O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1018-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 51

bro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude, que acobertava o ofício n.° 621/87, de 17 de Novembro de 1987, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação do Instituto Português do Património Cultural tem conhecimento das carências de instalação do Arquivo Distrital de Portalegre e o assunto tem merecido todo o interesse do Instituto Português do Património Cultural desde que a publicação do Decreto-Lei n.° 206/85, de 26 de Junho, veio possibilitar, ainda que a título excepcional, a comparticipação do Estado em encargos com a instalação dos arquivos distritais, até aí da competência exclusiva das assembleias distritais (alínea d) do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 149/83, de 5 de Abril].

2 — Desde então têm sido estudadas várias hipóteses de aquisição de imóveis, entre eles a Casa Amarela, já que é intenção do Instituto Português do Património Cultural adquirir um edifício exclusivamente para o Arquivo. Com esse objectivo se têm anualmente inscrito verbas no PIDDAC.

3 — 0 Instituto Português do Património Cultural encontra-se em negociação para aquisição do Palácio Barahona, existindo já a avaliação da Direcção-Geral do Património do Estado e o acordo dos proprietários. Aguarda-se, para celebração da escritura, que os ocupantes do Palácio resolvam a situação com os actuais proprietários.

4 — Em anexo envia-se cópia da informação sobre a situação de facto e jurídica da Casa Amarela.

11 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, António Monsaraz.

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Aquisição da Casa Amarela, sita no Largo de São Cristóvão, em Portalegre.

Em referência ao acima indicado, e para conhecimento de V. Ex.a, transcrevo a informação prestada sobre o assunto pela consultoria jurídica deste Instituto:

I — Situação de facto

1 — Em 7 de Fevereiro de 1979 a Câmara Municipal de Portalegre apresentou ao Secretário de Estado da Cultura a questão da compra do Palácio Amarelo, ou Casa Amarela, sito no Largo de São Cristóvão Falcão, naquela cidade, uma vez que o seu proprietário o pretendia vender e o preço pedido — 5500 contos — era demasidado elevado para as possibilidades orçamentais da Câmara.

2 — Em 23 de Março seguinte foi oficiado ao proprietário informando-o de que devia requer a indispensável autorização do Secretário de Estado da Cultura para a venda do imóvel.

3 — 0 Palácio Amarelo foi classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.° 516/71, de 22 de Novembro.

4 — A Divisão de Estudos do Gabinete de Estudos e Projectos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais considerou, em informa-

ção datada de 21 de Janeiro de 1982, não haver interesse na transferência de qualquer dos serviços que iriam ser instalados no novo edifício a construir para a Casa ou Palácio Amarelo.

5 — Todavia, o director-geral pôs à consideração do IPPC a hipótese de aí vir a ser instalado o Arquivo Distrital de Portalegre e ou outros serviços afins de tipo cultutal.

6 — O processo foi, seguidamente, enviado ao Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação para apreciação da sugestão apresentada.

7 — Em 18 de Março de 1982 a Comissão Regional de Turismo de São Mamede solicitou informação sobre «[...] a possibilidade de concessão de apoio, designadamente na recuperação do edifício, e ainda se será possível accionar mecani-mos com vista à obtenção para o domínio público de um edifício com aquelas características e votado presentemente ao abandono».

8 — A chefe da Divisão de Arquivos do Departamento de BASD considerou do maior interesse a instalação do Arquivo Distrital de Portalegre na Casa Amarela.

9 — A Sr." Presidente do Instituto concordou, tendo mandado oficiar à DGEMN nesse sentido, chamando, no entanto, a atenção para a inexistência de disponibilidades para a sua aquisição.

10 — Em 15 de Junho desse ano a assessoria técnica não se pronuncia sobre a aquisição da Casa Amarela por considerar que o problema tinha perdido oportunidade em virtude da sua aquisição pelo Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

11 — Em 29 de Junho seguinte a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais informou a presidente do Instituto não dispor aquela Direcção-Geral de verba para a aquisição do imóvel, sugerindo que talvez a Direcção-Geral do Património do Estado pudesse comparticipar ou assumir o encargo na sua totalidade.

12 — Em 9 de Setembro esta última Direcção--Geral informou que aguardava que a Direcção de Finanças de Portalegre procedesse à avaliação do imóvel.

13 — Em 16 de Novembro enviou uma fotocópia da avaliação efectuada por uma comissão nomeada para tal, em que considerava de aceitar a verba de 5500 contos para a aquisição do prédio, embora considerasse 10 000 contos o preço justo.

14 — Em 22 de Dezembro o subdirector-geral do Património do Estado chamou a atenção para o problema da desocupação do imóvel, que se encontrava totalmente arrendado, e cuja resolução lhe parecia que devia anteceder a aquisição.

15 — Tal informação mereceu da parte do director-geral o despacho de que aquele serviço não promovia a aquisição para o Estado de prédios ocupados, ainda que ilegal ou abusivamente.

16 — 0 referido despacho mereceu a concordância de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Finanças.