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II SÉRIE — NÚMERO 87

2) Em face do exposto, não deverão ser dadas instruções escritas ao conservador do Registo Civil de Leiria no sentido de este não continuar a efectuar exigências e recusas sem base legal ou regulamentar?

3) Não integrará aquele tipo de conduta responsabilidade disciplinar por infracção dos deveres de zelo, de correcção e de assiduidade?

Mais requeiro ser informado sobre as diligências levadas a cabo no sentido de obviar às deficiências enunciadas.

Requerimento n.° 1293A/ (1.*>AC de 22 de Junho de 1988

Assunto: Razões da não cobertura televisiva do «Concerto anti-apartheid». Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

A 11 de Junho de 1988 decorreu em Londres, mais concretamente no Estádio de Wembley, um «Concerto anti-apartheid» sob o lema «Rock for Mandela». Segundo a comunicação social este espectáculo foi preenchido por 70 000 espectadores ao vivo e visto por mais de 7S0 milhões de pessoas, dada a cobertura televisiva internacional envolvida.

Contudo, em Portugal não temos conhecimento de que este concerto tenha sido transmitido e, segundo sabemos, desconhece-se que a RTP emita um programa especial à referida iniciativa.

Nestes termos, requeiro ao conselho de administração da RTP os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões técnicas ou de programação que impediram a RTP de transmitir o citado concerto «Rock for Mandela», ao contrário do que fizeram estações como a TVE e a BBC?

2) Da não transmissão deste concerto estavam subjacentes razões de oportunidade politica, como afirmam alguns órgãos de comunicação social? Se sim, quem as avaliou e com que fundamentos ou directrizes?

3) Pensa o conselho de administração da RTP garantir aos telespectadores portugueses, e aos jovens em especial, o visionamento deste espectáculo musical? Quando?

pai de Sintra ceder à Administração Regional de Saúde de Lisboa um terreno adequado à implantação do imóvel, este facto motivou atraso no início do empreendimento.

2 — A entrada em funcionamento da extensão nas novas instalações está prevista, de acordo com a programação do PIDDAC/88, para 1991.

14 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 358/V (1.*)--AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre o programa de educação para o concelho de Beja.

Relativamente ao requerimento n.° 358/V, da Sr." Deputada Helena Torres Marques, que foi remetido com o ofício n.° 42/88, do Gabinete de S. Ex.» o Ministro dos Assuntos Parlamentares, informa-se o seguinte:

O programa para as instalações dos institutos politécnicos prevê que, quando duas ou mais escolas se localizem no mesmo campus, sejam instalados alguns serviços comuns.

Assim, a designação «serviços centrais» deve mais correctamente ser substituída pela de «serviços comuns». Nestes casos, foram retirados dos programas das escolas os espaços que podem ser utilizados em comum, tais como cantina, biblioteca, associação de estudantes, anfiteatro grande e serviços sociais.

Evita-se desta forma uma duplicação de espaços e reduz-se substancialmente o custo das escolas.

O agravamento de custos atribuídos aos serviços centrais deve entender-se, portanto, como uma parte de verbas inicialmente atribuída às escolas.

O custo global de todo o conjunto é, no entanto, inferior ao previsível, no caso de cada escola possuir espaços privativos e os serviços centrais se reduzirem a instalações administrativas.

O Instituto Politécnico de Beja terá no seu campus, além dos serviços comuns, uma Escola Superior de Educação e uma Escola Superior Agrária.

25 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 287/V (l.8)--AC, dos deputados João Amaral e José Magalhães (PCP), sobre a construção de um centro de saúde em Casal de Cambra.

Em resposta ao assunto referido em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A execução do projecto de construção de raiz da extensão de Casal de Cambra, que obteve financiamento através do PIDDAC/87, está prevista para o período compreendido entre 1987 e 1990. Como só em finais do ano transacto foi possível à Câmara Municí-

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 424/V (l.a)--AC, dos deputados Vidigal Amaro e Lino de Carvalho (PCP), referente à poluição atmosférica na vila de Borba.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.4 o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.\ prestar aos Srs. Deputados as seguintes informações:

1 — A Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente solicitou à Delegação Regional de Évora do Ministério