O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE FEVEREIRO DE 1988

1018-(17)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 51/V (l.a)-AC, do deputado José Lello (PS), solicitando informações sobre a estrada nacional n.° 13, entre Porto e Póvoa de Varzim.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Estão previstas as obras a seguir indicadas, que vão ao encontro das questões suscitadas:

1.1 — Lanço com início no nó do Freixieiro (na estrada nacional n.° 107) e que terminará na variante em construção Vila do Conde-Póvoa de Varzim;

1.2 — Lanço com início em nó a estabelecer com o lanço anterior (nas proximidades do Freixieiro), que terminará na estrada nacional n.° 13, dando continuidade à variante à estrada nacional n.° 107, em vias de adjudicação.

Este lanço assegurará o acesso ao Aeroporto de Pedras Rubras.

2 — Os projectos de execução dos lanços anteriores, face às opções sistematicamente tomadas para resolver situações acumuladas ao longo dos anos, foram iniciados em Dezembro de 1987, prevendo-se que estejam concluídos em Fevereiro de 1989, apontando-se, de acordo com o plano a médio prazo, o lançamento das obras para 1989.

12 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 52/V (l.a), dos Deputados José Magalhães e João Amaral (PCP), sobre a extinção das Unidades de Orientação Educativa da Damaia e Brandoa, no concelho da Amadora.

Em referência ao ofício n.° 1869, processo n.° 03.35/87, de 17 de Setembro de 1987, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de informar a V. Ex.a, após consulta aos serviços, concluindo-se:

As Unidades de Orientação Educativa eram resultado de um plano de circunstância; nem a sua criação nem a sua extinção tiveram por base qualquer diploma legal.

Presume-se que a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e as direcções regionais têm procurado resolver os problemas decorrentes da extinção referida.

Para esclarecimento enviam-se as respostas recebidas.

25 de Janeiro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO

Em resposta ao ofício n.° 4422, de 16 de Dezembro de 1987, cumpre-me informar que no início do processo relativo aos destacamentos me foi dada informação

oral, pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, que não eram autorizados destacamentos para as Unidades de Orientação Educativa.

A Directora Regional, Maria Fernanda C. C. Mota Pinto.

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SUL

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar, na linha do que pessoalmente havia transmitido a V. Ex.a, que não possuo quaisquer dados que me permitam sequer emitir uma opinião.

Apenas em Março de 1987, poucos dias antes da entrega da documentação relativa a destacamentos, fui informada telefonicamente, pelo Gabinete de S. Ex.a o então Secretário de Estado da Administração Escolar, que não deveriam ser propostos quaisquer destacamentos para as Unidades de Orientação Educativa, porque haviam sido extintas.

Permito-me enviar a V. Ex.a, em anexo, o único documento que possuo sobre o funcionamento das UOEs (a).

Relativamente ao Sul, embora não contemplado no pedido de esclarecimento, poderei ainda referir:

a) Existência de UOEs em:

Montemor-o-Novo — 3 professores destacados;

Aljustrel — 3 professores destacados; Serpa — 2 professores destacados; Évora — 8 professores destacados;

b) Desconhecimento da existência de material didáctico específico das Unidades de Orientação Educativa;

c) A Unidade de Orientação Educativa de Évora havia elaborado uma proposta de projecto integrado da Cruz da Picada, que veio, posteriormente à extinção das UOEs, a ser autorizado pelo Sr. Director-Geral do Ensino Básico e Secundário, financiado pela Comissão das Comunidades Europeias, tendo como responsáveis técnicos dois professores da ex-UOE.

Na generalidade, é quanto se me oferece dizer sobre as UOEs no Sul, na sequência da conversa havida com V. Ex.a no Gabinete.

28 de Dezembro de 1987. — A Directora Regional de Educação do Sul, Maria da Graça Santana Ramalho.

(ar) O documento referido foi entregue aos deputados.

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Em resposta ao ofício n.° 4423, processo n.° 268/87, de 16 de Dezembro de 1987, somente posso informar V. Ex.a de que a extinção das Unidades de Orientação Educativa existentes no País e dependentes da ex--DGEB me foi comunicada verbalmente por S. Ex.a O Secretário de Estado da Administração Escolar por ocasião do início do processo de destacamentos para o ano lectivo de 1987-1988. Com efeito, nessa altura aquele membro do Governo transmitiu-me que não