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7 DE MAIO DE 1988

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CONVENÇÃO PARA 0 ESTABELECIMENTO DE UMA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES METEOROLÓGICOS (EUMETSAT).

Os Estados Partes da presente Convenção: Considerando que:

A segurança das populações e a execução eficaz de numerosas actividades humanas estão condicionadas pelas informações meteorológicas e que elas exigem previsões mais exactas e mais rapidamente disponíveis;

A possibilidade de melhorar as previsões é em grande parte função da existência de observações meteorológicas, quer à escala local quer global, incluindo as das regiões remotas ou desérticas;

Os satélites meteorológicos provaram a sua aptidão e o seu potencial único para completar os sistemas de observação à superfície da Terra, particularmente no que respeita à vigilância permanente do tempo, assim como à execução e recolha rápida de observações das zonas mais inacessíveis da superfície terrestre;

Notando que:

A Organização Meteorológica Mundial recomendou aos seus membros que melhorassem as bases de informações meteorológicas e apoiou firmemente os planos visando realizar e explorar um sistema global de observação por satélites para alimentar a vigilância meteorológica mundial;

O programa experimental METEOSAT, conduzido pela Agência Espacial Europeia, demonstrou a capacidade da Europa para assumir a sua parte de responsabilidade na exploração de um sistema global de observação por satélites;

Reconhecendo que:

Nenhuma organização nacional ou internacional previu qualquer projecto para fornecer à Europa todas as informações meteorológicas obtidas via satélite necessárias para cobrir as suas zonas de interesse;

A importância dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários às actividades relevantes no domínio espacial é tal que estes recursos ultrapassam as possibilidades individuais de cada um dos países europeus;

Ê desejável fornecer aos serviços meteorológicos da Europa um quadro de cooperação que lhes permita lançarem-se em acções comuns utilizando as tecnologias espaciais aplicáveis à investigação e à previsão meteorológicas,

concordaram com o que segue:

ARTIGO 1.» Estabeleci mento do EUMETSAT

1 — Ê instituída pela presente Convenção uma organização europeia para a exploração de satélites meteorológicos, designada a seguir por «EUMETSAT».

2 — Os membros do EUMETSAT, designados a seguir por «Estados Membros», são os Estados que são Partes da presente Convenção em consequência das disposições do artigo 15.°, n.M 2 e 3.

3 — O EUMETSAT tem personalidade jurídica. Tem, em particular, a capacidade de contratar, de adquirir e de dispor de bens móveis e imóveis, assim como constituir-se como uma parte em processos legais.

4 — Os órgãos do EUMETSAT são o conselho e o director.

5 — A sede do EUMETSAT está fixada provisoriamente nas instalações da Agência Espacial Europeia, em Paris. A decisão definitiva sobre a localização da sede será tomada pelo conselho segundo as disposições do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), subalínea vüi), a seguir.

6 — As línguas oficiais do EUMETSAT são o inglês e o francês.

ARTIGO 2." Objectivos

1 — O principal objectivo do EUMETSAT consiste em estabelecer, manter e explorar sistemas europeus de satélites meteorológicos operacionais, tendo em conta, na medida do possível, as recomendações da Organização Meteorológica Mundial.

2 — A definição do sistema inicial consta do anexo i.

3 — Para a realização dos seus objectivos, o EUMETSAT deve:

a) Tirar o máximo proveito, tanto quanto possível,

das tecnologias desenvolvidas na Europa no domínio dos satélites meteorológicos, assegurando a continuação da exploração dos programas que demonstraram sucesso técnico e rendibilidade;

b) Apoiar-se de maneira apropriada nas capaci

dades de organizações internacionais existentes exercendo actividades num domínio semelhante;

c) Contribuir para o desenvolvimento das técnicas

da meteorologia espacial e de sistemas de observação meteorológica que utilizam satélites, que possam conduzir a melhores ser viços com um custo óptimo.

ARTIGO 3." Cooperação

Para a realização dos seus objectivos, o EUMETSAT coopera o mais possível, segundo a tradição meteorológica, com os governos e organismos nacionais dos Estados Membros, assim como com os Estados não membros e organizações internacionais, científicas e técnicas, governamentais e não governamentais, cujas actividades estão ligadas aos seus objectivos. O EUMETSAT pode concluir acordos para este efeito.

ARTIGO 4.» O conselho

1 — O conselho é composto por não mais de 2 representantes de cada Estado Membro, dos quais um