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11 DE MAIO DE 1988

1406-(65)

Anexo I — Regras, critérios e observações Parte I

Proposta de aditamento da alínea (/-l)

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de uma nova alínea — (/-l) — com a seguinte redacção:

(/-l) Um lugar para integração do primeiro oficial da Direcção-Geral de Segurança Social, requisitado pela Assembleia da República e com parecer favorável à integração dado pelo Conselho Administrativo de 14 de Dezembro de 1987;

com a consequente alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 de Maio de 1988. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Jorge Lemos (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (ID) — Raul Junqueiro (PS) — José Magalhães (PCP) — José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) — Rogério Brito (PCP).

Anexo I — Regras, critérios e observações Alínea (?)

Ao abrigo do artigo 154." do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da votação da alínea (z) das «Regras, critérios e observações» do anexo i, apresentando a seguinte proposta de alteração:

Substituir «2» por «3».

Assembleia da República, 10 de Maio de 1988. — Os Deputados do PSD: S/7vo Marques — Motta Veiga — Belarmino Correia — Alberto Araújo — Joaquim Marques e mais sete subscritores.

Anexo I — Regras, critérios e observações Parte I

Proposta de aditamento da alínea (z-1)

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de uma nova alínea — (z-1) — com a seguinte redacção:

(z-\) Compreende nove lugares para integração do pessoal supranumerário da Assembleia da República;

com a consequente alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Proposta de aditamento da alínea (z-2)

(z-2) Criação de três novos lugares que permitam a integração de um primeiro-assessor, letra B, requisitado ao Instituto de Informática do Ministério das Finanças, de um técnico superior principal requisitado ao mesmo Instituto e de um técnico superior principal requisitado à Direcção-Geral da Administração Pública.

Nota. — Esta nova alínea implica a integração no anexo I (quadro de pessoal da Assembleia da República), antes da carreira de jurista, no grupo de pessoal técnico superior, da carreira técnica superior, com desenvolvimento igual às similares, nomeadamente juristas e assuntos fiscais.

Parte II — Ponto 12

É aditado o inciso «de reprografia e microfilmagem» entre as expressões «de economato e manutenção» e «e de expediente geral e arquivo».

Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Jorge Lemos (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — Herculano Pombo (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (ID) — Raul Junqueiro (PS) — José Magalhães (PCP) — José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) — Rogério Brito (PCP).

Anexo I — Regras, critérios e observações Parte III

Ao abrigo do artigo 154.° do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da votação do n.° 2 da parte li) das «Regras, critérios e observações» do anexo i, apresentando a seguinte proposta de alteração:

Eliminação da palavra «designadamente».

Assembleia da República, 10 de Maio de 1988. — Os Deputados do PSD: Silva Marques — Fernando Figueiredo — Alberto Araújo — Joaquim Marques — Valdemar Alves — Maria da Conceição Pereira — Maria Luísa Ferreira e mais quatro subscritores.