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II SÉRIE — NÚMERO 37

2.7.2 — O Diabo

A directora do semanário O Diabo, Vera Lagoa, foi acusada pelo procurador-geral da República de abuso de liberdade de imprensa por permitir a publicação de um artigo intitulado «Um documento insólito», contendo expressões consideradas injuriosas para o procurador.

Vera Lagoa, alegando o direito ao sigilo profissional, recusou-se a indicar o nome do autor do artigo e foi também processada por desobediência qualificada. O julgamento, marcado para 14 de Janeiro, foi adiado para 18 de Março. A directora de O Diabo foi absolvida.

Em 29 de Janeiro a aplicação da lei da amnistia permitiu que fosse arquivado um outro processo contra Vera Lagoa, que, em artigo publicado em O Diabo, apelidava de «bêbado» um conselheiro da Revolução. Todavia, a sentença, proferida com a ré à revelia, deu como provada a ofensa e a intenção de ofender.

O Diabo e a sua directora foram alvo de novo processo e condenados em 16 de Abril a pagar 50 000$ de indemnização a António Macedo, presidente do Partido Socialista. Vera Lagoa ia acusada de injúrias de abuso de liberdade de imprensa em artigos contra o dirigente socialista. António Macedo recorreu posteriormente da sentença.

2.7.3 — A fíua

A Presidência da República moveu um processo crime ao semanário A Rua e a Manuel Maria Murias, seu director, segundo comunidado da Presidência da República de 31 de Janeiro. Neste documento acusava--se o director de A Rua de difamação, a qual passava pela atribuição dolosa ao Presidente da República de declarações que ele não proferiu, designadamente aquelas em que teria considerado Mário Soares, secretário-geral do PS, «principal inimigo da democracia».

Em 18 de Março Manuel Maria Murias foi absolvido da acusação da Presidência da República, mas a 22 de Fevereiro fora preso e condenado a catorze meses de prisão na cadeia do Linho por crimes de abuso de liberdade de imprensa. O seu advogado, Arnão Metelo, considerou que as razões da sentença a que o seu cliente fora sujeito «não eram muito graves e deveriam ter sido cobertas pela lei da amnistia».

Em 19 de Abril, cumpria Manuel Maria Murias a pena de prisão, o juiz de instrução do 3." Juízo Correccional da Boa Hora ordenou a junção de dois outros processos, ambos por abuso de liberdade de imprensa, que corriam contra o director de A Rua. O julgamento foi marcado para 28 de Abril e, posteriormente, adiado para 15 de Maio, em virtude de outros processos terem sido juntos aos dois primeiros, por determinação do tribunal.

Entretanto, Manuel Maria Murias era absolvido, a 29 de Abril, no processo que lhe foi movido por falta de justificação de ausências a diversos julgamentos em que se encontrava envolvido. A 6 de Maio, seria de novo absolvido por ter faltado, sem apresentar justificação, a anterior julgamento.

2.7.4 — Diário de Lisboa

O director do Diário de Lisboa, António Ruella Ramos, foi julgado e absolvido a 4 de Janeiro no 4.° Juízo Correccional da Boa Hora de alegadas injúrias à advogada Elsa Abreu. O processo surgiu cerca de um ano antes, quando do DL publicou, como publicidade paga, uma moção, aprovada em plenário pelos trabalhadores rodoviários, que determinava a resolução do contrato entre Elsa Abreu e o sindicato do sector.

A 17 de Março o jornalista Manuel Geraldo, do Diário de Lisboa, foi absolvido da acusação de difamação e abuso de liberdade de imprensa que lhe fora movida por uma empresa de construção civil. Em causa, três artigos sobre a venda de andares nos arredores de Lisboa, designadamente em Queluz. A comissão deontológica do Sindicato dos Jornalistas prestou apoio a Manuel Geraldo, por considerar os artigos «objectivos e tecnicamente perfeitos».

2.7.5 — Tempo

Uma nota do Estado-Maior-General das Forças Armadas divulgada em 24 de Janeiro considerou «injurioso e ofensivo» para o conjunto das Forças Armadas e para cada um dos seus membros um artigo publicado na edição de 10 de Janeiro do semanário Tempo assinado por João Rosa. O EMGFA decidiu instaurar um processo judicial contra o autor do texto e o jornal em que foi publicado, os quais foram absolvidos pelo tribunal que os julgou em Outubro.

2.7.6 - O 0/8

Os jornalistas António Ramos e Carlos Pina começaram a ser julgados a 26 de Fevereiro por «abuso de liberdade de imprensa», em texto não assinado e publicado no jornal O Dia. A queixa partiu da Polícia Judiciária Militar (PJM). No artigo em questão, segundo a queixosa, admitia-se haver cumplicidade entre a PJM e o capitão Fernandes, ex-oficial da COPCON. Em 11 de Junho o tribunal considerou que a notícia não era ofensiva para a PJM.

A 21 de Novembro o director de O Dia e o colaborador do jornal Nuno de Sampayo foram absolvidos num processo intentado pelo capitão Sousa e Castro, conselheiro da Revolução, que considerava «de natureza ofensiva» um artigo publicado naquele matutino.

2.7.7 — Despedimento anulado

O jornalista Eugénio Alves, demitido da RDP por altura do 25 de Novembro de 1975 e actualmente a trabalhar no Diário de Lisboa, viu o seu despedimento anulado em 26 de Março. Durante o processo, concluiu o Supremo Tribunal Administrativo, que apreciou o recurso, foi «violada a defesa do arguido».

2.7.8 — Correio da Manhã

O Correio da Manhã foi alvo de uma queixa apresentada pela CNARPE (Comissão Nacional de Apoio à Recandidatura do Presidente Eanes) à Comissão Nacional de Eleições, que decidiu, por unanimidade,