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II SÉRIE — NÚMERO 87

3 — Nesse encontro, a parte angolana reafirmou a sua intenção de conceder autorização cambial àquela Caixa, para efectivação das transferências para Portugal das responsabilidades que por ela se mostrem devidas e relativas às pensões, satisfeitos que sejam os necessários reajustamentos, nomeadamente os de correcção monetária.

Todavia, ficaram, desde já, prefiguradas várias taxas de actualização das pensões em causa e perspectivados os valores dos vários coeficientes de actualização cumulativa a partir do ano de 1980 — uma vez que a parte angolana não mostrou flexibilidade quanto à consideração de anos anteriores mediante os quais o montante de uma pensão vigente ou atribuida em determinado ano após 1980 será multiplicado para se apurar o quantitativo devido no ano de 1987.

4 — Subsiste, porém, o óbice resultante da aplicação do câmbio funcional ao valor das pensões, para conversão da moeda angolana Kzs (kuanzas) em escudos, já que se verificou poder apresentar o efeito de quintuplicar em escudos o valor das pensões atribuídas em kuanzas.

5 — A parte angolana considerou tal facto constituir um empolamento a corrigir, devendo-se, para tanto, tomar em referência a taxa de actualização das pensões do regime geral da Segurança Social portuguesa.

Adiantou, ainda, a parte angolana que uma eventual solução passaria por a pensão ser considerada em kuanzas e convertida no mesmo número de escudos para aplicação do coeficiente de actualização.

6 — Ainda de acordo com declaração emitida pela parte angolana, esta procurará, no contexto do desenvolvimento das relações entre os dois países, celebrar os necessários acordos e protocolos com os departamentos portugueses compententes, tendo em vista a integração das pensões do antigo pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, actualmente residente no nosso País, nas instituições portuguesas de segurança social.

7 — Por último, devo referir que, nos termos do Decreto-Lei n.° 513-M/79, que disciplina a matéria relativa a limitação de pensões, o Centro Nacional de Pensões garante o pagamento da pensão mínima aos interessados desde que por estes seja apresentada declaração em que se comprometam a restituir as importâncias pagas em excesso, caso venha a ser retomado o pagamento da pensão devida pela Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela.

7 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 946/V (1.")--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a actualização dos abonos de representação dos diplomatas portugueses acreditados no estrangeiro.

Com referência ao ofício n.° 1526/88, de 28 de Abril de 1988, tenho a honra de informar V. Ex.a de que pelo Despacho n.° 24/MNE/88, de 18 de Abril, foi determinado proceder-se, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, à actualização dos abonos de representação percebidos pelos funcionários do quadro diplomático colocados no exterior.

31 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 960/V (l.a)--AC, dos deputados Carlos Carvalhas e outros (PCP), Raul Rêgo e outros (PS), Rui Silva (PRD), Maria Santos (Os Verdes), João Corregedor da Fonseca (ID) e Helena Roseta (Indep.), relativo à execução de seis pessoas que se manifestaram em Shar-peville e que foram condenadas à morte.

Com referência ao ofício n.° 1546/88, de 29 de Abril de 1988, tenho a honra de informar W. Ex.as do seguinte:

a) A Embaixada de Portugal em Cape Town, de acordo com as instruções recebidas, entregou em 16 de Março do corrente ano no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Africa do Sul uma nota formal em que se exprimia às autoridades sul-africanas a consternação do Governo Português face à notícia da próxima execução da sentença de condenação à morte dos «seis de Sharpeville», bem como o seu apelo de clemência a título humanitário.

Por outro lado, e para além das diligências bilaterais feitas por cada um dos Estados membros da CEE, o Chanceler da RFA, Sr. Helmut Kohl, na qualidade de actual presidente do Conselho Europeu, dirigiu idêntico apelo ao Presidente da África do Sul, Sr. P.W. Botha.

b) O caso em apreço está a ser atentamente seguido e coordenado no âmbito da cooperação política europeia, devendo aí ser analisadas as eventuais consequências da execução da referida sentença nas relações CEE/África do Sul.

9 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

COMANDO-GERAL DA GUARDA FISCAL 3." Repartição

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 975/V (l.a)--AC, do deputado João Maria Teixeira (PSD), acerca do movimento de entradas e saídas na fronteira de Vila Verde da Raia.

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado João Maria Teixeira no requerimento que acompanhou o oficio em epígrafe, tenho a honra de em anexo enviar a V. Ex.a a relação pedida, que responde aos n.os 1 e 2 do requerimento em questão.

Quanto às condições existentes naquela fronteira em relação ao fluxo de passageiros e aos mecanismos processuais para o seu controle, elas podem considerar-se satisfatórias, mesmo em períodos de maior movimento, em que a Guarda Fiscal e a Delegação Aduaneira põem em execução, conjuntamente, métodos mais expeditos adequados a estas situações.

1 de Junho de 1988. — Pelo Comandante-Geral, (Assinatura ilegível.)