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1406-(64)

II SÉRIE — NÚMERO 74

Proposta de substituição do artigo 65.°

Artigo 65.° Elaboração do orçamento

1 — O projecto de orçamento é elaborado até 15 de Maio de cada ano pelos serviços competentes sob a coordenação do secretário-geral, de acordo com as orientações e objectivos previamente fixados pelo Conselho de Administração, que o deve submeter ao Plenário.

2 — O orçamento da Assembleia da República é aprovado pelo Plenário até ao termo do período normal de funcionamento, ou sua prorrogação, do ano anterior àquele a que respeitar e será publicado no Diário da República.

Os Deputados: Jorge Lação (PS) — Jorge Lemos (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (ID) — Raúi Junqueiro (PS) — José Magalhães (PCP) — José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) — Rogério Brito (PCP).

Artigo 81."

Ao abrigo do artigo 154.° do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da votação do n.° 4 do artigo 81.° (80.° na numeração após a votação na especialidade em comissão), sobre o qual apresentam a seguinte proposta de aditamento, in fine: «sem prejuízo do direito de acesso na respectiva carreira, nos termos e condições previstos para o pessoal do quadro».

Anexo I — Regras, critérios e observações

Ao abrigo do artigo 154.° do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da votação da alínea (/) das «Regras, critérios e observações» do anexo i, apresentando a seguinte proposta de alteração:

(j) Compreende dois lugares, um para integração do redactor tarefeiro que vem exercendo com carácter de permanência, no serviço de recepção, as funções de técnico profissional de relações públicas e outra para integração da funcionária destacada da Direcção-Geral da Comunicação Social em 1979.

Ao abrigo do artigo 154.° do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da votação da parte relativa ao tesoureiro do anexo i, apresentando a seguinte proposta de alteração:

Substituir a letra F pela letra E.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1988. — Os Deputados do PSD: Silva Marques — Roleira Marinho — José Pessoa Paiva — Rosa Costa — Natalina Pintão e mais seis subscritores.

Anexo I — Regras, critérios e observações

Considerando a necessidade da adopção de critérios gerais e não discriminatórios na definição dos princípios que devem presidir ao preenchimento de lugares no quadro da Assembleia da República, designadamente no que respeita às regras de transição;

Considerando que a solução aprovada em comissão (com votos exclusivos do PSD), por sobre gravíssimas deficiências de carácter técnico-jurídico, não define com um mínimo de rigor quaisquer critérios gerais, antes optando por um regime casuístico marcado pelas situações de privilégio;

Tendo presente o melindre da questão em causa e a necessária ponderação por parte da Assembleia da República, aos seus diversos níveis de decisão, designadamente o Plenário, para que seja evitada a consagração de soluções não transparentes e mesmo discriminatórias:

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 154.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação do Plenário da votação do anexo «Regras, critérios e observações» ao projecto de lei n.° 142/V, e bem assim das propostas de alteração apresentadas.

Anexo I — Regras, critérios e observações Parte 1, alfnea (/)

Proposta de aditamento

É aditada, in fine, a expressão: «[...] e pelo adido de imprensa destacado da Direcção-Geral de Comunicação Social na Assembleia da República, desde Maio de 1979, licenciado em Comunicação Social pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa», com a consequente alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Jorge Lemos (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (ID) — Raul Junqueiro (PS) — José Magalhães (PCP) — José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) — Rogério Brito (PCP).

Anexo I — Regras, critérios e observações

Ao abrigo do artigo 154.° do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da votação da alínea (/) das «Regras, critérios e observações» do anexo i, apresentando a seguinte proposta de alteração:

(j) Compreende dois lugares, um para integração do redactor tarefeiro que vem exercendo com carácter de permanência, no serviço de recepção, as funções de técnico profissional de relações públicas e outro para integração da funcionária destacada da Direcção-Geral da Comunicação Social em 1979.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1988. — Os Deputados do PSD: Silva Marques — Fernando Figueiredo — Daniel Bastos — José Luís Cristo — Aristides Teixeira e mais seis subscritores.