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14 DE MAIO DE 1988

1450-(9)

nacional desta clássica de canoagem nacional (a Maratona do Tejo), requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Com que tipos de apoio poderá contribuir o Estado Português para a valorização da Maratona do Tejo?

2) Quais os trâmites legais que permitam considerar a Maratona do Tejo/Rali Náutico do Tejo como «acontecimento desportivo de utilidade pública?»

Requerimento n,9 1075/V (1.6)-AC

de 10 de Maio de 1988

Assunto: Inquérito à Junta de Freguesia de Alvarenga,

concelho de Arouca. Apresentado por: Deputado Lopes Cardoso (PS).

Em 6 de Julho de 1987 Edgar Tavares Morais Soares, na qualidade dc cabeça de lista concorrente às últimas eleições autárquicas, solicitou junto do governador civil de Aveiro a abertura de um inquérito à Junta de Freguesia de Alvarenga, concelho de Arouca (cf. anexo).

A partir daquela data, e por reiteradas vezes, o referido cidadão procurou, sem êxito, obter junto do Governo Civil informações sobre o andamento dado ao pedido dc inquérito que formulara.

Nestes lermos requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

a) Foi ou não aberto inquérito à Junta de Freguesia de Alvarenga, do concelho de Arouca, na sequência da participação feita pelo cidadão Edgar Tavares Morais Soares?

b) Se foi aberto inquérito, que andamento lhe foi dado e em que estado se encontra?

Anexo

Ex.m° Sr. Governador Civil de Aveiro:

Edgar Tavares Morais Soares, casado, natural e residente na freguesia dc Alvarenga, concelho de Arouca, de 37 anos de idade, portador do bilhete de identidade n.B 1905884, de 10 dc Maio de 1983, passado pelo Arquivo de Identificação dc Lisboa, na qualidade de cabeça de lista concorrente às últimas eleições autárquicas, vem, com vista à instrução do competente inquérito, nos termos do n.9 3 do artigo 24.9 da Lei n.8 1/87, de 6 de Janeiro, c n.os 9 e 10 do Decrcto-Lei n.9 370/83, de 6 de Outubro, participar a V. Ex.? o que segue:

Verifica-se pelo relatório de contas do ano de 1986 apresentado pela Junta dc Freguesia de Alvarenga, Arouca, na sessão da Assembleia dc Freguesia, que há verbas gastas pela Junta dc Freguesia em transportes por carro dc aluguer, sendo as respectivas facturas c recibos passados pelo próprio presidente da Junta de Freguesia, na qualidade de proprietário de carro de aluguer com local de estacionamento na dita freguesia de Alvarenga.

Verifica-se também a existência de várias facturas e recibos relativos a materiais fornecidos à Junta de Freguesia emitidos pela Drogaria Fraguinhas, estabelecimento que gira sob a firma Maria Alice Ribeiro Teles, mas que pertence ao património do casal desta, que é precisamente a esposa do mesmo, presidente da Junta.

Verifica-se igualmente a existência de facturas emitidas pelas firmas António Rodrigues da Silva e Fernando Rodrigues da Silva, com sede no lugar de Santo António, Alvarenga, Arouca, onde trabalham nas mesmas instalações, sendo reconhecidos como sócios, com a agravante de Fernando Rodrigues da Silva ser o tesoureiro da referida Junta de Freguesia.

Todos estes factos puderam ser identificados pelo Sr. Vítor Mendes, que, na qualidade de membro da Assembleia de Freguesia, aquando da aprovação do já referido relatório de contas da Junta, a ele teve acesso nos seus pormenores, após solicitação sua.

Também os trabalhadores da Junta de Freguesia, na pessoa do Sr. José Augusto Vasconcelos de Sousa, que funciona como chefe de equipa de trabalho, têm ordem da Junta de Freguesia para adquirirem todo o material que seja necessário à execução dos trabalhos da mesma Junta, de preferência, nas três indicadas firmas: Drogaria Fraguinhas, António Rodrigues da Silva e Fernando Rodrigues da Silva.

As faltas apontadas constituem falta grave dos referidos membros da Junta de Freguesia, contrariando o preceituado no artigo l.9 do Decreto-Lei n.B 370/83, de 6 de Outubro, e artigos 81.8 e 2.9 da Lei n.9 100/84, de 29 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.9 25/85, de 12 de Agosto, pelo que deve, com a urgência que se impõe, ser verificada a responsabilidade dos autarcas implicados, por forma que, obrigando-se ao cumprimento da lei, se dignifique o poder local e quem digna e devotadamente o serve.

Requerimento n.9 1076/V (1.S)-AC

de 3 de Maio de 1988

Assunto: Situação Actual do Teatro Nacional de D. Maria II.

Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

É voz corrente que o Teatro Nacional, consumindo verbas não despiciendas do erário público, mantém uma situação inquietante de insuficiência de resposta às necessidades que enfrenta e — o que aprova a moldura, já de si cinzenta, da realidade em que se move! — de multiplicação dc anomalias em relação às quais se não pode permanecer impassível.

Diz-se, por exemplo, que:

Até há uma semana atrás, não tinha qualquer peça em ensaios, revestindo aspectos caricatos a encenação do Auto do Fidalgo Aprendiz, designadamente no que concerne à projectada sessão de Miguel Esteves Cardoso;

Persistem irresolvidas as reivindicações salariais dos actores, descontentes apesar de recentes modificações de mera superfície;

Acabam inviabilizadas linhas de co-produçào que, a todos os títulos, seriam de grande relevância;

Os encargos com pessoal, cm alguma medida subaproveitado, continuam a absorver dotações poderosas, sem que se lobrigue, no produto fruívcl pelo público, a justificação indispensável.

A par disto, repercutem ainda os ecos de uma bizarria: não se ter promovido a propalada mostra do teatro português em Madrid, contrapartida elementar de idêntica realização espanhola levada a cabo entre nós com sucesso, apesar do convite visível remetido a um aderecista do país vizinho para efectuar, com actores nossos, um espectáculo sob sua responsabilidade.