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II SÉRIE — NÚMERO 76

especial propensão para a prática do crime, com particular incidência no roubo, no furto c nas ofensas corporais que urge pôr cobro.

É notória e pública a insistente e periódica solicitação da criação de um posto da GNR, por parte das forças vivas da terra e das instituições públicas com representatividade cultural e política.

É também do nosso conhecimento pessoal que o processo foi outrora entravado por uma avaliação incorrecta da situação por alguém que hoje reconhece a legitimidade e a justeza da pretensão.

Nesta perspectiva julgamos que estão criadas as condições propícias para que rapidamente seja implantado um posto dá GNR na vila de Almancil.

Assumindo a inteira responsabilidade moral c política que decorre das nossas palavras solicitamos ao Ministério da Administração interna que accione os mecanismos tendentes à concretização desse grande objectivo que é simultaneamente uma necessidade existencial das populações.

Requerimento n.B 1066/V (1 .B)-AC

de 5 de Maio de 1988

Assunto: Ameaça de exünção da comarca de Vouzela. Apresentado por: Deputado Fernando Gomes (PCP).

A notícia de que estará cm preparação uma próxima reorganização nacional das comarcas, de que resultará a extinção de cerca de 60 delas, entre as quais a dc Vouzela, consternou justamente a população deste concelho.

A Assembleia Municipal dc Vouzela, na sua sessão dc 26 de Fevereiro dc 1988, debateu com preocupação este assunto, concluindo que, a justificar-se tal projecto, se agravaria tremendamente o problema da lcnüdüo dos serviços de justiça.

Acresce que a comarca de Vouzela detém um considerável movimento judicial, de resto em proporção com o próprio desenvolvimento económico e social do concelho, c a sua eventual extinção obrigaria as populações a deslocações maiores c dispendiosas para terem acesso aos tribunais.

Assim, nos termos e ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações:

l.B Está ou não cm preparação, ou cm estudo, qualquer reforma ou reorganização das comarcas do País?

2." No caso afirmativo, quando se prevê a divulgação pública das suas principais directrizes, filosofia c objectivos?

3." Tal reorganização, a fázer-sc, implicaria a extinção dc algumas comarcas actualmente existentes c dc quantas? Está a comarca dc Vouzela incluída nesse número?

Requerimento n.91067/V (1 .B)>AC

de 5 de Maio de 1988

Assunto: Esclarccimenios sobre objectivos dc instrução militar cm geral e da unidade dc Comandos cm especial. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

O conhecimento das directivas que regulam a instrução militar, sobretudo no âmbito do serviço militar obrigatório, constitui um pressuposto indispensável para uma avaliação

correcta de alguns dos acontecimentos recentemente ocorridos, em particular no caso do falecimento de dois instruendos Comandos. Sobre este caso importa, aliás, acentuar que é sobretudo a relação do jovem com a instituição militar e com a assumpção de objectivos e de princípios de defesa global que fica cm causa. Contudo, quanto a este acontecimento tivemos já ocasião dc formular requerimento ao Governo a que continuamos a aguardar resposta.

O Departamento de Instrução do Exército está hierarquicamente vinculado aos «objectivos gerais de instrução no Exército»; a última directiva que conhecemos é a directiva CEME de Dezembro de 1985 para o biénio 1986-1987. Assinale-se que, de entre outros, esta directiva apontava como objectivos de instrução a preparação do pessoal do SMO e a qualificação de todo o pessoal do Exército, e a mesma se insere na perspectiva de reformulação da instrução em curso desde 1983.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através dc S. Ex.9 o Ministro da Defesa Nacional, me sejam prestados esclarecimentos às seguintes solicitações:

1) Directiva do CEME para a Direcção do Departamento dc Instrução cm vigor. No caso de ter sido substituída a directiva de Dezembro de 1985, solicito cópia da directiva em vigor;

2) No capítulo da segurança, as directivas do CEME tem repetidamente salicntadoanecessidacdcreduzir ao mínimo o risco real na instrução, procurando criar as condições próximas das reais por via dc simulação. Neste quadro importa conhecer qual a avaliação que o Ministério faz da aplicação destes postulados;

3) No domínio da cooperação e troca dc experiência nesta matéria, solicita-se ao Governo informação sobre o Relatório Estatístico sobre Segurança na Instrução (RESI), cópia do mesmo c posição defendida pelo nosso país na reunião ENTG/ASG de Setembro dc 1986 c encontros subsequentes;

4) Interpelo ainda o Governo no sentido dc conhecer os resultados do RESI no capitulo da preparação dc instrutores;

5) No caso concreto da instrução de Comandos, requeiro ao Governo cópia do respectivo programa dc instrução, bibliografia e metodologia adoptada no plano da formação ético-militar, e bem assim análise da validação externa de instrução nesta unidade, competência que tem sido atribuída à DDI/EME.

Requerimento n.B 1068/V (1.8)-AC

de 5 de Maio de 1988

Assunto: Situação da PETROGAL.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

A PETROGAL, E. P., é uma empresa estratégica para o País, pela posição que ocupa na refinação e distribuição dc combustíveis. Essa posição ocupada pela empresa não impede, antes exige, que ela seja rentável e tenha uma actuação dinâmica no mercado de distribuição, designadamente face à liberalização decorrente das (más) condições em que para o sector foi negociada a adesão à CEE. Dinâmica que se impõe quer pela defesa dos interesses do País, quer para a manutenção dos seus postos dc trabalho.