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II SÉRIE — NÚMERO 87

poderia ser rapidamente ultrapassada, porquanto se sabe que a Câmara Municipal de Loures disponibilizou já um terreno para a construção de uma nova escola secundária na freguesia, numa zona central e de fácil acesso. Entretanto, constata-se que a freguesia de Odivelas não foi contemplada pelo Programa de Construção de Escolas Secundárias para o ano lectivo de 1988-1989.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Com que fundamento foi ignorada a situação de carência de instalações de ensino secundário na freguesia de Odivelas no Programa de Construção de Escolas Secundárias para o ano lectivo de 1988-1989?

2) Face à gravidade da situação, tenciona o Ministério da Educação tomar qualquer medida de emergência?

Requerimento n.° 1264/V (1.a)-AC de 17 de Junho de 1988

Assunto: Relatório sobre instalações e equipamentos dos estabelecimentos de ensino construídos desde 1980.

Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

O Despacho n.° 76/ME/88, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 116, de 19 de Maio, refere a apresentação de um relatório pela comissão criada pelo Despacho n.° 53/ME/87, publicado no Diário da República, 2.8 série, de 29 de Dezembro.

De acordo com o primeiro despacho citado «o relatório apresentado, além da elevada qualidade técnica do diagnóstico e análise da problemática das instalações e equipamento dos estabelecimentos de ensino construídos desde 1980, inclui a avaliação do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias, com vasto conjunto de propostas e recomendações».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me seja enviada cópia do relatório referido.

Requerimento n.° 1265/V (1.')-AC de 21 de Junho de 1988

Assunto: Prejuízos na colheita de cereja na região da

Covilhã e Fundão. Apresentado por: Deputado Carlos Pinto (PSD).

A região da Covilhã e Fundão tem aptidões micro-climáticas particularmente vocacionadas para a cultura da cereja, tendo-se desenvolvido um esforço notável de incremento desta produção, que constitui hoje uma riqueza de grande significado regional.

Infelizmente, fazer agricultura em Portugal continua em alguns casos a depender dos favores da sorte,

ficando os produtores sujeitos a circunstâncias imprevisíveis, para as quais não há instrumentos de cobertura de riscos suficiente.

É o caso presente. Estima-se em cerca de 400 000 t de cereja a quantidade ainda por colher, que se encontra totalmente perdida, devido a condições atmosféricas adversas, com a queda permanente de intensas chuvadas que têm ocorrido nesta região, as quais atingem dimensões de verdadeiras trombas-d'água.

Os prejuízos ascendem a mais de 500 000 contos, comprometendo o investimento e o trabalho da presente campanha, já que o seguro não cobre este tipo de intempéries.

Está em causa a reparação, ainda que parcial, de quem tem lutado denodadamente pelo desenvolvimento desta região. Em circunstâncias idênticas, como as ocorridas em outras regiões (Algarve e Trás-os-Montes) — casos de geadas negras—, o Governo decidiu atenuar os avultados prejuízos verificados.

Pretende-se por isso que critérios semelhantes aqui sejam aplicados com a urgência que a situação impõe.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações :

a) Quais as medidas já tomadas tendentes a minorar os efeitos junto dos produtores de cereja dos prejuízos ocorridos na região do Fundão e Covilhã, provocados pelas intempéries das últimas semanas?

b) Quais as medidas preparadas pelo Governo para estender o seguro de colheitas à cobertura de riscos devidos a quedas pluviométricas acima do normal?

Requerimento n.° 12667V (1.a)-AC de 21 de Junho de 1968

Assunto: Consequências actuais da aplicação as universidades do dispositivo orçamental «dotação concorrencial».

Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Educação, e ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas informações pormenorizadas sobre as consequências actuais da aplicação, às universidades, do dispositivo orçamental dito «dotação concorrencial». Solicito em particular resposta às seguintes perguntas:

a) Foram já as universidades notificadas de alguma alteração orçamental decorrente da «dotação concorrencial»? Se sim, qual foi o processo utilizado?

b) Em caso afirmativo, a quanto monta a alteração globalmente e para cada universidade individualizada (em valores absolutos e em percentagem dos respectivos orçamentos)?

c) Ainda em caso afirmativo, como avaliam as universidades tais consequências? Que verbas e que rubricas orçamentais foram afectadas? Tratava-se de despesa facultativa ou adiável?