O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MAIO DE 1988

1450-(11)

serem prestados os esclarecimento ao aludido deputado, cumpre informar o seguinte:

Compete às escolas do ensino superior politécnico a iniciativa para contratação de docentes, ao abrigo dos artigos 25." e 27." do Decreto-Lei n." 513-L1/79, de 27 de Dezembro.

O acordo celebrado com a Education Management Corporation não criou mecanismos de natureza legal que permitissem excepcionar o princípio geral exposto nos requerimentos: a necessidade de equivalência do grau de master no estrangeiro resulta do disposto no Decreto-Lei n.e 283/83, de 21 de Junho.

De qualquer modo, no âmbito do ensino superior politécnico, têm sido autorizados, nos termos dos aludidos preceitos legais, os contratos de professores (adjuntos e coordenadores) com individualidades que, embora não tendo equivalência ao grau de mestre conferido pelas universidades portuguesas e mesmo sem qualquer curso de pós-graduação, sejam possuidoras de um bom currículo profissional.

A este assunto se referiu o ofício desse Gabinete, n.e 1737, de 8 de Setembro do ano transacto.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 22/V (l.*)-AC, dos deputados Vidigal Amaro e Luísa Amorim (PCP), sobre

0 funcionamento dos cuidados primários dc saúde (SAP c posto de saúde) na freguesia de Santo Adrião.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.s do seguinte:

1 — O Ministério da Saúde, através da Administração Regional dc Saúde de Lisboa e da Dirccção-Gcral dos Cuidados de Saúde Primários, respectivamente ofícios n.« 42 851, dc 20 de Outubro de 1987, e 26424, de 30 dc Novembro de 1987, já oficiaram e deram resposta às propostas da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

2 — Quanto ao projecto inicial das duas lojas, este é considerado inviável quer pelas dificuldades de acesso quer pela insuficiência da áreas, estando, no enlanto, a ARS de Lisboa a envidar todos os esforços para encontrar, com a própria autarquia, uma solução alternativa como medida provisória, até à construção de raiz de um centro de saúde na Póvoa de Santo Adrião.

5 dc Maio dc 1988. —O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/V (l.')-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a falta dc obstetras no Hospital dc Elvas.

Em resposta ao requerimento supracitado, cumpre-me prestar a V. Ex.? as seguintes informações:

1 — De acordo com a previsão de desactivação da especialidade de obstetrícia do Hospital Distrital de Elvas, foi decidido destacar deste Hospital, com o seu acordo, para

os Hospitais de Faro e Lagos, os dois assistentes hospitalares desta área profissional. Segundo o artigo 24.a do Decreto-Lei n.8 41/84, de 3 de Fevereiro, os encargos com os funcionários ou agentes destacados são suportados pelo serviço ou instituto público de origem. Como foi encerrado o serviço de obstetrícia do Hospital Distrital de Lagos, foi deslocado o lugar existente no quadro de pessoal médico respectivo e o seu titular para o Hospital Distrital de Portimão, o que liberta o Hospital de Elvas dos encargos respeitantes à remuneração do médico. Igual procedimento será seguido relativamente ao assistente hospitalar destacado no Hospital de Faro assim que terminar o regime de instalação neste estabelecimento.

2 — No quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Elvas existe apenas uma vaga de assistente hospitalar de anestesiología, que se encontra ocupada, não se prevendo por isso a abertura de qualquer concurso.

5 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 379/V (l.!)-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando informações sobre os critérios e coeficientes utilizados na definição dos cálculos de encabeçamento pecuário e do equipamento que acompanha as entregas dc reservas.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.4 o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

Critérios e coeficientes utilizados na definição dos cálculos de encabeçamento pecuário e equipamento que acompanham as entregas de reservas (por tipo de exploração).

Nota prévia

1 — O reservatário deverá preencher antes da entrega da reserva uma ficha de exploração, a qual permitirá aos serviços conhecer os pormenores necessários ao enquadramento da exploração num dos casos tipo que adiante se consideram e apreciar sobre a sua viabilidade.

2 — A devolução dos gados será feita sem escolha dc parte a parte, utilizando-se o chamado processo «dc ponta». Será considerada uma percentagem de 10% sobre o efectivo determinado, para cobertura de um eventual refugo, e que deverá ser preenchida, de preferência, com adolescentes.

No caso de efectivos de raças selectas, reconhecidos oficialmente, deverão os mesmos ser devolvidos na totalidade, obrigando-se os serviços a solucionar o problema dos excedentes.

Na devolução de bovinos acompanharão as mães todas as crias até 6 meses ou 150 kg, e na de ovinos e caprinos todos os lactentes até a idade máxima de 3 meses.

3 — As máquinas a devolver serão indicadas pelos serviços, dentro dos critérios adiante estabelecidos.

I — Exploração dc sequeiro

1.1 —Predominância das classes A e B de capacidade de uso do solo.