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25 DE JUNHO DE 1988

1644-(15)

Requerimento n.° 1283A/ (1.a)-AC de 23 de Junho de 1988

Assunto: Elementos acerca da aplicação da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, no respeitante a associações de trabalhadores-estudantes.

Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro Adjunto e da Juventude, as seguintes informações:

1) Quais as associações de trabalhadores-estudantes que viram já os seus estatutos publicados no Diário da República, na sequência da aplicação do disposto na Lei n.° 33/87, de 11 de Julho?

2) Quais os estatutos de associações de trabalhadores-estudantes que aguardam ainda publicação no Diário da República?

Requerimento n.° 12847V (1.a)-AC de 23 de Junho de 1988

Assunto: Aplicação às associações de trabalhadores--estudantes dos direitos e regalias previstos na Lei n.° 33/87, de 11 de Julho.

Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao aprovar a Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, a Assembleia da República entendeu abranger as associações constituídas por trabalhadores-estudantes, aplicando-se nesses casos e com as devidas adaptações as disposições aí previstas.

Ao regulamentar o referido diploma, através de decreto-lei, o Governo entendeu manter esse mesmo princípio, deixando ainda assim um cabal esclarecimento a forma como entende vir a aplicar os direitos e regalias previstos na lei no caso destas estruturas associativas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro Adjunto e da Juventude, as seguintes informações:

1) Como vão ser atribuídos de ora em diante subsídios às associações de trabalhadores-estudantes? Como vai ser garantida a não discriminação destas associações, designadamente no que respeita à consideração, para este efeito, do número de estudantes que em cada estabelecimento de ensino representam?

2) De que forma tem o Governo garantido a aplicação do disposto no artigo 19.° da Lei n.° 33/87 às associações de trabalhadores--estudantes? Em que casos foram estas já ouvidas e por que meios?

Requerimento n.° 1285/V (1.a)-AC de 23 de Junho de 1988

Assunto: Encerramento de 26 escolas da rede escolar primária do concelho da Guarda.

Apresentado por: Deputados Lurdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP).

Recebemos da Assembleia Municipal da Guarda uma moção aprovada na sessão ordinária de Abril em que se expressa a preocupação dos eleitos daquele órgão sobre uma das formas que o Ministério da Educação está a encontrar para «debelar» o insucesso escolar: encerramento de escolas primárias com menos de dez alunos, por determinação do n.° 3 do artigo 70.° do Decreto-Lei n.° 35/88.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) O encerramento destes estabelecimentos de ensino foi discutido com as autarquias locais?

2) Foi já elaborado algum estudo de resolução dos problemas que irão levantar-se aos alunos destes 26 lugares/escola e aos respecticos professores?

Requerimento n.° 1286A/ (1.a)-AC de 23 de Junho de 1988

Assunto: Acerca do boletim de inscrição de aluno externo do ensino primário elementar, que viola os direitos e deveres de igualdade entre pai e mãe na educação dos filhos.

Apresentado por: Deputados Lurdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Os direitos relativos à família, casamento e filiação sofreram profundas alterações logo após o 25 de Abril e em 1976 foram constitucionalmente consagrados princípios de importância fundamental nas relações familiares, na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges quanto à capacidade civil e à manutenção e educação dos filhos (artigo 36.°, n.° 3, da CRP).

Este princípio, de enorme alcance, repercutiu-se de imediato em toda a legislação ordinária subsequente e obrigou a que fossem banidas e expurgadas da legislação portuguesa todas as normas discriminatórias, retró-gadas e punitivas da mulher.

Foi ainda legalmente reconhecido um novo e dignificante estatuto à mulher portuguesa.

Espantosamente, verifica-se que o Ministério da Educação não respeita as novas normas, na medida em que faz utilizar (para a matrícula de crianças na escola) boletins de inscrição modelo n.° 430 (exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda) em que:

1.° Só a profissão do pai e a sua respectiva residência são pedidas;

2.° Para responsável pelo educando é apenas referido como alternativa ao encarregado de educação o pai.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação, sejam prestadas as seguintes informações:

Será que o modelo n.° 430 (de que se anexa fotocópia) faz parte de um antigo e bafiento stock que continuará a ser utilizado até se esgotar?