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27 DE FEVEREIRO DE 1988

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GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 434/V (l.a)--AC, do deputado António Barreto (PS), relativo à situação em que se encontra o processo das «Torres dos Jerónimos».

Relativamente ao requerimento n.° 434/V, apresentado pelo Sr. Deputado António Barreto (PS), transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 226/88, de 20 de Janeiro, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Por se situar na Zona de Protecção da Igreja da Memória, em Julho de 1975 foi apreciado pela Junta Nacional da Educação um estudo de loteamento apresentado pela Câmara Municipal de Lisboa para o local, sector i, Rua dos Jerónimos, que correspondia uma área de construção de 5624,5 m2 e uma cota de 84,5 m, cuja aprovação ficou dependente da apresentação de estudos de desenvolvimento e projectos particularizados.

2 — Em 1982, o Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, com base em notícias publicadas, solicitou ao Instituto Português do Património Cultural informação sobre a projectada construção «de um edifício de 19 andares por detrás do Mosteiro dos Jerónimos».

3 — Para apreciação, o Instituto Português do Património Cultural baseou-se em informações técnicas da Câmara Municipal de Lisboa, referindo que o projecto compreendia uma área de 12 597 m2 e uma cota de 87,5 m, correspondendo a um aumento de seis pisos e mais de 100% da área, em comparação com o estudo de loteamento.

Com base nestas alterações, a informação técnica da Câmara Municipal de Lisboa concluía pelo indeferimento do projecto.

4 — O Instituto Português do Património Cultural, baseado nesta informação, concluiu que o projecto da referida construção deveria ser indeferido, tendo o Ministro da Cultura e Coordenação Científica informado a Câmara Municipal de Lisboa deste parecer através de um ofício.

5 — Em 1983, a pedido do Instituto Português do Património Cultural, a Câmara Municipal de Lisboa informou que «os processos [4982 e 4984/OB/82] referentes às construções na Rua dos Jerónimos, lotes n.os 1 e 2, foram arquivados por despacho de S. Ex.a o Presidente de 16 de Maio de 1983».

6 — Em 5 de Abril de 1984 deram entrada no Instituto Português do Património Cultural projectos com os mesmos números de processo enviados pela Câmara Municipal de Lisboa, com a indicação de que se tratava de novos edifícios.

7 — Entretanto, o Governo tinha proposto à UNESCO a inscrição do Mosteiro dos Jerónimos na lista do Património Mundial.

8 — Em resposta ao pedido de 5 de Abril, e com base em que este projecto não correspondia a uma variação sensível dos parâmetros que levaram ao parecer de 1982, e dado o seu impacte visual, o Instituto Português do Património Cultural indeferiu os projectos apresentados, do que informou a Câmara Municipal de Lisboa em 6 de Junho de 1984.

9 — A partir de Junho de 1984, o Instituto Português do Património Cultural não recebeu quaisquer outras informações da Câmara Municipal de Lisboa.

10 — Em Outubro de 1986, o Instituto Português do Património Cultural foi alertado para a existência de um tapume ao longo da Rua dos Jerónimos que resguardava trabalhos de movimento de terras no local.

11 — A 27 de Outubro, o então presidente do Instituto Português do Património Cultural solicitou ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa informações sobre os trabalhos a decorrer e o envio dos processos que estariam na origem das obras, não tendo sido obtida qualquer resposta.

12 — Em Janeiro de 1987, o novo presidente do Instituto Português do Património Cultural insistiu junto da Câmara Municipal de Lisboa para o envio do processo que estaria a dar origem às escavações, o que também não teve consequências.

13 — Ouvido o conselho consultivo do Instituto Português do Património Cultural, a Consultoria Jurídica e os Serviços Técnicos, o presidente do Instituto Português do Património Cultural concluiu que deveria solicitar à Câmara Municipal de Lisboa o embargo administrativo das obras em curso, num prazo de oito dias. Foi igualmente tomada a decisão de, caso o embargo não se realizasse, accionar os mecanismos necessários para o embargo judicial.

14 — No dia 30 o presidente da Câmara informou não ter tido sucesso a sua diligência para suspender a obra, a qual decorre normalmente.

Na mesma data, o presidente do Instituto Português do Património Cultural solicitou a S. Ex.a a Secretária de Estado da Cultura que promovesse junto da Procuradoria-Geral da República o embargo judicial da obra, de modo a criar condições indispensáveis à resolução do problema.

15 — O processo deu entrada na Procuradoria-Geral da República no dia 3 de Fevereiro, tendo sido distribuído de imediato ao procurador Dr. Lucas Coelho, cujo parecer, homologado por despacho de S. Ex.a o Procurador-Geral da República, foi no sentido de que o solicitado embargo pelo Ministério Público não parecia viável, aconselhando que o mesmo poderia ser actuado pelo Instituto Português do Património Cultural (judicial ou extrajudicialmente).

16 — A Secretária de Estado da Cultura, a solicitação do Instituto Português do Património Cultural, promoveu o embargo administrativo a 18 de Fevereiro, de que houve posterior recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

17 — Entretanto o Instituto Português do Património Cultural recorre contenciosamente para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, requerendo a declaração da invalidade ou a anulação das licenças camarárias.

18 — Simultaneamente e como medida cautelar, o Instituto Português do Património Cultural requereu a suspensão da eficácia das resoluções camarárias que teriam dado lugar à licença.

19 — O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em 23 e Abril de 1987, considerou procedente este pedido de suspensão de eficácia das licenças camarárias, pelo que a Secretária de Estado da Cultura revogou em 5 de Maio de 1987 o embargo administrativo decretado em 18 de Fevereiro e referido no n.° 16.