O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1056-(20)

II SÉRIE — NÚMERO 53

propostos e a adequação da estrutura dos serviços à que tem vindo a ser acolhida nas recentemente aprovadas leis orgânicas universitárias.

Desse despacho foi dado conhecimento à Universidade.

2 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 349/V(l.a)-AC, dos deputados Álvaro Amaro e Jorge Lemos (PCP), sobre os primeiros «Jogos da Comunidade Europeia».

Em resposta ao requerimento n.° 349/V (l.a)-AC dos Srs. Deputados Álvaro Amaro e Jorge Lemos (PCP), ouvida a Direcção-Geral dos Desportos, cumpre-me informar o seguinte:

Os «Jogos da Comunidade Europeia» são um projecto de uma empresa com sede em Surrey (Reino Unido), denominada Barwell Sports Management, Ltd., e pretendem uma forte difusão televisiva, no sentido de irem ao encontro da filosofia de apoios prestados aos projectos desportivos apresentados à CEE — Bruxelas.

A área em que se vão desenrolar não é de ligação governamental, mas sim do «livre associativismo desportivo», isto é, das federações desportivas nacionais.

Não achamos, portanto, que este assunto seja do âmbito do Governo Português, mas sim da Comunidade Europeia, das federações europeias e nacionais, bem como de cadeias de TV europeias (públicas e ou privadas).

A Direcção-Geral dos Desportos poderá «intervir» no processo, mas indirectamente, visto ser um órgão do Estado e, portanto, com as implicações apontadas anteriormente.

A fazer fé nos primeiros documentos emanados da organização, as modalidades a disputar em Portugal serão o golfe e o voleibol.

A sua realização não será em Abril de 1988, estando sim prevista para 1989, durante doze dias, ainda sem datas fixadas.

22 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 354/V (1.*)--AC, do deputado José Apolinário (PS), solicitando informações sobre o funcionamento da Direcção--Geral da Juventude.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude de informar V. Ex.a do seguinte:

a) O actual quadro legal da estrutura e enquadramento da Direcção-Geral da Juventude pode ser consultado no Diário da República, l.a série, respectiva-

mente de 17 de Dezembro de 1985 (Lei Orgânica do X Governo Constitucional), de 4 de Agosto de 1986 (estrutura a Direcção-Geral da Juventude) e de 23 de Setembro de 1987 (Lei Orgânica do XI Governo Constitucional).

Assim, o Decreto-Lei n.° 497/85, de 17 de Dezembro, criou a Direcção-Geral da Juventude, o Decreto--Lei n.° 215/86, de 4 de Agosto, estruturou organicamente os seus serviços e definiu as suas competências e o Decreto-Lei n.° 329/87, de 23 de Setembro, definiu a dependência hierárquica da Direcção-Geral da Juventude em relação ao membro do Governo tutelar, que é, como é sabido, o Ministro Adjunto e da Juventude.

b) A Direcção-Geral da Juventude tem colaborado com o Instituto de Ciências Sociais na elaboração de um estudo nacional sobre a caracterização da juventude portuguesa e suas aspirações.

Elaborou estudos na área dos apoios à criança, aos deficientes, mães solteiras e cooperativismo jovem.

Está, no entanto, a ser elaborado relatório de actividades de 1987, que a seu tempo poderá ser fornecido.

c) A Direcção-Geral da Juventude não possui relatório de actividades relativo ao ano de 1986 pela simples razão de que iniciou as suas actividades em 1987, tendo em fins de 1986 iniciado o preenchimento dos seus quadros de pessoal.

d) Os programas, protocolos ou acordos de cooperação em vigor na área da juventude coordenados pela Direcção-Geral da Juventude referem-se aos seguintes países: República Federal da Alemanha, Áustria, Bélgica, Brasil, Grã-Bretanha, Dinamarca, Egipto, Espanha, França, Países Baixos, índia, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Noruega, Hungria e países africanos de língua oficial portuguesa (PALOPs).

Estes protocolos não estão autonomizados, uma vez que fazem parte do protocolo global das comissões mistas, isto é, envolvendo vários sectores.

e) Os projectos, propostas e acordos de cooperação e intercâmbio internacional de jovens em estudo ou em preparação na Direcção-Geral da Juventude respeitam aos países membros da Comunidade Económica Europeia, aos PALOPs, ao Brasil e aos países referidos na alínea d).

f) Junta-se cópia do quadro de pessoal da Direcção--Geral da Juventude, anexo à sua Lei Orgânica (Decreto-Lei n.° 215/86, de 8 de Agosto).

18 de Fevereiro de 1988. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 390/V (1.*)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre as condições de funcionamento de uma pequena oficina de bate-chapa e pintura na cidade do Porto.

Em resposta ao vosso ofício n.° 60/88, de 6 de Janeiro, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia, relativamente à situação em apreço, de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O requerimento do Sr. Deputado refere o n.° 500 da Rua de Lu/s Cruz, enquanto a situação