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27 DE FEVEREIRO DE 1988

1018-(15)

2) Qual o fundamento legal que permite à Delegação Regional do Sul da SEC proceder a cobranças?

3) Qual o destino a dar às verbas cobradas?

Requerimento n.° 625/V (1.a)-AC de 25 de Fevereiro de 1986

Assunto: Não resposta, por parte da Caixa Geral de

Depósitos a um requerimento. Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Ao abrigo do disposto legal, regimental e constitucional, requeiro à Caixa Geral de Depósitos uma resposta para a seguinte questão: por que razão não deu a Caixa Geral de Depósitos resposta, até à presente data, ao requerimento que lhe foi presente em 3 de Dezembro de 1986 por Francisca Custódia Madeira, conforme cópia que se junta?

Requerimento n.° 14/V (1.a)-AL de 25 de Fevereiro de 1988

Assunto: Associação dos Amigos dos Pequeninos de Silves.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Tivemos recentemente, no desempenho das nossas funções parlamentares, o grato prazer de visitar e conhecer a Associação dos Amigos dos Pequeninos de Silves.

Criada em 1952, esta instituição de solidariedade social dedica, como o seu próprio nome indica, a sua atenção fundamental às crianças daquela cidade algarvia e arredores.

Creche, jardim-de-infância e ocupação de tempos livres são actividades que pareceriam demasiado comuns a tantas outras existentes por todo o Pais, não fora o caso de tais actividades se processarem de uma forma tão eficiente e salutar por acção da sua dedicada direcção e funcionários.

Acolhendo cerca de 40 crianças até há pouco tempo, a construção de mais instalações, com o apoio decisivo do CRSS de Faro, permitiu à Associação dar hoje o seu apoio a cerca de 250 crianças, que, no entanto, continua a ser insuficiente, dado haver uma já longa lista de espera de candidatos a vagas que não existem.

Para as ampliações, que se tornam urgentes, é necessária uma faixa de terreno fronteira às actuais instalações, pertencente à Câmara Municipal de Silves, a qual, tendo embora contribuído até à data com alguns subsídios, tem desta forma a oportunidade de dar uma ajuda substancial a uma associação que dignifica o concelho de Silves.

É neste sentido que, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais, requeremos à Câmara Municipal de Silves resposta às seguintes questões:

1) Tem a Câmara Municipal de Silves em boa conta a acção desenvolvida pela Associação dos Amigos dos Pequeninos de Silves em prol das crianças desse concelho?

2) Está a Câmara Municipal de Silves informada e consciente de que as actuais instalações daquela Associação se revelam já insuficientes face à crescente procura de vagas por parte de muitas dezenas de crianças?

3) Está a Câmara Municipal de Silves disposta a ceder à Associação dos Amigos dos Pequeninos a faixa de terreno que possui entre a estrada nacional e as instalações daquela Associação?

DIRECÇÃO-GERAL DE APOIO E EXTENSÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/V (l.a)-AC, do deputado Caio Roque (PS), relativo à situação dos professores portugueses contratados exercendo funções no estrangeiro.

Informação

1 — Os técnicos sócio-culturais foram contratados através do despacho do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de 30 de Junho de 1986 e começaram a exercer as suas funções antes do visto do Tribunal de Contas.

Por outro lado, dos respectivos processos não constava o cabimento de verbas nem indicação de conveniente urgência de serviço.

2 — Em virtude de o Tribunal de Contas ter recusado o visto aos contratos com os técnicos sócio--culturais, por não satisfazerem os pressupostos processuais exigidos, o que aconteceu já no decurso do mês de Junho do ano corrente.

3 — Tendo já sido satisfeitos aos referidos técnicos sócios-culturais as remunerações correspondentes aos meses de Setembro de 1986 a Junho de 1987 pelos consulados das diversas áreas em que aqueles exerceram funções, ficou a DGAEE impossibilitada de proceder à reposição das verbas relativas aos vencimentos já efectivamente pagos e ainda não enviadas aos consulados, em virtude da decisão do Tribunal de Contas.

4 — Ficaram ainda os serviços impedidos de poderem regularizar os vencimentos a abonar relativos aos meses de Julho e Agosto de 1987.

6 — Para ultrapassar esta situação, foi o assunto submetido à consideração superior de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que sobre o assunto proferiu o seguinte despacho, em 30 de Outubro de 1987:

Concordo com a relevação das disposições e com o consequente reembolso aos consulados. Quanto aos restantes dois meses, se os consulados já adiantaram as verbas, deverão ser delas reembolsados, sendo também relevadas as reposições. Se não houver lugar ao pagamento, então não posso dar o meu acordo por não encontrar no processo nenhuma disposição legal que o permita. [Sic]

6 — Perante o exposto, e no que respeita aos meses de Julho e Agosto de 1987, só poderão ser reembolsados os consulados que nesta data já adiantaram as verbas respectivas, devendo esta situação ser devidamente comprovada.

7 — O reembolso aos consulados está praticamente executado.