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4 DE MARÇO DE 1988

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de envio de um número de exemplares proporcional ao número de deputados de cada partido com representação parlamentar.

Assim, no caso vertente, o Sr. Deputado Francisco Fernando Osório Gomes, do Partido Socialista, tem acesso às edições do MESS, através do respectivo grupo parlamentar, que recebe seis exemplares da 1." e 2." séries do Boletim do Trabalho e Emprego e doze exemplares das restantes edições do Ministério.

A Directora do Serviço, Maria Odete Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 443/V (!.•)--AC, do deputado Mota Veiga (PSD), pedindo diversas publicações oficiais.

Em complemento à nossa resposta ao requerimento n.° 443/V (l.")-AC, do Sr. Deputado Mota Veiga (PSD), através do nosso ofício n.° 517/88, de 17 de Fevereiro último, junto remeto a V. Ex.a o Boletim da Propriedade Industrial, com o pedido de ser entregue ao Sr. Deputado requerente (a).

Mais aproveito para informar que, tratando-se de uma publicação mensal, passará o Ministério da Indústria e Energia a enviar regularmente para a biblioteca da Assembleia da República um exemplar dos boletins que forem sendo publicados.

24 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

(a) O boletim referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 451/V (l.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores das casas do povo.

Relativamente as questões abordadas no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — Neste momento está a ser estudada a implementação em todos os distritos de serviços locais de segurança social.

2 — Conexa com esta matéria encontra-se a situação do pessoal das casas do povo, cuja ponderação está a ser devidamente considerada no âmbito do processo inerente à caracterização e inventariação das necessidades locais.

18 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 472/V (l.a)--AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao vosso ofício n.° 326/88, de 27 de Janeiro, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de enviar a V. Ex.a um exemplar da publicação A Factura Energética Portuguesa (a).

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento, (a) A publicação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Serviço de Administração do IVA

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 480/V (l.a)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), acerca do IVA tributado à actividade de artesãos.

Tendo por referência o requerimento em epígrafe, e nos termos do despacho do Sr. Subdirector-Geral de 4 de Fevereiro de 1988 exarado na cópia do ofício n.° 334/88, de 927 de Janeiro de 1988, do Sr. Chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ofício de entrada n.° 927, processo n.° 05.3, de 1 de Julho de 1988, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, cumpre-me prestar a seguinte informação:

1 — Não é possível ao Serviço de Administração do IVA satisfazer o pedido do Ex.m0 Sr. Deputado, em termos de se saber «qual o montante de IVA cobrado durante o ano de 1987 e tributado à actividade de artesãos», porquanto:

1.1 —Os contribuintes do IVA são registados, em termos informáticos, por vários atributos, que permitem, sempre que seja necessário e entre outras possibilidades, as distribuições das cobranças dos reembolsos solicitados, do imposto liquidado ou do imposto dedutível por cada um dos referidos atributos constantes das declarações chamadas de «cadastro» (declaração de início de actividade ou de alterações).

2.2 — Entre tais atributos consta o chamado código CAE (Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade), a nível de seis dígitos.

2.3 — No entanto, da referida classificação não consta qualquer CAE específico para os artesãos, que se enquadram, como quaisquer outros operadores, no CAE que corresponde à sua actividade (v. g., o CAE 321330, «Fabricação de bordados», que integra tanto uma fábrica de grande, pequena ou média dimensão como um artesão).

2.4 — Por outro lado, é sabido que a actividade dos artesãos se reparte por bastantes sectores de actividade,