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25 DE JUNHO DE 1988

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Ignorando-se as razões dessa opção, requer-se à RTP, E. P., ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação de informação sobre a não transmissão do «Concerto por Mandela», bem como das intenções e possibilidades da empresa quanto à desejável transmissão em diferido.

Requerimento n.° 1253/V (1.a)-AC de 14 da Junho de 1988

Assunto: Colóquio Droga hoje em Portugal. Apresentado por: Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através do Ministério da Saúde, cópia das comunicações, documentos base e conclusões do colóquio subordinado ao tema «Droga hoje em Portugal — Que respostas», recentemente realizado em Albufeira.

Requerimento n.° 1254A/ (1.a)-AC de 14 de Junho de 1988

Assunto: Crianças maltratadas. Apresentado por: Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Centro de Estudos Judiciários o recente estudo dos Drs. Fausto Amaro, Eliana Gersão e Armando Leandro sobre crinças maltratadas.

Requerimento n.° 1255A/ (1.a)-AC de 14 de Junho de 1988

Assunto: Consumo de droga nas prisões. Apresentado por: Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP).

Em recente colóquio, uma comunicação da autoria da Dr." Graça Poças veio revelar publicamente indicadores sobre o consumo de droga nas prisões (compro-vando-se a tendência para o seu aumento).

Nestes termos, requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apliáveis, que, pelo Ministério da Justiça, sejam facultados aos deputados signatários os seguintes elementos e informações:

a) Cópia do estudo citado, da autoria da Dr.4 Graça Poças;

b) Informação sobre as medidas em vigor ou projectadas para dar resposta à crescente expansão da droga (sobretudo heroína) nas prisões.

Requerimento n.° 1256A/ (1.a)-AC de 14 de Junho de 1988

Assunto: Seguro de protecção jurídica. Apresentado por: Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Instituto de Seguros de Portugal informação sobre o impacte do seguro de protecção jurídica (cujo lançamento pela empresa pública Tranquilidade teve lugar há meses), designadamente:

a) Indicadores sobre o número e significado de apólices;

b) Perspectivas do ramo;

c) Projectos (ou realizações) de outras empresas nacionais e estrangeiras;

d) Acções do ISP quanto ao ramo.

Requerimento n.° 1257A/ (1.a)-AC de 18 de Junho de 1988

Assunto: Possibilidade de pagamento de indemnizações excepcionais à Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé pelos prejuízos causados na produção de cereja.

Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

O sector cooperativo ocupa na sociedade portuguesa um lugar proeminente.

Desde logo, porque é definido como um dos três tipos de iniciativa económica, como refere o artigo 61." da Constituição da República, a que acresce ainda o facto de o artigo 90.° instituir o sector cooperativo como uma base de desenvolvimento da propriedade social.

Daqui decorre que ao Estado incumbe estimular e apoiar as manifestações cooperativistas.

A estas obrigações constitucionais respondeu o actual governo, explicitando no seu programa um capítulo sobre o «sector cooperativo», onde se afirma, designadamente, ser tarefa do Governo «fazer intervir mais activamente o sector cooperativo no desenvolvimento regional».

A Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé integra--se plenamente neste último desiderato, propiciando trabalho permanente a cerca de 32 pessoas e, temporário, a quase três centenas; protagonizando um programa de reconversão frutícola em 500 ha de regadio, onde pontuam os pomares de cerejeira — os maiores da Europa —, canalizando para o concelho de Alfândega da Fé consideráveis verbas, oriundas quer do mercado interno, quer dos mercados internacionais.

Porém, a colheita de cereja de 1988 tem vindo a sofrer graves reveses.

Em 22 de Abril último, uma tempestade de granizo destruía 70% da produção. Assim se esboroava a perspectiva da maior produção de cereja jamais registada em Alfândega da Fé e que se cifrava, previsivelmente, em cerca de 50 000 contos.

Embora diminutamente cobertos pelo seguro de colheitas, a Cooperativa ainda não foi indemnizada, o que se traduz em graves dificuldades financeiras no seu funcionamento.

As chuvas do mês de Junho traduziram-se na destruição, do resto da produção, tendo a cereja diminuta utilidade, quer para a exportação, quer para o consumo interno, quer ainda para a indústria. Acresce que estes últimos prejuízos não são indemnizáveis pelo seguro de colheitas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, especifi-