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25 DE JUNHO DE 1988

1644-(23)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 857/V (1.a)--AC, do deputado Herculado Pombo (Os Verdes), acerca do abate de lobos.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — Durante a época venatoria de 1986-1987 foram abatidos pelo menos quinze lobos. De facto, o Serviço de Caça comunicou o abate de oito lobos em batidas (meses de Janeiro e Fevereiro); os outros sete são estimados para o período de caça de salto (Outubro--Dezembro).

2 — A legislação venatoria só permite a caça aos lobos por meio de espingardas. No entanto, calcula-se que tenha sido vítima de outros processos ilícitos (armadilhas, veneno, etc.) um número adicional de vinte animais, no período acima referido.

16 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 917/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre

0 tratamento de resíduos.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, transmitir à Sr.8 Deputada os seguintes esclarecimentos:

1 — As questões levantadas envolvem diferentes problemas que se podem esquematicamente enumerar como segue:

a) Lançamento de lamas das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) urbanas nas águas;

b) Lançamento de lamas das ETAR urbanas nos solos;

c) Lançamento de \amas das ETAR industriais nas águas;

d) Lançamento de lamas das ETAR industriais nos solos;

e) Descarga de resíduos sólidos urbanos (RSU) nas águas, sem tratamento;

f) Descarga de RSU nos solos;

g) Descarga de resíduos sólidos industriais (RSI) nas águas, sem tratamento.

2 — No respeitante às alíneas a) e c), aguarda-se a publicação de legislação referente às normas de lançamento de efluentes em linhas de água, que virá definir os parâmetros admissíveis para cada caso.

3 — 0 lançamento de lamas nos solos — alíneas b) e d)— não foi ainda objecto de legislação nacional, encontrando-se em estudo a adaptação da Directiva n.° 86/278/CEE, que irá regulamentar a sua utilização agrícola. Estão em curso, no âmbito dos projec-

tos nacionais de investigação e desenvolvimento da SEARN, dois projectos referentes à utilização agrícola das lamas, que têm por fim recolher dados que permitam conhecer a realidade nacional no que respeita a este problema, de modo a confirmar a a aplicabilidade dos limites da directiva no nosso país. A legislação que será implementada em Portugal terá em conta as condições de lançamento das lamas no solo não agrícola.

4 — Os métodos de eliminação de RSU — alíneas e) ef) — são da competência das câmara municipais, tal como está regulamentado no Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro. Está em preparação o regulamento sobre sistemas de resíduos sólidos urbanos, que virá definir normas mais concretas neste campo.

5 — Relativamente à alínea g), é aplicável a Portaria n.° 374/87, de 4 de Maio, a qual estipula expressamente a proibição de lançamento de resíduos sólidos industriais no mar e estabelece as formas da sua deposição no solo.

17 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 943/V e 979/V (l.a)-AC, respectivamente dos deputados Rui Silva (PRD) e José Reis (PS), inquirindo da situação dos reformados do Caminho de Ferro de Benguela.

Tendo presente o assunto abordado no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — A problemática relativa ao pagamento das pensões aos reformados e pensionistas da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela é, por completo, alheia à acção directa da Segurança Social portuguesa, já que as referidas situações escapam à sua disciplina.

Com efeitos, a Caixa referida possuía natureza privativa à data da independência de Angola, tendo sido, na sequência deste evento político, nacionalizada, passando assim para a esfera de responsabilidade do Estado Angolano todas as questões emergentes do não pagamento do montante das pensões.

Logo, o problema e vias de solução respectivas terão de ser encarados a nível das estruturas políticas e técnicas dos dois países, designadamente através de contactos dirigidos ao estudo e análises das questões ainda em suspenso.

2 — Neste condicionalismo, têm vindo, ultimamente com maior intensidade, a ser desenvolvidas diversas diligências e empreendidos vários contactos no âmbito da cooperação entre Portugal e Angola com vista à busca de soluções para os problemas ainda pendentes na área da Segurança Social.

Nesta conformidade, reuniram-se em Lisboa em 23 e 25 de Setembro último dois grupos de trabalho, emergentes da III Comissão Luso-Angolana, realizada em Luanda em Julho de 1987 e cuja constituição visa o objectivo de dar tratamento a todas as questões em suspenso no âmbito da Segurança Social, designadamente a observância dos direitos sociais de antigos trabalhadores em empresas angolanas.

Uma das questões, neste contexto abordadas, foi a concernente aos reformados e pensionistas da citada Caixa de Previdência.