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II SÉRIE — NÚMERO 51

2) Qual a razão que levou à não inclusão do conselho do Barreiro nas zonas de intervenção do Programa de Promoção do Sucesso Educativo no Ensino Básico?

3) Considera ou não o Ministério da Educação a necessidade de uma acção concertada com o Ministério do Emprego e da Segurança Social para responder com urgência às questões mais graves?

Requerimento n.° 607/V (1.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1888

Assunto: Execução do artigo 7.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, João Amaral e Ilda Figueiredo (PCP).

A Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, no artigo 7.°, prevê a liquidação e cobrança pelas autarquias locais dos impostos que constituem receita municipal, cuja competência até à entrada em vigor da Lei das Finanças Locais era da responsabilidade da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e das tesourarias da Fazenda Pública.

Cabe ao Governo instruir os serviços e introduzir as necessárias alterações para que os municípios que o deliberem possam utilizar o previsto na nova Lei das Finanças Locais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo informação quando pensa instruir os serviços para que as disposições do artigo 7.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Jeneiro possam merecer execução prática e urgente.

Requerimento n.° 6087V (1.*>AC

de 23 de Fevereiro de 1988

Assunto: Construção das Escolas Preparatória C + S 11 em São Teotónio e Secundária ES 24 em Aljustrel.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Manuel Filipe e Lurdes Hespanhol (PCP).

No Orçamento do Estado para o ano de 1987 encontrava-se prevista a construção no ano de 1988 das seguintes escolas:

Escola Preparatória C + S 11 em São Teotónio, no

concelho de Odemira; Escola Secundária ES 24 em Aljustrel.

Pelo Orçamento do Estado para 1988 verifíca-se que o Ministério não incluiu estas importantes obras no PIDDAC de 1988.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação que nos esclareça:

Quais as razões que conduziram à não afectação de verbas para que estas importantes obras se executem em 1988?

Como pensa o Ministério resolver estas situações?

Requerimento n.° 609JV (1.8)-AC

de 23 de Fevereiro de 1988

Assunto: Programa VALOREN. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Manuel Filipe e Lurdes Hespanhol (PCP).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais que nos seja enviada relação dos projectos apresentados e dos aprovados no Programa VALOREN.

Mais solicitamos a discriminação e montantes por concelhos dos distritos de Évora, Beja, Portalegre e concelhos de Sines, Grândola, Alcácer do Sal e Santiago do Cacém. _

Requerimento n.° 6107V (1.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1988

Assunto: Abono de família.

Apresentado por: Deputado Narana Coissoró (CDS).

Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que me seja comunicado qual o valor ou valores do abono de família no ano de 1973 e quais as respectivas actualizações desde essa data até ao presente.

Requerimento n.° 611/V (1.B)-AC de 23 de Fevereiro de 1988

Assunto: Processo de Camarate.

Apresentado por: Deputados Montalvão Machado, José

Luís Ramos, Cecília Catarino, Dinah Alhandra e

João Salgado (PSD).

Nos termos do Regimento da Assembleia da República, requer-se ao Ministério da Justiça que, junto da Procuradoria-Geral da República, esclareça as seguintes questões relacionadas com a tragédia de Camarate:

1) Pelo jornal Expresso, de 6 de Fevereiro de 1988, tiveram os signatários conhecimento da existência de uma informação da PGR para o Sr. Ministro da Justiça acerca deste caso. Pretende-se saber se aquilo que aí se transcrevia era o documento na íntegra ou se, pelo contrário, apenas reproduzia passagem daquele. Caso se verifique esta última hipótese, os signatários solicitam que lhes seja dado conhecimento do conteúdo integral daquela informação;

2) Daquela notícia resulta claro que o processo de Camarate se encontra na PGR desde Julho de 1987, pelo que gostaríamos de ver esclarecidos os seguintes aspectos:

a) Face à descoberta de elevados teores de fósforo na roupa das vítimas pelo Laboratório de Polícia Científica em Fevereiro de 1987, quais as diligências feitas e as conclusões obtidas nomeadamente quanto à respectiva causa?