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11 DE JUNHO DE 1988

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de alteração dos quadros ou a criação de novos lugares, não tendo, consequentemente, sido criada a carreira técnica.

Em 1981 a Direcção-Geral dos Desportos foi integrada no Ministério da Qualidade de Vida, cuja lei orgânica previa a publicação de decretos regulamentares referentes, entre outros, ao regime do pessoal, o que nunca chegou a ser efectuado.

Em 1983 o Ministério da Educação promulga nova lei orgânica, cuja alteração de quadro não teve em conta o pessoal da Direcção-Geral dos Desportos (então integrado no Ministério da Qualidade de Vida).

Quando em 1984 é publicado o Decreto-Lei n.° 44/84, acerca do recrutamento, selecção de pessoal e processo de concurso na função pública, a Direcção--Geral dos Desportos não chegou a abrir concursos públicos para as vagas então existentes, sob o pretexto de se aguardar a saída da Lei Orgânica da Direcção--Geral dos Desportos.

Em 1985 a Direcção-Geral dos Desportos volta ao Ministério da Educação e é publicado novo diploma (Decreto-Lei n.° 248/85) sobre reestruturações das carreiras da função pública, que só agora vai ser aplicado ao Ministério da Educação (Portaria n.° 266-A/88, de 13 de Abril) e que os trabalhadores temem, de novo, não ver aplicado à Direcção-Geral dos Desportos, uma vez que já se habituaram ao pretexto de que «a lei orgânica está para sair» e que, por isso, «não é oportuno ...».

Perante estes considerandos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam prestadas as seguintes informações:

1 — Qual a intenção do Ministério da Educação

quanto à aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85 na Direcção-Geral dos Desportos?

1.1 — Caso opte pela não aplicação, que motivos estão na base dessa decisão?

2 — Para quando está prevista a «saída» da Lei

Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos?

3 — Como se justifica o elevado número de tare-

feiros (280), alguns dos quais nesta situação há treze anos?

Requerimento n.° 1176/V (1.a)-AC de 26 de Maio de 1988

Assunto: Centro INFORJOVEM de Vila Nova de

Famalicão. Apresentado por: José Apolinário (PS).

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão veio recentemente a público denunciar aquilo que classificou de quebra do protocolo celebrado entre esta autarquia e o Governo, datado de Janeiro de 1985, para a abertura de um centro INFORJOVEM em Vila Nova de Famalicão com base no memorando que se junta (a).

Nestes termos, e procurando esclarecer a situação, requeiro ao Governo, através do Ministro Adjunto e da Junventude, que, ao abrigo do disposto constitucional e regimental, me sejam prestados esclarecimentos acerca desta matéria.

(a) O memorando referido foi enviado.

Requerimento n.° 1177/V (1.*>AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Quartel da Guarda Fiscal de Vilar de Perdizes.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Em 20 de Janeiro de 1988 o Comando-Geral da Guarda Fiscal, em resposta a um requerimento meu, fazia depender da reestruturação do corpo da Guarda Fiscal (a operar «até fins de Fevereiro») a eventual cedência das infra-estruturas já construídas, e entretanto abandonadas, do quartel da Guarda Fiscal em Vilar de Perdizes (Montalegre) ao Centro Social e Paroquial da referida freguesia.

Mantendo-se o interesse por parte do referido Centro Social em poder usufruir das instalações abandonadas, requeiro ao Ministério das Finanças, através do Comando-Geral da Guarda Fiscal, informação sobre o destino final daquela infra-estrutura e se a pretensão do Centro Social de Vilar de Perdizes pode realmente vir a ser satisfeita.

Requerimento n.° 1178/V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Inquérito às vítimas de crimes. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Em 29 de Maio de 1987, no auditório do GEPMJ, o Prof. Gilberto Geis revelou, no decurso de uma conferência («Crime victims, victim surveys and victimo-logy»), que Portugal era um dos poucos países (sete!) a poder contar com um inquérito às vítimas de crimes, cuja conclusão previa para o início de 1988.

Melancolicamente se lerá (a p. 18 do opúsculo que traslada a conferência):

Informação rigorosa é essencial para um planeamento cuidadoso, pelo que o inquérito às vítimas de crimes contribuirá com um acervo de dados essencial para elevar o nível do debate e propiciar uma mais sofisticada tomada de decisões quanto ao controlo de criminalidade em Portugal.

Não se conhece o paradeiro do inquérito em causa e a sofisticação com que certas decisões vêm sendo tomadas mereceria inquérito de outra natureza ...

Termos em que se requer ao Ministério da Justiça informação sobre se os esforços anunciados foram interrompidos e porquê, em que estado ficou o inquérito referenciado e que instrumentos pensa o actual governo usar para conhecer a realidade das vítimas de crimes e proteger os seus direitos.

Requerimento n.° 1179/v 1.8)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Cooperação entre os serviços de segurança social e os de justiça quanto aos problemas do jovem, da criança e da família.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP).