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27 DE FEVEREIRO DE 1988

1018-(25)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 340/V (l.8)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a situação sócio-laboral na empresa CVS — Laboratórios Farmacêuticos, S. A.

Sobre o assunto versado no requerimento n.° 340/V do Sr. Deputado António Mota (PCP) incumbe-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a:

1 — A situação laboral na empresa CVS — Laboratórios Farmacêuticos, S. A., tem vindo a ser atentamente acompanhada pelos serviços da Inspecção-Geral do Trabalho.

2 — Desde 1983 que, de facto, anualmente, se verificam na empresa incumprimentos salariais, designadamente pagamento desatempado de:

Retroactivos decorrentes de alterações salariais; Retribuições base e ou subsídios de almoço; Subsídios de férias e ou de Natal.

Tais situações têm vindo a ser regularizadas em resultado de:

Acção pedagógica e mesmo coerciva da IGT; e ou Consenso entre a entidade patronal e os trabalhadores, em termos de ser diferido e ou fraccionado o pagamento das retribuições ou retroactivos em dívida.

3 — No entanto, a empresa encontra-se ainda em dívida para com os trabalhadores relativamente a:

Parte (cerca de 30 °/o) da retribuição de Novembro de 1987 (foram já pagas três prestações desde 30 de Novembro de 1987) e o subsídio de almoço do mesmo mês;

O subsídio de Natal de 1987 (vencido em 15 de Dezembro de 1987, nos termos do n.° 3 da clá-sula 18.8 do referido CCT, in Boletim do Trabalho e Emprego, l.a série, n.° 19, de 22 de Maio de 1978).

4 — Esta situação é justificada pela empresa pela existência de dificuldades económicas às quais estariam subjacentes condicionalismos vários, nomeadamente de ordem conjuntural e ou estrutural.

5 — A realização, em 17 de Dezembro de 1987, de uma reunião entre a administração e os delegados sindicais, na qual esteve presente a própria Inspecção--Geral do Trabalho, permitiu clarificar os problemas existentes, particularmente no que concerne à regularização dos incumprimentos salariais que se têm verificado.

Desta reunião restou ainda a expectativa de uma solução consensual para a tomada de várias medidas de reorganização interna, visando a racionalização dos custos e a revitalização da empresa.

6 — Este Ministério continuará a acompanhar atentamente o evoluir da situação.

9 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 351/V (l.8)--AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio de publicações.

Dando satisfação ao requerimento acima mencionado, junto se remetem as seguintes publicações (a):

Contribuição da C. C. R. Alentejo para o Programa de Desenvolvimento Regional Nacional;

Principais Causas da Morte no Alentejo: Sua Incidência na Estrutura de Mortalidade;

Programa de Desenvolvimento Regional.

8 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) As publicações referidas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 368/V (l.8)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa FACAR.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

Tem este Ministério vindo a acompanhar o evoluir da situação económico-laboral da empresa FACAR — Fábrica Nacional de Tubos Metálicos, através da actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, que elaborou já um auto de averiguação ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Embora a situação permaneça degradada, têm vindo a ser desbloqueadas verbas, sempre que possível, para efectuar pagamentos aos trabalhadores por conta da dívida acumulada.

Tentando uma recuparação da empresa, a respectiva administração entregou no Tribunal Judicial de Matosinhos um processo que, de acordo com o Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, permitirá caminhar para a gestão controlada.

É de esperar que, sendo cumprido o calendário previsto para os vários passos deste processo, a empresa possa retomar a sua actividade em Abril próximo. Até lá, e ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, os trabalhadores que o pretendam têm vindo a requerer a suspensão dos respectivos contratos individuais de trabalho.

7 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.