isso, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Cria-se uma almofada.

O Orador: — Exactamente, Sr. Deputado, cria-se uma almofada a acrescer ao tecto que já existe, isto é, a parte de comparticipação do FEDER em nada prejudicará o tecto do PIDDAC referente ao Ministério da Educação; pelo contrário, poderá acrescer, num máximo de 30%, a carteira de projectos em relação ao total já apresentado ao FEDER.

Srs. Deputados, um outro grande agregado de questões diz respeito ao insucesso escolar — e bem se compreende, uma vez que se trata, dentro da prioridade da educação, de uma prioridade. Penso que, neste campo, se joga um combate dos mais nobres, dignos e importantes em prol das populações mais prejudicadas e mais carenciadas.

Este é um projecto relativamente ao qual não escondo a grande complexidade de que se reveste. Desde logo, envolve uma articulação de seis ministérios muito complexa na nossa estrutura napoleónica, vertical, de difícil diálogo entre feudos, que são os ministérios, e penso que compreenderão bem a minha preocupação. É um projecto ambicioso, quer quanto ao universo geográfico e à população estudantil que quer atingir, quer em função das actividades concretas que quer realizar, e é um projecto diversificado pelas dez componentes fundamentais que o compõem. Este projecto está em vias de ser publicado no Diário da Repúbica, depois da aprovação do Conselho de Ministros, pelo menos na resolução que aprova e nos anexos que o compõem, pelo que não irei entrar em grande detalhe ou pormenorização, porque não é este o momento mais apropriado para o efeito. Referirei apenas os aspectos que poderão responder a algumas questões, senão todas, que aqui foram levantadas.

O montante de verbas envolvidas neste projecto é da ordem de 3 000 000 de contos — estou a citar de memória, mas, salvo erro, são 3 100 000 contos. Cerca de um terço desta verba, 1 100 000, é para a alimentação, um outro terço diz respeito a acções de natureza pedagógica, didáctica ou de administração do Minis-

tério da Educação e o outro terço, cerca de 1 000 000 de contos, diz respeito a outra panóplia de acções que foram anunciadas, desde iniciativas da pré--profissionalização ou profissionalização das crianças mais idosas (13, 14 anos), que ainda estão no ensino primário, animação de tempos livres, saúde escolar, transportes escolares para as escolas desactivadas (escolas com menos de dez alunos), educação pré-escolar, ensino especial, etc.

A estratégia que neste momento está aprovada e que vai ser implementada, do ponto de vista do universo de aplicação, é a seguinte: O grosso das acções, que têm a ver com operações pedagógicas mais complexas de natureza social, educativa ou pedagógica, vai iniciar--se, em 1988, em 60 concelhos prioritários. Desse tipo de acções destaquem-se as de organização de formação de professores, apoios em matéria de integração de crianças com dificuldades de aprendizagem, acções de compensação, actividades dirigidas especialmente à lingua portuguesa e à matemática, elaboração de manuais especiais de apoio aos professores nessas zonas estrategicamente importantes dos programas escolares, apoios a famílias monoparentais carenciadas, a famílias anómicas, digamos assim, onde se geram problemas especiais de dificuldades de apoio socio-educativo e sócio-faniliar. Aqueles 60 concelhos foram seleccionados pela estatística agregada de insucesso — e não escola a escola — e são os que se encontram referenciados no anexo à resolução do Conselho de Ministros.

No ano seguinte, em 1989, passaremos a actuar em mais 78 concelhos, além dos 60 já considerados em 1988, isto é, manter-se-ão as acções correntes nos 60 concelhos e passaremos a novos 78 concelhos, que se englobam numa segunda ordem de prioridades, que ostentam e revelam taxas de insucesso ligeiramente mais baixas que os primeiros 60 concelhos. E no terceiro ano, em 1990, queremos atingir todo o continente, ou seja, os 275 concelhos do País, uma vez que todo o continente, pelas taxas de insucesso médias do ensino primário, pode ser considerado, e bem, em situação de emergência (42% na 1.a fase e 30% ou 31% na 2.a fase do ensino primário).

Há pouco esqueci-me de sublinhar, mas é evidente que a nossa prioridade se dirige — e penso que bem — ao 1.° ciclo do ensino básico. É aí que se geram as situações irreversíveis de multirrepetência e de abandono precoce do sistema. Não podendo acudir em simultaneidade aos 2 000 000 de alunos que estão no sistema, vamos atacar os 700 000 que estão no 1.° ciclo do ensino básico — e a tarefa já é enorme, dramaticamente complexa.

Mas isto não significa esquecer o ensino preparatório e secundário — vamos usar a expressão ainda corrente, e não a da Lei de Bases, uma vez que a resolução contempla, embora não com o relevo das acções do ensino primário, ainda uma série de acções que serão prosseguidas ou intensificadas no ensino preparatório e secundário: as classes de compensação ou classes de recuperação, que, como sabem, hoje existem no ensino preparatório e secundário, e o apoio e intensificação de algumas experiências em curso em zonas especialmente degradadas, também de apoio ao ensino preparatório e secundário.

Mas, de facto, os 3 000 000 de contos de que vos estou a falar incidem prioritariamente no ensino primário.