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II SÉRIE - NÚMERO 72

memo de cada uin dos clcmcnios do Sistema, constituindo um Tactor de grande rigidez, bloqueador da sua actividade;

As normas de funcionamento e composição do Conselho Nacional de Estatística (CNE). Por ser constituido essencialmente por representantes da Administração Pública, este Conselho não reflecte os interesses dos utilizadores, dos produtores e dos informadores do Sistema Estatístico, afeelando-sc assim a sua capacidade de intervenção, facto que, aliado às suas limitadas'competencias c às deficiencias do seu funcionamento interno, acarretaram a inoperância do CNE, impedindo-o de coordenar c oricnutr superiormente o Sistema;

A excessiva rigidez da aplicação das actuais normas do segredo estatístico e a forma incoerente como cías têm vindo a ser interpretadas. Dificullou-sc, deste modo, o cumprimento da missão fundamental que compete aos produtores do Sistema Estatístico Nacional, que é informar;

A excessiva centralização geográfica c funcional da actividade estatística, aliada à incapacidade dos órgãos do Sistema Estatístico Nacional de corresponderem às exigencias de uma tal centralização. Vcrificou-sc, assim, a proliferação dos serviços estatísticos ministeriais, à revelia dos princípios que legalmente norteiam o Sistema Estatístico c cm desprezo de todas as conveniências de ordem funcional c técnica. Abandonou-sc por completo a tarefa de coordenação do Sistema. Podcr-sc-á afirmar que, nestas condições, o Sistema Estatístico Nacional deixou dc existir, daí resultando vários e graves inconvenientes, lais como:

/) Insatisfação dos utilizadores devido à existência dc uma produção estatística repleta, por um lado, dc lacunas c, por outro lado, dc duplicações;

ii) Contestação crescente por parte dos informadores, já que eram sobrecarregados por pedidos duplicados da mesma informação dc base;

iii) E, não menos importante, o desperdício na utilização dos dinheiros públicos;

O estatuto dc que goza presentemente o INE — organismo público simples, sem qualquer autonomia. Este cstaiuioimpõc-lhc uma rigidez dc funcionamento administrativo, que sc traduz cm tratar um vasto organismo entregue à actividade de produzir informação estatística como um serviço administrativo típico. Dc facto, este estatuto não é compatível nem com as suas tarefas dc organismo central dc produção estatística c dc órgão coordenador do Sistema Estatístico Nacional nem com a dimensão c características dessas tarefas, cm tudo semelhantes às dc uma empresa produtora dc informação. Por outro laclo, o pcrmantcnic esforço dc ajustamento exigido ao INE, dada a área da sua actuação, por dc mais dinâmica c determinantemente afectada pelo actual desenvolvimento das modernas tecnologias dc informação, não se compadece com uma estrutura rígida;

Finalmente, c não menos importante, a escassez dc quadros superiores especializados no domínio da concepção, tratamento c análise da informação

estatística. Esta escassez resulta não só do nímero reduzido dc quadros superiores empregues no Sistema, mas também, c principalmente, da inexistência dc uma estrutura dc formação ligada ao sistema que uniformize c complemente a formação prestada pelas universidades nesta matéria, à qual falta a orientação para as exigências concretas da prática profissional.

3. Com o presente diploma rcdcfincm-sc as linhas orientadoras dc aplicação dos princípios do Sistema Estatístico Nacional; reorganiza-se a sua estrutura institucional, deixando os outros aspectos para serem regulados através dc diplomas complementares e regulamentos próprios.

4. Como órgão responsável pela orientação do Sistema Estatístico Nacional, cria-se o Conselho Superior de Estatística (CSE), que substitui o CNE, por reforço das atribuições c competências deste, bem como pela profunda alteração da sua composição, o qual passará a incluir representantes dos utilizadores não pertencentes à Administração Pública, designadamente representantes das confederações patronais c das centrais sindicais. Paralelamente, climinam--sc as comissões consultivas dc estatística, nas quais apenas tinham assento representantes da Administração Pública, prevendo-sc que as suas atribuições passem a ser exercidas por secções, a criar no âmbito do CSE.

5. Quanto aos princípios básicos do Sistema Estatístico Nacional, salicniam-sc as alterações introduzidas nos princípios do segredo estatístico, da centralização, da coordenação c da autoridade estatística. Quanto ao primeiro, sem pôr cm causa a privacidade individual c a defesa da concorrência, opta-se por unia orientação transparente c flexível c substitui-se a entidade que, caso a caso, pode libertar do segredo estatístico a informação, passando do membro do Governo que tutela o INE para o CSE, no qual tem assento representantes dos próprios informadores.

No que respeita ao segundo, abandonou-sc o pendor centralizante do Sistema, quer avançando inequivocamente na descentra! i/ação geográfica, quer flexibilizando a descentralização funcional. A descentralização geográfica será implementada através da elevação das delegações regionais do INE à categoria dc direcções regionais, quem são atribuídas áreas dc responsabilidade própria no domínio da actividade estatística, cm particular no de carácter regional; mantendo--sc igualmente, dentro desta óptica, as competências dos actuais Serviços Regionais dc Estatísticas dos Açores c da Madeira. Por outro lado, c no que respeita à descentralização funcional, o CSE poderá delegar competências do INE noutras entidades, mesmo contra a vontade do próprio INE, exigindo-sc apenas a satisfação dc uma restrição a esta delegação: a necessidade absoluta da informação delegada ser devidamente coordenada.

Aliás, o reforço dos meios dc coordenação do Sistema é um dos objectivos prioritários da presente reestruturação, ncccssidadcacrcscida pela maior descentralização permitida. Este objectivo está bem patente na forma dc aprovação dc conceitos, definições c nomenclaturas c na atribuição ao INE da gestão, criação c centralização dos ficheiros do Sistema Estatístico Nacional. Este objectivo está igualmente presente na atribuição dc um novo estatuto ao INE c na criação dc uma estrutura especificamente vocacionada para a formação dc quadros superiores dc estatística, que constitui, por excelência, um instrumento dc coordenação.

Finalmente, o princípio da autoridade estatística c reforçado cm dois domínios. No das transgressões estatísticas, já que são agravados os limites das coimas aplicáveis c instituído um mecanismo dc actualização; c no domínio do