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II SÉRIE — NÚMERO 37

Em resposta, a AID acusou o Governo de colocar a imprensa portuguesa «na dependência do poder monopolista do Estado», o que levou o conselho de gerência da EPNC a vir a público esclarecer que era da sua inteira responsabilidade a decisão tomada, não tendo sequer pedido «à tutela qualquer orientação sobre o assunto».

3.3 - Subsídios o avales

O Estado atribuiu em 1983 140 000 contos em subsídios de papel a publicações tanto de carácter nacional como regional.

As publicações de expansão nacional arrecadaram 100 000 contos, assim distribuídos: ABC, 13 563$; A Capital, 7 674 131$; Correio da Manhã, 14 849 835$; Crónica Ilustrada, 119 688$; O Dia, 3 640 971$; O Diabo, 1 344 760$; O Diário, 7 429 293$; Diário de Lisboa, 5 317 118$; Diário de Notícias, 10 122 185$; Diário Popular, 9 854 174$; Família Cristã, 256 085$; Espaço T Magazine, 165 744$; O Jornal, 2 353 556$; Mais, 726 052$;

0 País, 1 212 968$; A Tarde, 959 174$; Tempo,

1 294 503$; O Comércio do Porto, 9 373 122$; Jornal de Notícias, 18 088 098$; O Primeiro de Janeiro, 5 371 3718.

4 — Legislação

Dois grandes factos marcaram o ano de 1983 em termos de actividade legislativa. Citando-os por ordem cronológica, o primeiro foi a aprovação na Assembleia da Repúblcia, em princípios de Julho, do projecto de lei que instituía o Conselho de Comunicação Social; o segundo foi o anteprojecto de lei de imprensa, da autoria do Ministro Almeida Santos, que não avançou, dada a polémica que gerou.

No dia 4 de Julho foi aprovado, na generalidade, o texto governamental sobre o funcionamento do Conselho de Comunciação Social, órgão nascido com a revisão constitucional, em substituição dos conselhos de informação para os órgãos de comunicação social estatizados.

De acordo com o projecto aprovado, a nomeação e exoneração de directores dos órgãos de informação estatizados tem de ser precedida de parecer prévio e público do Conselho de Comunicação Social. No entanto, o texto aprovado consagra que este parecer não é vinculativo, o que se transformou num dos pontos mais contestados do texto.

Entre as competências do Conselho consta a de propor ao Governo procedimento disciplinar contra os gestores públicos ou directores de órgãos de comunicação social que não respeitem frontalmente a independência e o pluralismo informativo que os deve orientar. Apenas neste caso as recomendações e directivas do Conselho que visem garantir essa independência são vinculativas para os gestores e (ou) directores, circunstância que vem aprofundar o seu poder fiscalizador.

Aos membros do CCS é atribuído um estatuto semelhante ao dos deputados no que respeita a regalias e remunerações.

O Conselho de Comunicação Social, segundo a lei, exerce a sua competência em todo o território nacional sobre os órgãos de comunicação social estatizados, cabendo-lhe salvaguardar a sua independência perante

o Governo e demais poderes públicos, «assegurando também a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião» nesses meios de comunicação. Ao Conselho cabe ainda garantir nos órgãos de comunicação do Estado «uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e a objectividade de informação».

O texto governamental foi aprovado pelos deputados do «bloco central» (PS e PSD) e do CDS, com a abstenção do MDP/CDE e o voto contra do PCP.

Também no mês de Julho, os deputados do MDP João Corregedor da Fonseca e Helena Cidade Moura apresentam na Assembleia da República um projecto de lei sobre as atribuições e competências dos conselhos de redacção em todos os órgãos de comunicação social com mais de cinco jornalistas, que não chegou a ser discutido e votado.

Em Novembro é publicado o decreto-lei que institui a Alta Autoridade contra a Corrupção. O texto do decreto mereceu alguns reparos por parte do Sindicato dos Jornalistas. Em causa, segundo o SJ, estaria o direito ao sigilo profissional dos jornalistas, que poderia ser prejudicado numa aplicação rigorosa do decreto. O Sindicato, que enviou uma exposição sobre o assunto aos diversos grupos parlamentares, lembrava então que num país livre o direito ao sigilo profissional por parte dos jornalistas não pode ser afectado por qualquer disposição legal.

Em Novembro um anteprojecto de lei de imprensa foi divulgado pelo Ministro de Estado, Almeida Santos, classificado por este como uma «base de trabalho proposta ao juízo crítico da opinião pública, em geral, e aos profissionais da imprensa, em especial». O juízo foi muito crítico...

Os temas mais polémicos do texto de Almeida Santos cedo se revelaram: os limites à liberdade de imprensa, o sigilo profissional e os direitos dos conselhos de redacção da comunicação social estatizada.

Para Almeida Santos a nova redacção — claramente mais restritiva que o texto anterior — proposta para estas matérias resultava da necessidade de compatibilização com outros instrumentos legislativos, designadamente a Constituição e o Código Penal.

Almeida Santos pediu, aquando da apresentação pública do seu texto, uma discussão pública aberta e serena das propostas e contribuições escritas de directores de jornais, conselheiros de imprensa e da organização sindical dos jornalistas. E contribuições não faltaram ... só que decerto bastante diferentes daquelas que o Ministro esperava.

Para a direcção do Sindicato dos Jornalistas, o projecto de revisão da Lei de Imprensa de Almeida Santos constituía «o mais violento ataque à liberdade de imprensa cometido após o 25 de Abril».

O Sindicato registava então que a Lei de Imprensa publicada em Fevereiro de 1975 não estava envelhecida, como pretendia Almeida Santos, apenas precisava, «após a experiência destes anos, de ser aplicada». E adiantava que, se não se opunha a que o texto fosse melhorado, opor-se-ia «a uma revisão que se traduz numa limitação drástica de direitos e garantias indispensáveis à produção de uma livre informação».

Também o Conselho de Imprensa considerava inaceitável, mesmo como mera base de trabalho, o anteprojecto apresentado por Almeida Santos, que, em sua opinião, «pretende consagrar uma concepção de infor-