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20 DE JANEIRO DE 1988

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Melhorar as condições de circulação rodiviária em termos de diminuição do tempo e aumento da segurança e comodidade da circulação e ainda diminuição de pontos de eventual conflito de tráfego;

Promover o aumento da utilização dos transportes colectivos de passageiros, em especial no concelho do Funchal.

Na área das comunicações:

Promover a melhoria da operacionalidade e qualidade dos serviços prestados, bem como procurar oferecer uma maior gama de serviços tecnologicamente mais avançados.

No sector do comércio, abastecimento e defesa do consumidor:

Garantir o normal e atempado abastecimento público, em termos, também, de qualidade e preço, de produtos e bens essenciais à população e ao regular funcionamento da actividade económica regional.

Nas áreas da habitação, ambiente, urbanismo, água e saneamento:

Promover o incremento e melhoria do parque habitacional e a melhoria das condições gerais do habitat;

Promover a realização de infra-estruturas de saneamento básico (estações de tratamento de lixo e de esgotos e redes de abastecimento de água e de esgotos).

Na área da saúde e segurança social:

Melhorar os serviços a nível dos cuidados primários;

Melhorar, progressivamente, os cuidados diferenciados com prioridade para determinadas especialidades (oncologia, cardiologia, oftalmologia e neurologia/neurocirurgia);

Elevar o nível dos serviços de segurança social, especialmente nos campos da infância, de jovens deficientes e da terceira idade.

No âmbito da educação e cultura:

Reduzir, gradualmente, o número de analfabetos; Assegurar o ensino da escolaridade obrigatória; Aumentar o nível de escolaridade média; Implementar o ensino médio (de carácter técnico)

e superior em ligação com as necessidades de

desenvolvimento da Região; Fomentar o desporto; Preservar o património cultural da Região; Apoiar a investigação e o estudo da história da

Madeira.

Acções de desenvolvimeDio

Tendo em vista a consecução dos objectivos, gerais e específicos, serão, em 1988, desenvolvidas acções (para o que se conta, também, com a participação do Estado, dos fundos estruturais comunitários, sempre que possível, e em algumas áreas com outra cooperação, técnica e financeira, externa), as quais se resumem seguidamente por domínios de actuação.

No domínio dos incentivos e apoios directos à actividade empresarial, destacam-se, entre outros, os sistemas de estímulos e apoios, previstos a nível nacional, no âmbito da política regional, tendo em vista uma • modificação de estrutura produtiva e a sua melhor distribuição espacial, o aproveitamento dos recursos e potencialidades endógenas e a dinamização económica das zonas menos desenvolvidas.

Prosseguirão, a nível regional, os apoios e incentivos ao artesanato e às pequenas empresas industriais e os programas de promoção àz Região, visando o melhor aproveitamento da oferta turística.

Terão continuidade os programas de desenvolvimento agrícola e pecuário, com vista ao fomento da vitivinicultura de qualidade, da fruticultura, da floricultura e das culturas hortícolas, ao ar livre e sob coberto, da silvicultura e ao aumento e diversificação da produção pecuária, que envolvem incentivos financeiros e uma adequada orientação técnica.

No sector da pesca, será implementado o programa específico para a reestruturação, modernização e desenvolvimento da frota e serão concedidos incentivos à pesca experimental, visando a diversificação de capturas de espécies não exploradas ou subexploradas. São de referir, ainda, os apoios financeiros, no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 355/77 (aplicável também à agro-indústria) dirigidos à melhoria das estruturas de transformação e conservação do pescado.

No domínio dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos colectivos, destacam-se os empreendimentos previstos no âmbito dos transportes e comunicações, que constituem um importante programa de construção e melhoria dos aeroportos e da rede rodoviária regional.

No sector agrícola (incluindo os respectivos circuitos de comercialização), são de salientar os projectos de instalação de estruturas de base para a comercialização de produtos da agricultura (mercado abastecedor, mercados de origem, entre outras) e de estruturas de apoio às explorações agrícolas (laboratório químico--agrícola, laboratórios e estações de sanidade vegeta! e pecuária).

No sector da pesca serão melhoradas, ainda, algumas infra-estruturas (postos de recepção e vendagem de pescado e varadouros).

Na indústria será prosseguida a infra-estruturação de áreas e zonas industriais por forma a criar condições para a dinamização deste sector, para a concretização da qual concorrerão bastante os incentivos já definidos na lei, no âmbito da zona franca.

No campo da energia, serão realizados vultosos investimentos pela Empresa de Electricidade da Madeira, EEM, nas áreas da produção, distribuição e transporte de energia, sendo também de referir a aquisição de equipamentos oficinais e laboratoriais para o desenvolvimento de trabalhos experimentais no âmbito das energias renováveis.

Serão realizadas algumas infra-estruturas turísticas (campo de golfe, parque de campismo e outras infra--estruturas de apoio).

Serão importantes os investimentos no âmbito do aproveitamento dos recursos hídricos e saneamento básico (captação e adução de água para abastecimento da população e aproveitamentos hidroagrícolas e hidroeléctricos, estações de tratamento de lixo e