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11 DE JUNHO DE 1988

1588-(57)

Requerimento n.° 1163A/ (1.8)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Educação física e desporto escolar. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre no próprio texto da Lei de Bases (artigo 59. °), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. É o que sucede, designadamente, com o diploma relativo à educação física e desporto escolar, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.

Estamos em meados do 2.° trimestre de 1988 e não se conhecem sequer os anteprojectos destes textos legais!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo de elaboração de legislação sobre a matéria referida em epígrafe?

2) Que metodologia pretende o Governo adoptar no sentido de, não pondo em causa a celeridade do processo, ser assegurado o necessário debate público?

3) Pode ser adiantada qualquer estimativa temporal quanto à publicação dos referidos textos legais?

Requerimento n.° 1164A/ (1.a)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Educação artística. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre do próprio texto da Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. E o que sucede, designadamente, com o diploma relativo à educação artística, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.

Estamos em meados do 2.° trimestre de 1988 e não se conhecem sequer os anteprojectos destes textos legais!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo de elaboração de legislação sobre a matéria referida em epígrafe?

2) Que metodologia pretende o Governo adoptar no sentido de, não pondo em causa a celeridade do processo, ser assegurado o necessário debate público?

3) Pode ser adiantada qualquer estimativa temporal quanto à publicação dos referidos textos legais?

Requerimento n.° 1165/V (1.a)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Administração e gestão escolares. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre no próprio texto da Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. É o que sucede, designadamente, com o diploma relativo à administração e gestão escolares, nas suas vertentes ensino primário/ensino preparatório e ensino secundário, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.