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11 DE MAIO DE 1988

1406-(61)

Proposta de eliminação do artigo 47.° (recrutamento e selecção de pessoal)

É eliminada a expressão «não dirigente» constante do texto do artigo 46.° entre «do pessoal» e «da Assembleia da República [...]»

Artigo 48.°

Considerando que a aprovação de uma nova Lei Orgânica da Assembleia da República, enquanto importante documento estrutural, deve ser o resultado de um trabalho e reflexão conjuntos e não um mero exercício quanto à elaboração de uma boa receita para o exclusivo controle de toda a actividade parlamentar por uma maioria conjuntural;

Considerando que um dos aspectos essenciais se prende com a consagração legal da efectiva garantia da gestão democrática da Assembleia da República;

Tendo presente que uma gestão participada e organizada em moldes democráticos pressupõe a constituição de órgãos de representação plural dotados de poderes de intervenção e deliberação;

Considerando que a definição dos princípios gerais de funcionamento da Assembleia da República (neles incluídos os relacionados com as questões de pessoal) deve enquadrar-se nas competências de um órgão de gestão pluripartidário — o Conselho de Administração:

Considerando que, como propõe o PSD, a transferência para o Presidente da Assembleia da República de competências e atribuições uma matéria administrativa, para além de pôr em causa esta gestão participada, não se coaduna com a dignidade do cargo da segunda figura da hierarquia do Estado;

Considerando que, com tal proposta, a maioria governamental mais não visa do que impor um regime de presidencialização da gestão da Assembleia da República, com prejuízo da intervenção plural dos diversos agentes parlamentares;

Considerando, finalmente, que o texto agora apresentado pelo PSD põe em causa pontos essenciais do acordo consensual verificado na anterior legislatura;

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 154.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação do Plenário da votação do artigo 48.° e respectiva proposta de substituição do projecto de lei n.° 142/V.

Proposta de substituição do artigo 48.°

Artigo 48.° Provimento de lugares

1 — O provimento de lugares é feito por nomeação do Presidente da Assembleia da República, após aprovação do Conselho de Administração, sob proposta do secretário-geral, sem prejuízo do disposto no artigo.

2 — As normas de provimento do pessoal são as constantes da presente lei e dos correspondentes regulamentos, a aprovar por resolução da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração.

3 — Os regulamentos referidos no número anterior são publicados no Diário da Assembleia da República e no Diário da República.

Assembleia da República, 3 de Maio de 1988. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Jorge Lemos (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (ID) — Raul Junqueiro (PS) — José Magalhães (PCP) — José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) — Rogério Brito (PCP).

Artigo 49.°

Ao abrigo do artigo 154." do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da votação do n.° 5 do artigo 49.° (51.° na numeração após a votação da especialidade em comissão), o qual deverá permanecer como n.° 5, retomando-o como proposta de alteração e cujos termos se transcrevem:

5 — Não é permitido ao funcionário ou agente o exercício de actividades privadas quando esse exercício se revele incompatível com o cumprimento dos deveres estabelecidos na lei ou sejam susceptíveis de comprometer a isenção exigida ao exercício das respectivas funções.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1988. — Os Deputados do PSD: Silva Marques — João Matos — Fernando Rocha — Fernando Conceição — João Silva — Mário Maciel e mais cinco subscritores.

Artigo 49."

Considerando que, por sobre a péssima formulação, o disposto no artigo 49.° representa um atentado aos direitos dos trabalhadores uma vez que coloca na mão do superior hierárquico a definição não legalmente tipificada das funções que poderão ser chamadas a desempenhar;

Considerando que o texto do PSD é contraditório com partes substanciais do restante articulado, designadamente porque pode contender com a própria definição de conteúdos funcionais constantes de anexo ao texto do projecto de lei orgânica;

Considerando que uma tal disposição, ou outra de conteúdo similar, não constava sequer do texto original do projecto apresentado pelo PSD;

Tendo presente a desnecessidade e perniciosidade da consagração legal de tais normativos:

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto do artigo 154.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário da votação do artigo 49.° e respectiva proposta de eliminação do projecto de lei n.° 142/V.

Proposta de eliminação do artigo 49.°

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do artigo 49.°