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II SÉRIE - NÚMERO 87

camente aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Finanças, me informe sobre:

1.° Qual a possibilidade de ser acelerado o processo de indemnização à Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé relativamente aos prejuízos referentes ao dia 24 de Abril último;

2.° Se não considera o Governo essencial a atribuição de um subsídio extraordinário (ou qualquer outra medida financeira) que permita aliviar a Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé dos prejuízos causados na produção da cereja.

Requerimento n.° 1258A/ (1.")-AC de 16 de Junho de 1988

Assunto: Elementos da Polícia de Segurança Pública

que prestaram serviço nas ex-colónias. Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor requeiro, através do Ministério da Administração Interna, me sejam fornecidos esclarecimentos referentes à situação em que se encontram os elementos oriundos da Polícia de Segurança Pública que prestaram serviço nas ex-colónias, com menos de 70 anos de idade, e que requereram a sua passagem à reserva, nos termos do Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro.

Requerimento n.° 1259/V (1.a)-AC de 16 de Junho de 1988

Assunto: Postura da RTP face à suspensão do programa Humor de Perdição e às iniciativas juvenis.

Apresentado por: Deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS), Álvaro Amaro (PCP), Isabel Espada (PRD) e outros do PSD.

A tão surpreendente, quanto inesperada e indefensável, atitude censória na suspensão do programa Humor de Perdição choca todos quantos entendem as liberdades essenciais como princípios obrigatórios da vida social e colectiva, particularmente os jovens, que mais sensíveis são à irreverência, ao humor e à livre criação, expressão criativa e original.

Os jovens deputados signatários do presente requerimento não podem ainda deixar passar esta oportunidade sem enquadrar essa suspensão do programa Humor de Perdição num quadro mais global de outras atitudes censórias e de desatenção por parte da RTP face aos acontecimentos juvenis, a quase inexistente cobertura noticiosa das principais iniciativas das organizações juvenis mais significativas, o debate político sobre assuntos da política de juventude e o tratamento displicente dado em geral aos assuntos juvenis e aos jovens na televisão portuguesa.

O conselho de administração da RTP e as direcções de informação e programação revelam-se incapazes de compreender o peso social específico da juventude, apesar de repetidamente alertados para tal por parte de diversas organizações juvenis.

Os signatários assinalam casos como a suspensão de um debate entre jovens deputados do PSD, PS, PRD

e PCP gravado em 22 de Março de 1986 e ainda não emitido, a suspensão do programa Fisga, a não cobertura televisiva de alguns dos debates sobre questões juvenis na Assembleia da República, entre outros que são do conhecimento público.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os signatários, embora não defendendo uma intervenção governamental nos órgãos de comunicação social, interpelam o Governo no sentido de conhecer a posição do responsável da tutela perante o quadro descrito e questionam o Governo acerca da sua posição quanto ao conselho de administração da RTP e ao deficiente tratamento das questões juvenis na televisão portuguesa.

Requerimento n.° 12607V (1.')-AC de 16 de Junho de 1988

Assunto: Postura da RTP face à suspensão do programa Humor de Perdição e às iniciativas juvenis.

Apresentado por: Deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS), Álvaro Amaro (PCP), Isabel Espada (PRD) e outros do PSD e do PS.

A tão surpreendente, quanto inesperada e indefensável, atitude censória na suspensão do programa Humor de Perdição choca todos quantos entendem as liberdades essenciais como princípios obrigatórios da vida social e colectiva, particularmente os jovens, que mais sensíveis são à irreverência, ao humor e à livre expressão criativa e original.

Os jovens deputados signatários do presente requerimento não podem ainda deixar passar esta oportunidade sem enquadrar esta suspensão do programa Humor de Perdição num quadro mais global de outras atitudes censórias e de desatenção da RTP para com os acontecimentos juvenis, a quase inexistente cobertura noticiosa das principais iniciativas das organizações juvenis mais significativas, o debate politico sobre os assuntos da política de juventude e o tratamento displicente dado em geral aos assuntos juvenis e aos jovens na televisão portuguesa.

O conselho de administração da RTP e as direcções de informação e programação revelam-se incapazes de compreender o peso social específico da juventude portuguesa, apesar de repetidamente alertados para tal por parte de diversas organizações juvenis.

Os signatários assinalam casos como a suspensa© de um debate entre jovens deputados do PSD, PS, PRD e PCP no programa Parlamento gravado em 22 de Março de 1986 e ainda não emitido, a suspensão do programa Fisga, a não cobertura televisiva de alguns dos debates sobre questões juvenis na Assembleia da República, entre muitos outros que são do conhecimento público.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os signatários requerem ao conselho de administração da RTP que esclareça:

1) Quais os critérios objectivos que estiveram na base da atitutde do conselho da administração que levou à suspensão do programa Humor de Perdição e qual o entendimento que faz das suas competências, que permitiu aquela atitude?