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27 DE FEVEREIRO DE 1988

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Requerimento n.° 604/V (1.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1988

Assunto: Pedido de informações sobre a situação face à Lei de Programação Militar, das portarias emitidas recentemente relativas a novos programas da área da defesa nacional.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

No Diário da República, 2." série, de 24 de Novembro de 1987, a p. 13 399, é publicada uma portaria dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças onde, ao abrigo do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 211/79, é autorizado o conselho administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos plurianuais para a execução de diversas obras incluídas no plano de infra-estruturas para apoio a diversos organismos da Armada. O montante previsto é de 324 300 contos.

Ora, os encargos com as infra-estruturas da defesa e com o reequipamento das Forças Armadas constam da Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio), lei que contém (ou deve conter) todas as acções planeadas e programadas para o quinquénio respectivo (1987-1991). Nestes termos, as obras referidas ou constam já da Lei de Programação Militar (caso em que a portaria em questão parece desnecessária) ou não constam dessa lei (caso em que fica em questão a fidelidade do planeamento previsto na lei e da programação de despesas orçamentais que dele decorre até 1991).

Convindo esclarecer a situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, a prestação das seguintes informações:

a) Quais são as obras a que se refere a portaria citada?

b) Estão tais obras previstas na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87)?

c) Em caso afirmativo, quais as razões que justificam aquela portaria?

d) Em caso negativo (não constarem da Lei n.° 15/87), quais as razões justificativas desse facto?

e) Estavam essas obras já prvistas à data da discussão e aprovação da Lei de Programação Militar? Assim sendo, por que não foram nela incluídos? Se não estavam previstas nessa data, quais foram os factos supervenientes que as tornaram necessárias?

f) Como encara o Governo (e em particular o Ministério da Defesa Nacional) a vinculação que lhe advém das leis de programação militar? Considera que têm carácter meramente «indicativo» ou «exemplificativo», ou entende--as como definidoras dos planos de infra--estruturas e equipamentos para determinado período e dos respectivos custos (devendo as alterações a introduzir ser objecto de prévia alteração da lei)?

g) Existem já ou estão em curso mais casos como o da portaria citada? Quais?

Requerimento n.° 605/V (1.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1988

Assunto: Pedido de informações sobre a execução do despacho governamental sobre a elaboração de um anteprojecto de um novo Código Administrativo.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Pelo Despacho n.° 14/86 do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território (datado de 19 de Fevereiro de 1986 e publicado no Diário da República, 2." série, n.° 53, de 5 de Março de 1986), foi nomeado o Dr. António Manuel Rebordão Montalvo para «elaborar o anteprojecto de um novo Código Administrativo».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a prestação das seguintes informações:

1) Em que situação estão os estudos relativos à elaboração de um novo Código Administrativo?

2) Existem já documentos elaborados (caso em que se requer cópia)?

Requerimento n.° 606/V (1.a)-AC de 23 de Fevereiro de 1988

Assunto: Insucesso escolar na freguesia de Santo António da Charneca.

Apresentado por: Deputados Álvaro Amaro e Apolónia Teixeira (PCP).

Na freguesia de Santo António da Charneca, concelho do Barreiro, ocorrem graves problemas sociais que, apesar do esforço da autarquia local, estão a atingir dimensões alarmantes. Com efeito, através do contacto com as escolas primárias da freguesia é possível verificar a existência de crianças subalimentadas, vítimas de situações sociais dramáticas a que as suas famílias estão sujeitas (desemprego, salários em atraso, miséria). Nestas condições e face à ausência de um apoio social digno, os resultados são uma elevada taxa de insucesso escolar, o abandono dos estudos e trabalho infantil.

Nas cinco escolas primárias da freguesia não existem cantinas e apenas três têm neste momento apoio insuficiente da Segurança Social no que concerne ao suplemento alimentar. Existem crianças subalimentadas, vítimas de maus tratos, sem livros, com problemas de vestuário e vivendo em habitações muito degradadas. Há a registar casos em que as crianças para se deslocarem à escola percorrem a pé 6 km diariamente e outras que, apesar do apoio do ensino especial, não vão à escola.

Face aos considerandos supracitados, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos sejam respondidas as seguintes questões:

1) Tem o Ministério da Educação conhecimento desta grave situação? 1.1) Caso afirmativo, que medidas implementou ou pensa implementar para a sua resolução?