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23 DE DEZEMBRO DE 1987

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de que todas as crianças carenciadas que queiram frequentar uma escola de música particular, uma escola de ensino básico e secundário ou, eventualmente, uma escola de ensino superior o possam fazer independentemente da sua condição económica.

Quanto à frequência do ensino superior, e para que isso possa ocorrer, é necessário que as propinas do ensino superior oficial não sejam tão escandalosamente baratas para aqueles que podem pagar, para as famílias que têm condições económicas para suportar os custos reais do ensino.

A nosso ver, será necessário, a muito curto prazo, tomar iniciativas para que esta situação, que se arrasta desde 1971, seja uma situação de maior moralização e maior justiça social. É que aquilo que se verifica na prática é uma situação de transferência líquida de rendimentos de famílias menos ricas para famílias mais ricas, que são aquelas donde provêm os contingentes que chegam ao ensino superior, os tais 11% de crianças.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): — É que eu defendo o ensino gratuito.

O Orador: — Já sei que discorda, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): — É evidente que eu defendo que o ensino deve ser gratuito para toda a gente.

O Orador: — Mesmo para os ricos?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): — Já é a segunda vez que falamos deste assunto, pois já aquando da discussão do Programa do Governo V. Ex." se referiu a esta questão.

Mas a verdade é que o custo real do ensino poderá ser de centenas de contos por ano. Quanto custa um aluno do ensino superior?

O Orador: — Em média, 250 a 300 contos, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): — E será justo que vamos sobrecarregar qualquer família com verbas desse género? É evidente que as propinas são escandalosamente baixas, como V. Ex.a. disse, mas eu temo que se vá para valores escandalosamente altos.

O Orador: — Sr. Deputado, apenas duas precisões.

Não vamos discutir isso neste momento, como é evidente, pois vamos ter muitas oportunidades para o discutir, e acaloradamente — prevejo-o —, nesta sede, porque penso trazer o assunto à Assembleia da República.

Em primeiro lugar, não são quaisquer famílias: são as famílias que podem pagar, em função dos respectivos escalões de rendimentos. Aquelas que podem pagar deverão comparticipar para que aquelas que não podem pagar possam ter acesso ao ensino superior. Grosso modo, hoje apenas 10% dos alunos tem bolsas de estudo e até bolsas de estudo que, porventura, não atingem o valor que seria necessário para prover às necessidades desses alunos. O nosso objectivo é chegar a, pelo menos, 30% dos alunos que estão no ensino superior — é essa a nossa estimativa acerca dos alunos mais

carenciados —, através de uma transferência efectiva de recursos das famílias mais ricas para as mais carenciadas.

Em segundo lugar, a meu ver, a propina nunca deverá ser implantada de uma forma brusca. Teremos de encarar — e penso que já o disse em Plenário — uma fórmula de recuperação da degradação da propina por um método semelhante ou análogo àquele que foi adoptado para as rendas de casa degradadas. Teremos de encarar isto numa perspectiva de médio prazo, através de uma fórmula de recuperação gradual que possa fazer aproximar a propina do custo real, mas não implantá-la de repente. É evidente que não vou dizer que a geração que entra no próximo ano vai já pagar 250 contos por ano.

Mais: penso que também deveremos atender aos legítimos direitos daqueles que já estão no sistema.

A meu ver, não poderemos tratar indiferentemente ou indiferenciadamente os que já estão no sistema, com determinadas regras, e os que nele vão entrar de novo e que ainda não beneficiaram das regras anteriores àqueles que queremos implantar.

Quanto ao ensino especial, tem um crescimento muito significativo, como sabe, de cerca de 16%. Perguntou-me qual a verba destinada ao ensino especial, além da verba dos professores destacados.

Essas verbas são as seguintes: as transferências para as CERCIs são de cerca de 300 000 contos e vêm inscritas na p. 23 do livro que foi-distribuído. São 306 500 contos de subsídios a instituições várias e seguem as regras que já são conhecidas hoje.

Como sabe, o Ministério da Educação destaca professores e, além do pagamento dos professores, paga até 80% do pessoal especializado, como sejam os terapeutas, etc.

Essa verba, que este ano foi da ordem dos 280 000 contos, salvo erro, passará para 306 500 contos no próximo ano, para apoio ao pessoal especializado. Irá apoiar, nomeadamente, as CERCIs e as instituições que actuam nesta área, através das regras que já hoje são conhecidas.

Como sabem, há também um apoio suplementar às famílias mais carenciadas, através do subsídio de educação especial, que suplementa a diferença entre o abono de família e a mensalidade para a família e que é um outro contributo da família para os custos reais da educação especial.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — O Sr. Ministro referiu a verba de 1987 como sendo uma verba de 280 000 contos. Está a tomar em consideração que no Orçamento de 1987 a Assembleia votou uma verba suplementar de 200 000 contos expressamente para as CERCIs?

O Orador: — Não tenho conhecimento disso, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Não a tenho aqui, mas posso fornecer-lha, Sr. Ministro.

O Orador: — É uma questão que podemos esclarecer.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — É que, como vê, isto altera a situação. Se no ano anterior houve uma verba suplementar, que terá ido para o IASE, e se ela foi