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II SÉRIE — NÚMERO 46

Requerimento n.° 484/V (1.a>-AC

de 26 de Janeiro de 1988

Assunto: Situação dos reclusos jovens da região de Chaves.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação dos reclusos oriundos da região flaviense, nomeadamente dos jovens condenados em penas de curta duração, reveste-se de aspectos dramáticos e dificulta a sua reinserção social.

Oriundos, na sua grande maioria, de meios familiares com graves carências, têm vindo a ser «depositados» em estabelecimentos prisionais longe da sua residência, atirados para um meio hostil, impossibilitados de manter contacto directo e regular com amigos e familiares, encaram o futuro sem esperança, enquanto travam conhecimento com elevados níveis de criminalidade.

Considerando que a presente situação é incompatível com os mais elementares direitos destes cidadãos e que inviabiliza a sua recuperação e reinserção social e tendo em conta que a cidade de Chaves dispõe de um edifício prisional em condições de receber estes reclusos e de lhes proporcionar apoio e formação, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, a urgente intervenção do Ministério da Justiça para o rápido saneamento da situação.

Requerimento n.° 485/V (1.a)-AC de 19 de Janeiro de 1988

Assunto: Regulamentos internos para o programa de

reconversão dos vinhos. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das nomas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, informações sobre os regulamentos internos relativos ao programa de reconversão dos vinhos.

De acordo com as primeiras informações obtidas e com os factos relatados nesta Assembleia por um grupo de peticionários durienses, os acordos com a CEE (aplicáveis ao arranque definitivo de vinhas e à reconversão de vinhedos) prevêem a atribuição de subsídios a fundo perdido e são favoravelmente esperados por muitos agricultores. Simplesmente, apesar de os acordos estarem feitos há mais de um ano, não existem ainda os regulamentos internos, nem se sabe quais sãos os fundos disponíveis.

Quando serão publicados tais regulamentos? Por que razão não foram publicados já, podendo aplicar-se imediatamente às regiões demarcadas já existentes?

Há certo nervosismo nos meios vitivinícolas das regiões demarcadas, nomeadamente na Região do Douro (cuja importância decisiva para a exportação nacional é indiscutível), pois, como se afirma na região, «os serviços estão a espera de que outras regiões venham a ser demarcadas para que estas beneficiem desses fundos, que assim seriam desviados das regiões

actualmente demarcadas», com mais tradição, com superior contribuição para a exportação e realmente com maior necessidade de reconversão.

Requerimento n.° 486/V (1.a)-AC de 19 de Janeiro de 1988

Assunto: Apoios à exportação do vinho do Porto. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e da Agricultura, Pescas e Alimentação, informações sobre os dispositivos de enquadramento e de apoio à exportação de vinho do Porto por parte dos produtores e das empresas independentes, nomeadamente sobre a necessária remoção de obstáculos burocráticos que actualmente dificultam e oneram as ditas exportações:

1) Quando será instalada na Régua uma delegação do Instituto do Vinho do Porto?

2) Quando será criada na Régua uma delegação da Guarda Fiscal?

3) Quando será permitida e apoiada a exportação de vinho do Porto directamente da Região do Douro pela fronteira de Chaves, a mais adequada a este fluxo de mercadoria?

4) Quando será instalado na Régua um posto de desalfandegamento e despacho do vinho do Porto a ser exportado directamente da Região?

5) Estão previstas novas normas de controle de qualidade e de fiscalização do produto menos burocrátricas e menos onerosas para os exportadores, particularmente os agricultores independentes e as empresas autónomas?

A situação actual, relativamente às possibilidades de exportação directamente da Região e por parte de produtores (individuais ou cooperativas), deixa muito a desejar. As partidas de vinho do Porto a exportar, sem ter de fazer estágio no Entreposto de Gaia, têm sido obrigadas a passar pelo Porto para despacho e desalfandegamento, o que traduz uma consequência «perversa» da medida legal que autorizou a exportação directa. Carros-patrulha, guardas fiscais e fiscais do Instituto do Vinho do Porto fazem a viagem da Régua ao Porto a expensas dos agricultores. Calcula-se que estes têm pago, em média, 500$ por caixa de vinho do Porto que exportam, além de serem obrigados a fornecer material de fiscalização, como o «fio-do-Norte» e o «lacre»!...

Dos cerca de vinte produtores-exportadores que se increveram no Instituto do Vinho do Porto, todos estão activos no mercado interno, mas apenas dois ou três produtores individuais e uma cooperativa estão presentes na exportação. Ora, a experiência, apesar de recente, mostra já que os obstáculos burocráticos acima referidos são dissuasores. Pensa o Governo tomar alguma medida no sentido de levantar barreiras punitivas contra os produtores, contra as empresas independentes e contra o desen-vohimento da exportação a partir da Região?