O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1018-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 51

Como até agora não obtive qualquer resposta e sabendo que não consta do Orçamento do Estado qualquer verba referente às obras na Igreja, venho mais uma vez requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Governo conhecimento da situação em que se encontra a Igreja da Misericórdia de Constância?

2) Se tem, que medidas já tomou ou vai tomar?

Requerimento n.° 6007V (1.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1988

Assunto: Pedido de informações sobre o Despacho n.° 75/86, em que o Ministro da Justiça nomeava o Prof. Freitas do Amaral de elaborar um código do contencioso administrativo.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Nos termos do Despacho n.° 75/86, de 29 de Julho de 1986 (publicado no Diário da República, 2." série, n.° 180, de 7 de Agosto de 1986, a p. 7317), o Ministro da Justiça do governo anterior nomeou o Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral para «concentrar toda a regulamentação [... ] dotando o País com um verdadeiro código do contencioso administrativo».

Nos termos do despacho citado, o GGF foi encarregado da respectiva inscrição orçamental. O despacho foi também remetido ao GEP, «para efeitos do PIDDAC».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Informações sobre o andamento dos trabalhos;

2) Cópia dos relatórios ou outros documentos já produzidos;

3) Informação sobre as eventuais inscrições orçamentais realizadas (designadamente no PIDDAC), com explicitação das respectivas aplicações. _

Requerimento n.° 601/V (1.a)AC de 22 de Fevereiro de 1988

Assunto: Pedido de informações relativas ao estudo encomendado ao Prof. Doutor Borges de Macedo sobre a vida e obra de Fontes Pereira de Melo.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

No Diário da República, 2.8 série, n.° 192, de 22 de Agosto de 1986, é publicado, a p. 7812, o despacho conjunto (de 7 de Agosto de 1986) do Ministério do Plano e da Administração do Território e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do qual é «encomendado ao Sr. Prof. Doutor Jorge Borges de Macedo um estudo sobre a vida e obra de António Maria Fontes Pereira de Melo destinado a publicar-se durante o ano de 1987» (ano do centenário da sua morte).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios acima referidos, qual o ponto da siutação da «encomenda» feita.

Requerimento n.° 602/V (1.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1988

Assunto: Pedido de informação sobre a actividade do

grupo de trabalho sobre fogos florestais. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Cópia do relatório do grupo de trabalho sobre fogos florestais (grupo de trabalho criado por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, despacho datado de 8 de Agosto de 1986 e publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 199, de 30 de Agosto de 1986, a p. 8130);

2) Informação sobre o seguimento dado às propostas concretas de acção e medidas legislativas adequadas apresentadas pelo grupo de trabalho (cf. o último parágrafo do citado despacho conjunto);

3) Quaisquer outras informações úteis sobre a actividade desse grupo de trabalho (reuniões havidas, estudos preparatórios elaborados, etc);

4) Informações sobre as dificuldades encontradas por esse grupo de trabalho ou na aplicação das suas propostas.

Requerimento n.° 603/V (1.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1988

Assunto: Pedido de informações sobre a actividade do grupo de trabalho para a reformulação da contabilidade autárquica.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Por despacho conjunto das Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território datado de 18 de Agosto de 1986 e publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 197, de 28 de Agosto de 1986, a p. 8051, foram reformuladas as competências e composição do grupo de trabalho para a reformulação da contabilidade autárquica. Nos termos do mesmo despacho, o grupo de trabalho desenvolveria o seu mandato por um período de três anos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio das Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, a prestação das seguintes informações:

1) Cópia das actas a que se refere o n.° 8 do citado despacho;

2) Informação sobre a actividade do grupo de trabalho, designadamente quanto às propostas referidas no n.° 1 do despacho.